Demorou para, num universo de 7 mil médicos cubanos que vieram para acudir os rincões deste Brasil, aparecer alguém a tentar desestabilizar o sistema, o qual expõe às vísceras a relação entre demandas do mercado (e particulares), de um lado, e necessidades das pessoas (e coletivas), de outro (v. aqui).
Tem, claro, todo direito do mundo ao chororô e ao nhe-nhe-nhém, mas, no fundo, no fundo, além de querer aparecer e lançar bravatas, o que pretende esta médica que sai nas capas da grande mídia chorando as suas pitangas contra o programa?
É a Política, estúpido (v. aqui).
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E não demorou para, como volta-e-meia ocorre, voltar a turma de "justiceiros" país afora.
Eis, o art. 345 do Código Penal Brasileiro:
"Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência".
Portanto, o que aquele bando carioca fez é crime (v. aqui), cujo liame com a conduta própria do agente (lesão corporal, homicídio, sequestro etc), inclusive, é deveras estreito.
E, pelo simples fato de ser crime, a premissa já seria não admitir a sua apologia – mais um crime – e, pois, ser contra qualquer pretenso fazimento privado de justiça, típico protótipo de milícia – e já também outro crime.
Terrível, tenebroso, para um Estado Democrático de Direito, em pleno séc. XXI.
E vamos além.
Se o Poder Judiciário, o sistema penal e a segurança pública são falhos, lentos ou pífios, a questão não é de contorcionismo ideológico para validar a vingança social ou para legitimar o exercício arbitrário das próprias razões.
Tão-pouco de se dar eco à infantil tese que sugere a adoção de marginais por defensores da lei e dos direitos humanos.
De novo, a questão é de Política, estúpido.
E não de apoiar rolezinhos da tropa de zona sul carioca.