fdsEm caráter provisório, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de mais uma ação resultante das republicanas operações da Polícia Federal (PF) e ações do Ministério Público Federal (MPF).
fdsDepois da "Satiagraha" -- que prendeu o banqueiro condenado Daniel Dantas, entre outros senhores --, foi a vez da "Castelo de Areia" -- a qual investiga crimes financeiros, tributários e contra a Administração Pública por parte de diversos diretores da construtora Camargo Corrêa, dentre outros -- ser bloqueada, dois dias depois de ser aberta pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e depois dos diretores da Camargo Corrêa já terem recorrido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e terem visto negado o pedido.
fdsPara o Presidente do STJ, que concedeu a liminar, a ação deve ser suspensa em razão da investigação da PF ter começado com com uma “declaração anônima e secreta”, que resultou na quebra de sigilo telefônico de diversos envolvidos... porém, como próprio MPF expôs em nota divulgada à imprensa, "a medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ; ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação a concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos". Ademais, a investigação e a prisão basearam-se, fundamentalmente, na delação premiada resolvida por um dos investigados, e não nas quebras de sigilo.
fdsAinda, deu-se a liminar por entender que houve outros vícios, como a não concessão de vistas aos autos do inquérito para os advogados... mas, desde quando acusados devem ter acesso às provas do inquérito (no qual não se dá o contraditório) e, principalmente, à identidade de quem aceitou a proposta de delação premiada (a qual não deve ser acostado aos autos do processo, nem deve ser dada vista do mesmo aos advogados dos acusados em inquérito policial)?
fdsEvidentemente, o MPF irá recorrer, pois mostra-se quase evidente que o STJ foi induzido ao erro por ouvir apenas os advogados da empresa. Segundo o MPF, as investigações foram iniciadas com base em informações repassadas por um colaborador que é réu em outro processo.
fdsOra, ulula o óbvio. Desde quando a comunicação anônima de notícia-crime às autoridades de investigação é ilegal? A denúncia anônima tem sido crucial ferramenta no combate a diversos tipos de crime, como tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, sonegação e contrabando, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultaram em condenações e prisões, destaca o comunicado do MPF.
fdsAssim, decisões como a do STJ desestimulam a população a denunciar práticas criminosas e colaborar com a Justiça, sendo, pois, inútil todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada.
fdsE, pior, fazem-nos crer que só mesmo pobre não se safa.
fdsDepois da "Satiagraha" -- que prendeu o banqueiro condenado Daniel Dantas, entre outros senhores --, foi a vez da "Castelo de Areia" -- a qual investiga crimes financeiros, tributários e contra a Administração Pública por parte de diversos diretores da construtora Camargo Corrêa, dentre outros -- ser bloqueada, dois dias depois de ser aberta pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e depois dos diretores da Camargo Corrêa já terem recorrido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e terem visto negado o pedido.
fdsPara o Presidente do STJ, que concedeu a liminar, a ação deve ser suspensa em razão da investigação da PF ter começado com com uma “declaração anônima e secreta”, que resultou na quebra de sigilo telefônico de diversos envolvidos... porém, como próprio MPF expôs em nota divulgada à imprensa, "a medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ; ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação a concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos". Ademais, a investigação e a prisão basearam-se, fundamentalmente, na delação premiada resolvida por um dos investigados, e não nas quebras de sigilo.
fdsAinda, deu-se a liminar por entender que houve outros vícios, como a não concessão de vistas aos autos do inquérito para os advogados... mas, desde quando acusados devem ter acesso às provas do inquérito (no qual não se dá o contraditório) e, principalmente, à identidade de quem aceitou a proposta de delação premiada (a qual não deve ser acostado aos autos do processo, nem deve ser dada vista do mesmo aos advogados dos acusados em inquérito policial)?
fdsEvidentemente, o MPF irá recorrer, pois mostra-se quase evidente que o STJ foi induzido ao erro por ouvir apenas os advogados da empresa. Segundo o MPF, as investigações foram iniciadas com base em informações repassadas por um colaborador que é réu em outro processo.
fdsOra, ulula o óbvio. Desde quando a comunicação anônima de notícia-crime às autoridades de investigação é ilegal? A denúncia anônima tem sido crucial ferramenta no combate a diversos tipos de crime, como tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, sonegação e contrabando, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultaram em condenações e prisões, destaca o comunicado do MPF.
fdsAssim, decisões como a do STJ desestimulam a população a denunciar práticas criminosas e colaborar com a Justiça, sendo, pois, inútil todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada.
fdsE, pior, fazem-nos crer que só mesmo pobre não se safa.
EM TEMPO: por que quando se trata de uma decisão do juiz Fausto de Sanctis que é reformada, o tratamento dado pela grande mídia (Globo, Veja, Estadão, Folha...) é no sentido de que ele foi “derrotado"? Ora, isso é absoluta rotina na vivência forense, na relação entre juízos de primeiro grau, segundo grau e superiores. Desconfio, pois, que seria para desacreditá-lo perante a opinião pública, pelo simples fato de ter admitido as ações da Polícia Federal e do Ministério Público e ter sentenciado contra diversos donos do poder e do capital, finalmente condenando os "crimes do colarinho brancos", para o temor daqueles que não são pretos, pobres ou putas...