sexta-feira, 4 de abril de 2014

# ensaio sobre a loucura


É sabida a minha ideia em relação à máscara deste Estado-regulador (v. aquipor exemplo).

Porém, no exato momento em que a Agência Nacional de Saúde (ANS) passa a tomar (mínimas) medidas no sentido de obrigar as operadoras de planos de saúde a oferecer um (minimamente) razoável atendimento aos consumidores, eis que a doce Câmara dos Deputados entra na jogada e lança os seus tamancos na engrenagem do processo, a encaminhar uma medida que beneficia, exclusivamente, os senhores do negócio.

E, pior, com o apoio do Poder Executivo, pois o ardil foi referendado pelos líderes do Governo.

Em suma, o que se pretende? Reduzir o valor (e a quantidade) das multas aplicadas pela ANS em caso de infração das operadoras.


E como se fará isso? Por meio da inserção em uma medida provisória que tramita com assunto absolutamente estranho: a tributação de empresas no exterior.  E se levam a sério (v. aqui).


Bem, hoje as operadoras pagam multas que variam de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por infração cometida multiplicada pelo número de ocorrências.

Com a nova lei, na prática, a operadora que cometer de duas a 50 infrações da mesma natureza, terá pena equivalente a duas infrações; de 51 a 100, a pena será como se fossem quatro infrações; e assim por diante, até um número superior a 1.000 multas, cuja pena será como se tivesse cometido vinte infrações do maior valor. 

Um exemplo: hoje, caso negue indevidamente a realização de um procedimento – o que não é raro , a operadora receberá uma multa de R$ 80 mil, sendo que a pena é aumentada proporcionalmente ao número de infrações. Com a esdrúxula medida, isso mudará: a operadora que negar de dois a 50 (!) procedimentos, receberá a mesma multa, de R$ 160 mil (R$ 80 mil multiplicado por dois).

Ora, poucos neurônios são capazes de mostrar que, além de reduzir substancialmente o valor total das multas aplicadas  fomentando cada vez mais o descaso das operadoras com seus serviços , esta mudança prejudica a própria política do governo de melhorar a qualidade no atendimento.

Isto tudo sem falar que cobrar não significa receber... Sim, as operadoras contam ainda com a máxima prerrogativa de desprezarem a cobrança administrativa e se lambuzarem com a conveniente morosidade do Poder Judiciário, que ao cabo deixam-nas livres e leves até uma logrativa prescrição do débito ou um afortunado perdão fiscal.


A justificativa dos nobres deputados para a medida?

Ah, neste ritmo de multas se está a onerar demais as operadoras, está tudo muito "exagerado". Ah, como está se inviabiliza o funcionamento delas, e isso prejudica os negócios, e isso não é sadio para o mercado.

É sério:  laissez-faire, laissez-passer, em estado bruto e duzentos e cinquenta anos atrasado, para decepção dos fisiocratas.

Como se receber multa por mal prestar o serviço fosse um ato falho do Estado, e como se prestar mal o serviço fizesse parte dos "serviços" e do "jogo do mercado" regulado pelo Estado.

Por isso, esta construção normativa soprada pelas operadoras de planos de saúde muito se assemelha àquela ideia dos muros da Paris de 1968: "seja realista, peça o impossível"

Ora, ciente de que tal escárnio não avançará, qualquer coisa que esta turma da Câmara consiga para minimizar o problema das operadoras será um ganho... e voilá, obtém-se o "possível", cumprindo-se o tal do jogo público-privado e a inexorável via de mão-dupla desta democracia representativa. 


E, para tornar tudo ainda mais surreal e impudente, a validade de tal medida normativa terá validade até 31 de dezembro.

Claro que o fato de ser ano eleitoral é mera coincidência.

Afinal, os deputados estão mesmo apenas pensando nas agruras do cândido mundo empresarial e num modo de minimizar esta sanha fiscalizatória estatal sobre os anjos que melodicamente tocam as suas harpas para ao bem-estar do consumidor e os seus planos de saúde.


Enfim, pergunto: financiamento público de campanhas e restrição de dinheiro privado? 

Não, não... isso é coisa destes socialistas radicais e barbudos.