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terça-feira, 23 de agosto de 2016

# mal banal



A filósofa alemã (e judia) Hanna Arendt cunhou a célebre expressão "banalidade do mal" para explicar a sua tese do que houve no regime nazista, mais especificamente depois de acompanhar, em Nuremberg, ao vivo, o julgamento de Adolf Eichmann, um tenente-coronel do regime de Hitler e reconhecido como o executor-chefe do Terceiro Reich.

Eichmann foi responsabilizado pela logística de extermínio de milhões de pessoas, organizando a identificação e o transporte de pessoas para os distintos campos de concentração  era a chamada "solução final", na porta de entrada dos trens.

Ao se referir à "banalidade do mal", Arendt em momento algum busca rebaixar a sua gravidade, mas, pelo contrário, aumentá-la  e isso, à época, foi muito pouco compreendido, maiormente pelo furor dos tão recentes acontecimentos. 

Na verdade, é que o mais horrível do mal está no fato das autênticas perversões poderem se apresentar e ser vividas como atos corriqueiros, triviais, indiferentes e neutros do cotidiano.


Ora, se chego a acreditar que praticar tais atos é um direito (ou um dever) meu, é muito mais fácil cometê-lo, publicizá-lo e defendê-lo.

Assim, sob tal concepção, Eichmann não era um assassino monstruoso.

Ele era, simplesmente, um funcionário estatal comum encarregado de fazer pessoas entrarem nos trens para que chegassem a um determinado lugar, inadmitindo juízo de valor.

Sim, mera peça de uma engrenagem, circunstancialmente travestida de "gente", que deveria funcionar sob estrito aparo da convicção e da convenção populares vigentes no contrato social daquela Alemanha.

E uma peça de engrenagem não é moral e nem é imoral: é, simplesmente, uma "peça".

Logo, qual o paralelo que se quer propor?

É que a mesma lógica sucede com esta coisa chamada "mercado" que nesta sociedade produz, como fruto fiel da sua capital libertinagem, uma atroz "injustiça social", banalizando-se na sua essência.

A dinâmica invisível de uma estrutura abstrata que afeta a vida de bilhões de pessoas assenta-se em comportamentos cujos reflexos são encarados como meros fenômenos naturais  e a sua existência, pois, refuta qualquer ordem valorativa.

Não há monstruosidade na conformação deste regime do capital e não há perversidade na atuação dos seus agentes: neles somente se fazem "escolhas" e "investimentos”.

Como Eichmann, que organizava transportes e pessoas.

Ora, os responsáveis em ambas as situações não se movem por instintos malévolos, por regras de conduta malvadas e por ódio; há, apenas, a renúncia a ser homem e, pois, a "pensar".

Pensar não deve ser entendido, jocosamente, como uma abstração máxima da não-atividade.

Pensar revela-se como a capacidade para refletir e para saber as causas e as consequências dos próprios atos, ainda que resultem da mera obediência e cumprimento do dever, sem reduzi-los às dimensões individuais e sem abstraí-los das implicações globais, como inclusive aqui já foi narrado.

Pois é, neste anonimato do "mercado", pessoas tomam singelas decisões sócio-econômicas que abrem o caminho para dramas, tragédias e a falência financeira, pessoal e moral de outras bilhões.

Tal qual Eichmann e os agentes do mercado, mundo afora agentes políticos também trabalham com esta "lógica".

E se não levam centenas de milhares de seres humanos aos trens que levam às câmaras de gás, amontoam-nas pelas periferias sob a redoma de uma câmara de asfixia pessoal e social.

Estes agentes políticos são cruéis e malevolentes?


Não, talvez não.

Afinal, tal qual os agentes do mercado (e Eichmann), eles também creem que estão apenas a cumprir os seus deveres -- como assim crê, embora com sulfuroso odor de cinismo e dissimulação, esta nauseabunda turma que usurpa o governo federal.

E assim segue a toada, e assim se perpetua a banalização do mal, no caso, a banalização da injustiça social.


Diante da qual poucos se atrevem a pensar ("sapere aude!"), como lá atrás exigia a filósofa judia alemã, sob a lição de Kant.



quarta-feira, 8 de junho de 2016

# bento carneiro



Em que mundo vivem estes magistrados (v. aqui) e estes membros do Ministério Público (v.  aqui)?

Não ouso imaginar o que passa pela cabeça da maioria dessa gente.

Duvido, porém, que aguentem encarar o espelho e o travesseiro, numa imagem distorcida e histriônica que não devem render bons sonhos.

Afinal, são servidores públicos que fazem concurso para entrar em carreiras que pagam 20 ou 25 mil reais por mês e, de repetente, não mais que de repente, veem os seus contra-cheques de meses e mais meses recheados com 50, 100, 200 e até 300 mil reais mensais (v. aquiaqui).

E, ainda pior do que agir como se nada estivesse acontecendo, não querem que isso seja noticiado, com manifesto receio de que a verdade e o sol queimem a pele vampira de quem suga o pescoço do erário (v. aqui).

Ora, como verdadeiras castas hindus, divertem-se com os kinder-ovos mensais numa realidade cármica e carnal que só mesmo o Brasil-sil-sil pode lhes proporcionar (v. aqui).

E acham isso natural, moral, legal.

E assim ficam engordando às custas do orçamento público, crentes que a árvore que dá dinheiro lhes pertence, como se um pé de feijão fincado no exclusivo quintal do feudo mais ou menos hereditário que creem ter.

Nada, nada, nada justifica isso.

Podem enfeitar o pavão como quiserem, podem abusar da exegese administrativa, podem esgarçar a hermenêutica regulamentar, podem consultar astros, bulas, dogmas e evangelhos: nada soará menos do que o inadmissível, o escracho, o abjeto.

Podem colocar aditivos, donativos, atrasados, auxílios, empecilhos, brindes, diárias, canários, funções, cumulações, bônus, ônus, saldos, caldos, elfos, incrementos, excrementos... o diabo!

Não há conta séria que lhes permitam – num obsequioso silêncio ou numa pura e seca ladainha – aceitar receber o que se revelou receberem.

Sublinhe-se: não são agentes do mercado, não são seres vivos dos negócios sem fronteiras que, sob o espírito e a ética do capitalismo golfam o direito de entupir o culchão de dinheiro como e da maneira que seus estômagos e suas consciências bem queiram.

Não, não, não são.

De novo, o que imaginam esses indivíduos? Quem pensam que são?

Não são pássaros, não são aviões, não comem gilete, não são homens-fluido, não têm molas e nem se multiplicam em doze capazes de fazer o impossível pelo interesse público.

Pelo contrário, até.

Despidos das fantasias da toga e da autoridade constitucional, a quatro paredes, o que será que pensam sobre ética e justiça, sobre desigualdade e república, sobre sociedade e democracia?

Qual, pois, é a visão de Brasil-sil-sil que eles têm?

Uma raça, enfim, que na maioria confortável numa não-indignação não dignifica o suor a ferro e sangue do miserável brasileiro.

O qual por aí continua, macambúzio, vendo "dotôres" e suas sinhás como totem ou tabu da sombria fábula nativa.



quinta-feira, 26 de maio de 2016

# ai de ti, judiciário



“Renan, eu recebi aqui o Lewandowski... [Eu] querendo conversar um pouco sobre uma saída para o Brasil, sobre as dificuldades, sobre a necessidade de conter o Supremo como guardião da Constituição... e o Lewandowski só veio falar de aumento. Isso é uma coisa inacreditável”.

Assim o Presidente do Senado Federal (Renan Calheiros) reproduziu, em conversa telefônica gravada e agora revelada (v. aqui), o desabafo que lhe fez a Presidente da República.

Numa frase, um bom ângulo do retrato do Poder Judiciário.

Formado por uma casta que, de quando em vez, aceita um ou outro estranho como membro, este Poder da República alcatifa-se sob os mais convenientes mantos para driblar a realidade, firmando-se intocável no mundo paralelo em que vive.

A ponto, vejam só, de no auge de um dos mais críticos momentos da história brasileira, o Chefe do Judiciário (Ricardo Lewandowski) – cujo Poder tem revelado, inclusive, tibieza e pusilanimidade ímpares diante da ruptura da ordem democrática– ir se sentar com a Chefe do Executivo para pedir... “aumento” (v. aqui e aqui).

Sim, aumento para quem representa a elite suprema do serviço público no Brasil, vértice da pirâmide social e merecedora dos mais medievais privilégios.

Sim, aumento para quem, na sua regra, despacha por intermediários, sentencia por assessores e repousa no bumba-meu-boi da “lei”, transitando pelo magistério, pelos congressos e pelas pós-graduações à revelia da sua jornada e carga de trabalho.

Sim, aumento para quem, sob o prisma da gestão, está distante de qualquer eficiência, eficácia ou efetividade que assim justifique.

Eis, portanto, um bom pretexto para muito brevemente se falar do Judiciário e do Direito, instrumento de manejo do militante jurídico.

O norte teórico da atuação dos magistrados é vulgar: para soar seus atos como imparciais, aplica a letra fria da lei, sob uma exegese pobre e baldia, aplicada aos borbotões nos casos que envolvem a massa, invariavelmente num ritmo de produção em série e pouca séria.

Entretanto, para atender aos interesses das figuras secularmente reinantes nestes tristes trópicos, costuma tergiversar, inventar e carcomer o espírito da lei, fatiando-a e servindo à la carte, com esteio em tudo que é doutrina, jurisprudência ou mandinga disponível, numa enfadonha ladainha eclesiástica que inundava os templos pré-Francisco, defensora dos fortes e opressores e promotora do status quo.

Ainda, sob o cadafalso do Estado, pensam que a toga outorga-lhes o direito de não fazer e de não pensar o Direito.

Razão pela qual julgam suficiente derramar sobre o papel timbrado do Judiciário todo o seu fanatismo, apunhando uma pena amotinada, amulética e amolecada – e jurando tudo ser apolítico.

Ora, hoje, canonize-se o Direito, encarando-o como uma ciência em si – e este Direito ensimesmado provoca e frutifica o não-Direito, construindo-se sob a esquizofrenia jurídica um mar de teses e decisões que nascem da mesquinhez do causídico e da luxúria de magistrados e promotores.

Com esta fórmula, multiplicam-se os aldrabões que rodeiam a metodologia (e o conceito) do Direito porque esse desfila sob o véu de um dogmatismo fajuto e retrógrado.

Afinal, no seio do capitalismo liberal, o Direito subsiste como uma de suas ferramentas mais agudas de imobilização democrática.

Todo o contexto contrarrevolucionário que afeta a sociedade tem no Direito seu mais sólido baluarte, seu cão de guarda mais obediente e irracional. 

Um Direito que se quer apartado da Justiça.

Desde a crise do positivismo, maiormente no séc. XIX, os juízes deixaram de ser porta-vozes mecânicos da Lei e, com isso, a sua autonomia e dignidade constitucional passaram a ter um relevante papel na formação do "legal" e na oferta do "justo".

Entretanto, os avanços são mínimos e rasteiros – para além, esta fixação contemporânea com princípios e regras abstratas pode prestar-se ao regresso.

E, no Brasil, a crise talvez seja pior porquanto insiste em acolher um repertório institucional de fora, idealizador do pensamento jurídico americano-germânico.

Nos mais diversos campos, institutos do Direito são encarados com a intangibilidade da fé.

O conceito de "propriedade privada", para ficar num exemplo, não pode subsistir sob a mesma fórmula milenar, mística e mitômana, do direito individual; hoje, longe de qualquer canônica receita soviete (ou rousseauniana), novas e plurais formas de direito de propriedade devem ser promovidas e reguladas, seja comunitária, associativa, cooperativa, coletiva, fracionada, social ou quaisquer outras possibilidades que esperam por descoberta.

Ou o direito penal, para ficar noutro caso, continua a tratar o seu objeto como bem privado, pois não percebe que, no ambiente de um estado democrático, admitir a privatização da defesa do réu, para longe da exclusiva tutela de uma defensoria pública, apenas contribui para a idealização mendaz e não garantista da ampla defesa, que ao cabo percebe a quase solitária criminalização de pobres e pretos numa seleção nada arbitrária de classes de transgressores (v. aqui).

Depois, a ideia de transformação, que dialogue com a heresia e a utopia para a reconstrução de uma nova matriz do Direito, de modo a não perpetuar a mediocridade sufocante.

E com ela, ao cabo, o advento de uma nova cultura jurídica que aproxime a justiça e os tribunais da cidadania e da democracia.

Sem a corrupção e as relações feudais que envolvem os grandes escritórios de advocacia e os membros do sistema judiciário, agora desmercantilizando o resultado das ações judiciais.

Sem a produção interpretativa do Direito que se afasta do quadro e do espírito normativos, agora repotencializando o ideal democrático dos marcos jurídicos.

Sem a deficiência conveniente de um Poder Judiciário que se sustenta na lentidão de um processo medieval e na distância de um sistema nobilíssimo, agora reformando a prática e o palco de aplicação do Direito.

O crime funcional, a picaretagem intelectual, a esterilidade jurisdicional, a assepsia social e o fetiche institucional são, pois, os grandes enfrentamentos que a comunidade jurídica, para a reconstrução do Direito e a realização da Justiça, não pode tergiversar.

É a dignidade pessoal de nós juristas, e a dignidade da nossa ciência, que estão em jogo.

E o Poder Judiciário deveria, sempre, ser o primeiro a olhar e atentar para isso.

Sob pena de não apenas ser um Poder vazio, mas indigno, que se sustentaria nas falácias do tecnicismo e da meritocracia para mascarar a sua degeneração moral e institucional.



quinta-feira, 5 de maio de 2016

# brazil, 2016



O surreal retrocesso que já vive o Brasil é de dar dó.

Afinal, apagar um estereótipo, se possível, leva um longo tempo... e reapagar?

Historicamente, nosso país sempre fora encarado como “não sério”, por inúmeras razões que não nos cabe descrever.

E foram décadas para, primeiro, assumir definitivamente o protagonismo político-econômico na América Latina; depois, o estratégico papel no BRICS, a posição de liderança na Organização Mundial do Comércio, a expoente atuação em vários organismos multilaterais, a importante presença nos espaços de conflitos globais...

Enfim, frutos de uma “nova visão” da comunidade internacional em relação ao Brasil, que passou a ser merecedor -- ao menos um pouco -- do respeito, porque com respeito tratava as suas instituições.

Contudo, agora joga-se na vala estes últimos vinte anos de uma quase transfiguração, prejudicando a credibilidade do país enquanto nação soberana (instabilidade política), país democrático (desordem institucional) e destino de recursos e investimentos (insegurança jurídica), como se flertasse com um cenário que mistura medievalismo e faroeste.

Hoje não há mais certeza, não há mais lógica, não há mais racionalidade, não há mais certeza de nada.

Pepe Mujica, recentemente, com certa ironia disse que foi um erro o Brasil ter liberado as imagens daquela fatídica e patética sessão dominical da Câmara (v. aqui), afinal, ali foram expostas, para toda a Oropa, França e Bahia, as vísceras de um poder parlamentar putrefato formado por uma maioria de cretinos e hipócritas, revelando, talvez, a maior República da Bananada do planeta.

Mais claro ainda, o mundo inteiro passa a perceber a motivação golpista de todo este processo de impeachment, porquanto absolutamente insustentável e ilegítimo, e de flagrante ruptura da ordem democrática.

Dizem, pois, se tratar de um “suicídio” do Brasil, a esta altura, admitir tamanha desconsideração pela ordem, pelo progresso e pelo Estado Democrático de Direito.

Não, não é suicídio.

Trata-se, sim, de “homicídio”, qualificado, cometido em coautoria pela oposição sem votos, pelas classes reacionárias brasileiras e pelos interesses geopolíticos internacionais.

Como sou um homem de fé, espero enlutado pela nossa ressureição, pela nossa re-existência.

E, blasfemo, farei de tudo para ajudar nesse processo.


Hieronymus Bosch, Christ's Descent Into Limbo, 1575.



sexta-feira, 15 de abril de 2016

# joseph k.



À nossa sombra já bastante repetimos o que move a massa encoleirada no tesão do golpe, e já dissecamos quem empunha, sem qualquer paixão, essa coleira.

Agora, na antevéspera deste Domingo histórico  e após esta longa noite de debates astronômicos e astrológicos no STF , cumpre falar direito dos "fatos" apresentados no pedido de impeachment, como me propuseram alguns dos meus poucos, mas fiéis, leitores.

Cumpre, pois, falar dele, "o processo".

Afinal, qual é a verdade jurídica daqueles fatos?

Uma única: a Presidenta Dilma não cometeu nenhum crime de responsabilidade no plano jurídico-constitucional brasileiro.

Nenhum, assim como nenhum do mais canalhas da oposição e nenhum dos amarelinhos das ruas é capaz de acusar a Presidente da República de minimamente flertar com mal-feitos.

Por isso, falemos de Direito, e por isso firmemos que inexiste qualquer razão jurídica para o  impeachment.

Trate-se de um blefe, de uma farsa, na medida em que inexiste sustentação lógica e legal para o que tão mal se pediu  e, por tal razão, o relatório da circense Comissão que aceitou o pedido foram tão atabalhoadamente escritos.

Vamos à matéria.

Diz a Constituição Federal, no art. 85: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal: (...)”

De cara, um flagrante: qual o efetivo e doloso “ato” praticado pela Presidente Dilma que “atenta” contra a Constituição?

Não sabem! Não há! 

Fala-se, ao contrário, da “prática hipotética” de crimes contra a lei orçamentária, sem, ainda, oferecer qualquer demonstração de nexo causal entre a conduta da Presidente e o “resultado” da violação. 

Outrossim, sublinhe-se: se deveria comprovar o dolo no ato da Presidente, não bastando uma mera culpa.

Ora, doutrina e jurisprudência afirmam que não se admite crime de responsabilidade cometido por qualquer ação imprudente, negligente ou imperita – as hipóteses da “culpa” – daquele que ocupa o cargo de Chefe do Executivo – exige-se, obrigatoriamente, o dolo.

E dolo não se comprovou porque dolo não há, afinal, não há na conduta atribuída qualquer dimensão subjetiva da má-fé da Presidente da República, na qual quisesse ou assumisse o risco de produzir um resultado.

E mais: sequer houve indiciamento, sequer houve investigação por parte dos órgãos de controle e repressão acerca de tais "condutas".

Por quê?

Porque não vinha ao caso; o "caso" e os "fatos", vejam só, são de somenos importância.

E por isso criam-se histórias, tergiversam-se fatos, tipificam-nos como crime e assim, na marra, via manejo parlamentar, pretendem destituir alguém do poder.

Ao cabo, são dois os pontos ("fatos") batidos pela grande mídia e que tentam sustentar o pedido de impeachment: a realização de operações de crédito com o Banco do Brasil via Plano Safra (!) e a edição de seis (!) decretos de créditos suplementares em desacordo com a lei orçamentária.

E ambos são rechaçados pelas mais comezinhas regras do direito financeiro e, consequentemente, do Direito Penal.

Não sou especialista em Direito Financeiro, e por isso me garanto no que ensina a doutrina, os técnicos de carreira do Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU).

O primeiro ponto é de óbvio rechaço.

A mídia gosta de chamar isso, com num cínico resumo, de “pedaladas fiscais”, relacionadas ao “Plano Safra” de 2015; porém, como diria o Pe. Quevedo, isso no ecziste.

Por um motivo simples: salvo por uma nauseabunda “teoria do domínio do fato” – elevada a sacrossanto princípio pós-moderno do Direito –, não há qualquer responsabilidade da Presidente da República porque não há qualquer ato seu na operacionalização do referido Plano, como bem destacou a AGU, uma vez que tal competência é do Ministro da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional – a acusação, pasmem, é que a Presidenta sempre conversava com o Ministro...

E, se isso não bastasse, há total atipicidade da conduta porque as medidas relacionadas ao Plano são “subvenções” e, nunca, "operações de crédito"; inclusive, no próprio âmbito do TCU, nunca houve qualquer manifestação com relação a possíveis irregularidades nas subvenções do "Plano Safra".

Ora, o Banco do Brasil não desembolsa, e nem libera, recursos para cobrir despesas do Governo Federal.

E não há "empréstimo" (mútuo) porque não há transferência de dinheiro daquele Banco para a União.

Veja-se: caso fosse seguido o tosco entendimento pretendido pelo pedido de impeachment, teríamos esta esdrúxula situação: qualquer atraso no cumprimento de uma obrigação de pagar seria igualada a um empréstimo  em outras palavras, se não pago o que te devo isso "significa" que você me emprestou o dinheiro.

Não há, pois, qualquer lógica jurídica nisso, na medida em que as coisas não "significam" simplesmente assim, como se numa mesa de bar estivéssemos. 

O segundo ponto  acerca da edição de decretos de créditos suplementares em desacordo com a lei orçamentária –, cuja complexidade deve ser mesmo assumida, confunde tudo: “gestão financeira” com “gestão orçamentária”, “autorização de despesa” com “execução de despesa”, e por aí segue.

Não sou bom com desenhos, mas vamos lá: o orçamento – um “programa” – seria a quantidade de itens (Educação, Segurança, Saúde etc) disponíveis para o Estado comprar (gastar) com seus respectivos preços (custos).

E o limite fiscal seria uma quantidade de dinheiro que o Governo pode usar para comprar o que está disponível.

E o que fizeram os decretos da Presidente Dilma? 

Eles apenas aumentaram o “limite orçamentário”, disponibilizando mais “produtos”  tudo dentro da lei , o que tornou possível comprar combinações de itens diferentes com o mesmo limite fiscal. 

E por que se permite isso?

Porque o orçamento é uma espécie de “lista de compras”.

E posso alterar isso?

Sim, para alterar as combinações de compra exige-se um “crédito suplementar” – e isso não tem nada a ver com ofender a “meta de responsabilidade fiscal”, como o pessoal da tv e dos jornalões curte dizer.

Atingir-se ou não as metas fiscais não tem qualquer pertinência com o orçamento e seus programas, mas sim, com a sua execução financeira; repita-se: o mero ato de "abertura" de um crédito, ainda que com amparo em excesso de arrecadação, não é incompatível com a obtenção da meta de resultado primário.

Portanto, o que houve no caso foi uma repentina mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os pormenores questionados.

Salienta-se que condutas idênticas, praticadas em anos anteriores, não levou o TCU a propor a rejeição das contas da Presidência; pelo contrário, decidiu, nessas situações absolutamente idênticas, que as medidas foram corretas e regulares.

Assim como entendeu os mais de vinte (!) técnicos que responsáveis por examinar a edição dos tais “créditos suplementares” e que perfilam na cadeia de análise de atos administrativos, da qual se deriva a necessária supervisão interna desses diversos órgãos e que, atenção, envolve inclusive os órgãos que solicitam as verbas suplementares.

Logo, o enredo revela a manifesta “presunção de legitimidade” – um dos princípios reitores do Direito Administrativo – destes atos da Presidente, porquanto decididos com base em largo lastro técnico, o qual sempre se sustentou no histórico entendimento da Corte de Contas.

Entretanto, perceba-se, não se trata de responder a denúncia com o argumento enfadonho de que “Ah, sempre foi assim...”

Não! 

É, cabal e simplesmente, justificar os atos com base nas boas práticas técnicas e jurídicas que vigiam, reveladoras, inclusive, de um poder-dever da Administração de melhor trabalhar com o Orçamento (princípio da eficiência).

Depois, a lógica adotada pela Presidência para expedir os tais decretos suplementares tem base na própria Lei Orçamentária Anual de 2015, com a expressa permissão do Congresso Nacional para que, deste modo, certas ações e políticas públicas que devessem ser ampliadas – no caso isso se deu em ações relacionadas ao orçamento da Polícia Federal e às transferências constitucionais a Estados e Municípios, bem como ao Poder Judiciário  tivessem a sua "autorização" orçamentária facilitada e, assim, melhor adequar a regular prestação de serviços Públicos

E tudo isso é feito num regime de caixa, com contínuos contingenciamentos – via decretos, e nunca se contingenciou tanto quanto em 2015, pelas sucessivas quedas de receita – que devem obediência à meta fiscal em vigor e às despesas obrigatórias vigentes.

Enfim, não tem qualquer sentido, é um disparate técnico a ação que ensejou o processo de impeachment e que foi levada à frente pela circense Comissão.

Inventam e atribuem crimes genéricos, ao atropelo, sem o mínimo zelo e sem a ínima coerência com as normas vigentes. 

Afinal, a inepta acusação trata de medidas do bê-a-bá do mundo orçamentário que há milênios são praticadas – por todos os governos estaduais e municipais, gize-se –porque, simplesmente, devem assim serem praticadas.

Insista-se: a Presidente Dilma é acusada de ter cometido práticas contábeis que, até aquele momento, eram toleradas com o irrestrito apoio técnico e jurisprudencial.

Diz uníssona doutrina e jurisprudência: não é qualquer inconformidade da atuação presidencial com a lei de orçamento que justifica a caracterização de crime de responsabilidade.

Eis a chave para conter qualquer arrombo antidemocrático, no caso, questiúnculas contábil-orçamentárias sempre praticadas e admitidas em todas as esferas da Federação – é como, numa metáfora futebolística, alguém ser expulso por usar chuteiras com travas acima do limite permitido, sendo que esse novo limite permitido passou a ser cobrado naquele próprio jogo!

E por que tudo isso aconteceu agora e os fins estão a justificar os meios adotados pela oposição? 

Bem, aí que entra a questão política.

O Governo perdeu a mão, perdeu a maioria na Câmara e, com sucessivos erros de cá e boicotes de lá, tornou-se flagrantemente vulnerável. 

Tão vulnerável que, numa disputa com o ladravaz Eduardo Cunha (Presidente da Câmara de Deputados), não aceitou a sua chantagem – Cunha, lembremos, queria o apoio do PT para se safar na Comissão de Ética que até hoje o investiga –, perdeu aquela briga.

E, bingo, se chegou neste momento: Cunha aceitou o esquizofrênico pedido de impeachment e recebeu apoio de boa pare da Casa para prosseguir.


Chantagem explícita, fruto de ameaça, retaliação, em ululante desvio de poder, como inclusive assim disse um dos advogados que assinaram o pedido de impeachment (v. aqui).

O que aconteceria se não tivesse esse cenário de erros políticos e vingança?

Nada.

O pedido de impeachment seria simplesmente engavetado, como assim sempre se faz – ah, mas com Fernando Collor não se fez... sim, e aquele processo, que culminou na renúncia do Presidente, foi um erro, porque frágil em provas, como à época assim dizia o gigante Leonel Brizola (v. aqui).

Ora, insiste-se no papo de que tudo vale   seria um "vale-tudo" porque o julgamento do impeachment é “político”, e não “jurídico”. 

Mentira.

Só é “político” porque o processo e julgamento não são feitos no âmbito do Poder Judiciário, mas pelo Congresso.

De resto, é sim “jurídico” (jurídico-penal), ou seja, tem que se fundamentar no Direito, no texto constitucional e no sistema normativo pátrio para que avance e se decida a questão.

Porém, qual a base sobre a qual se sustentam os Deputados e Senadores na sanha pelo golpe para justificar esse impeachment?

Uma só: “Fi-lo porque qui-lo”, na onda dos interesses de grupelhos políticos e de grupos econômicos e na pseudolegitimidade da pressão popular que vem das ruas acoleiradas pela mídia.

E aí, mais do que “político” ou “jurídico”, o impeachment é arbitrário, autoritário e golpista.

Ora, por ser uma “bomba atômica” contra o regime presidencial, o impeachment exige o mais absoluto, direto, grave e inquestionável atentado à Constituição.

Não é, repita-se pela milésima vez, remédio miraculoso para cortar a cabeça de Presidente ruim (ou que a gente não gosta) que faz um Governo ruim (ou que a gente não gosta).

Enfim, não cabe e não é legal qualquer pedido de impeachment contra a Presidente Dilma, pois, nos termos em que se apresenta, (i) ofende o princípio da irretroatividade da lei penal, (ii) não se depreende tipicidade na conduta, por absoluta falta de lesividade, (iii) inexiste ilícito penal e, ainda, (iv) nele está desconfigurada a culpabilidade objetiva.

Não há direito, não há legitimidade, não há justiça neste impeachment.

É um golpe.



terça-feira, 3 de março de 2015

# metafísica do recibo



Tenho a mais fundada e lógica crença na justiça divina, na justiça pós-morte, na justiça do além. 

Sim, pois qual seria o mérito e sentido desta vida, num ter e acumular incansável, senão num contraponto do ser e partilhar e pelos quais ao cabo seremos avaliado, julgados e absolvidos?

Distante da justiça de carne e osso tão mitigada pelos tribunais e, principalmente, pelos homens em geral, quero crer que no além toda essa zorra que se espraia em terra firme há de ser balanceada e recompensada.

O "princípio da capacidade contributiva" no direito fiscal, a "teoria da vulnerabilidade" no penal,  a "função social da propriedade" no civil e a "dignidade da pessoa humana" na seara constitucional são insistentemente relativizados, ignorados e aplicados de acordo com os interesses político-econômicos de um Estado que, nas suas entranhas, insiste em perpetrar o recrudescimento do status quo social e a mantença dos ideais conservadores e patrimonialistas que aprazam os "donos do poder", regentes desta nação com a força e o cajado do mercado.

Assim, conflitos armados, parecemo-nos confiantes demais no que entenderá e decidirá um juiz qualquer, no seu papel de "direito feito homem", para nos esquecer que não basta, por quaisquer que sejam os artifícios logrados para se obter êxito na decisão judicial, sermos artificialmente inocentados nas bandas daqui.

Sinceramente, será que o homem público, o homem privado ou qualquer homem tem a exata noção deste seu compromisso não apenas com a lei positiva, mas com as leis humanas, fundamentais para a sua passagem à vida eterna? Será que o agente estatal e os agentes privados se esquecem que as recompensas que trazem hoje serão cobradas num breve acerto de contas? Será que acreditam que a dinheirama ganha em todas as ilícitas (ou imorais) atividades  invariavelmente reproduzida em Disneys, carros, barcos e cofres  sairá de graça? Será que esta dinâmica iguala-se à recompensa de alguém que não danou ninguém, não meteu, direta ou indiretamente, a mão no erário e não se escondeu da vida real?

Até que ponto este mundo permitirá encontrar justiça terrena na violência do contraste entre fortuna e miséria?

Até que ponto permitiremos entender justo o conflito entre o milagre da abundância e a tragédia da fome?

Até que ponto ignoraremos o fato de a exaltação do ter e a volúpia do mostrar despertarem um sentimento de impotente desumanização em quem exalta o nada e se evola?

Até que ponto a moral e a justiça social serão derrocadas pela (in)justiça das leis e o poder econômico?

Até que advenha um Estado que, numa revolução cada vez mais utópica, puna todos, um por um, trancafiando em masmorras solitárias quem contrarie o interesse público, que desvie dos cofres públicos e que leve para si a receita de todos?

Não, não.

Desestimulo-me e, na verdade, penso que este ponto será atingido, talvez, só nos nossos respectivos leitos de morte, com um transcendental e latente temor da justiça divina, que já então ela não mais tardará e certamente não falhará.

Porém, enquanto isso, se achar que a troca compensa, tudo bem... roube, corrompa, sonegue, explore, esbanje e acumule à vontade.

Mas, lembre-se, é sempre tempo de perdão, de mea maxima culpa, de breaking good.

Afinal, creia ou não em Deus, uma hora a conta vem e isso tudo há de ser cobrado.



terça-feira, 30 de julho de 2013

# uma questão de lógica

 
Num de seus aforismos, Franz Kafka escreveu: "A partir de um certo ponto não há mais retorno – e esse é o ponto a ser alcançado".

E diante das últimas palavras e ações do novo Papa, não nos iludamos, o ponto do qual não se admitirá retrocesso é a tentativa definitiva de retornar às remotas origens cristãs da Igreja Católica, assente numa presença social e comunitária, numa atuação franciscana e numa opção preferencial pelos pobres e marginalizados, visando à reumanização da vida humana com o fim da miséria famélica, da morte antecipada e da luxúria ludibriante do dinheiro.

Portanto, uma coisa é querermos e acreditarmos que este é o ponto a ser (re)alcançado pela Igreja, após tantas décadas (ou séculos?) partidarizada e ensimesmada, e do qual se quer e espera distância.

Outra, todavia, é imaginar que a teologia moral da Igreja será mitigada, tergiversada ou flexibilizada num afã de ganhar insensatos adeptos ou se "modernizar". Afinal, ela existe para indicar um caminho, não para ganhar concurso de popularidade em redes sociais.

A Igreja não fará campanhas pró-camisinha, não admitirá o aborto, não apoiará o casamento gay, não admitirá eutanásia e pena de morte... ao contrário, ela continuará a entender que sexo é amor, que o matrimônio é entre homem e mulher, que a concepção é vida e que o seu fim não é decisão humana. 

Mas isso não impede de que, cristãos ou não, religiosos ou não, discutamos estes assuntos à luz dos fatos e da realidade contemporânea, temperando as conversas com fé e ciências, sem preconceitos e com respeito -- e para as quais se exige novas ações do Estado, atualizando o ordenamento e consolidando políticas públicas afirmativas.

De minha parte, convicções dogmáticas jamais se sustentam em casos de flagrantes absurdos, como são os casos da gravidez por estupro e da demonização de homossexuais. 
 
E estes, por exemplo, são alguns dos pontos a serem alcançados, que distam léguas das trevas da Idade Média.

 
 

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

# papo nascente

fdsUm grupo de jovens estudantes da respeitada Faculdade de Direito de Curitiba (FDC), dizendo-se assíduas leitoras deste blog (!), pedem-me para colaborar num trabalho que desenvolvem para o seu Curso, na cadeira de "Sociologia e Antropologia Jurídica", e cujo tema é "Acesso à Justiça no Brasil", com o objetivo de conhecer o perfil do nosso jurista. Quase sera tamen, publico a entrevista concedida.
fds
fds1) Para o senhor, o que é acesso à justiça?
fdsPodemos conceber o acesso à justiça sob dois aspectos: stricto sensu e lato sensu. Sob a primeira ótica, a própria Constituição da República já prevê em alguns dos seus tantos dispositivos alguns aspectos formais e materiais deste sentido, a pretender consagrar um imaculado acesso à justiça judiciária (art. 5°, LXXIV, art. 115, art. 125, entre outros); logo, pretende-se assegurar que ninguém será afastado da busca dos seus direitos, inclusive a prever a gratuidade da justiça, a Defensoria Pública no âmbito da União e dos Estados e, no âmbito das justiças comum, federal e trabalhista, a descentralização dos tribunais. Lato sensu, pode-se entender como acesso à justiça a possibilidade de todo e qualquer cidadão efetivamente ter concretizado ou buscar a concretização dos seus direitos e das suas garantias fundamentais consagradas na nossa Carta Maior.
fds
fds2) Quais são os principais obstáculos ao acesso à justiça no Brasil?
fdsCabe expor fatores das mais diversas ordens: legais, com uma enfadonha legislação processual, sócio-culturais, com a ignorância e a (in)consciência do povo e com o descrédito e o temor do mesmo pela atuação do Judiciário, e institucional- econômicas, com uma estrutura de serviços de acesso a justiça turva e capenga, com as altas custas judiciais (e periciais, e cartorárias, e advocatícias...) para quem fica entre o pobre e o rico, e o alto custo para ir ao Judiciário, no caso das populações afastadas dos grandes centros.fdsAssim, exponencialmente, os maiores obstáculos residem justamente na consecução material desse acesso à justiça, como por sinal geralmente acontece com as constituições programáticas, e que não poderiam ser diferentes num país tão desigual e tão pobre sob o ponto de vista educacional-escolar como o nosso. Assim, a estes dois aspectos – cernes do nosso atraso e do nosso subdesenvolvimento – assomam-se a estrutura do nosso Judiciário – bastante custosa para grande parte do povo –, a desconfiança da população perante o seu funcionamento e o descrédito da mesma em relação ao longo tempo para a decisão definitiva das demandas, variáveis que, mais do que obstáculos ao acesso à justiçã, funcionam como repelentes.fdsOutrossim, não se pode olvidar dos parcos investimentos feitos nas nossas defensorias públicas e da pouca atenção dada pela OAB em trabalhos relacionados à advocacia dativa.

fdsfds3) O que pode falar sobre a assistência judiciária gratuita e a defensoria pública no Brasil?
fdsPrecisa-se avançar ainda muito. Não basta liberar o jurisdicionado pobre das custas judiciais ou a ele oferecer uma defensoria pública, infelizmente, desaparelhada. A maior necessidade é permitir que todo cidadão, independentemente do seu status social, tenha na prática as mesmas garantias recursais oferecidas ao cidadão rico, que consegue, pelo capital, manter dúzias de advogados trabalhando incessantemente na busca de brechas processuais. Para isso é vital que o Estado – no âmbito de todos os entes federados –invista, mais e mais, numa Defensoria Pública capaz de atender essa demanda e efetivamente honrar o seu papel, hoje limitado e (quase) esquecido pelo erário.

fdsfds4) Como observa a eficiência do poder judiciário face ao tempo para resolução dos conflitos, linguagem utilizada e custas judiciais?
fdsNeste ponto se observam muitas mudanças e avanços.; entretanto, é evidente que no tocante ao tempo para a definitiva resolução dos conflitos não estamos num nível minimamente satisfatório. Mas isso não é privilégio do Brasil, pois na Europa, conforme último trabalho realizado pelo Comitê de Justiça da União Europeia, o tempo média para a conclusão dos processos judiciais ultrapassa 10 anos, quando chegam nas supremas cortes nacionais. Porém, lá o problema não tem as mesmas raízes: aqui, embora alçado pela EC 45/2004 como direito e garantia fundamental, a (des)confirmação de um processo célere e com uma duração razoável praticamente contradiz-se pela insustentável manutenção das (quase) infinitas brechas recursais proporcionadas pelos nossos processos civil e penal, que clamam por uma urgente reforma, a atingir diretamente o caos da lentidão das decisões.fdsA pergunta que fica é se acelerar todo o trâmite judicial e obter respostas muito mais rápidas do Judiciário interessa às tropas de elite burguesa e política, aos donos do poder da nossa República que invariavelmente são partes de tantos processos penais, a maior parte relacionados a crimes tributários, financeiros, eleitorais ou contra a Administração Pública.fd No que tange às custas judiciais e à linguagem utilizada pelos nossos operadores do Direito, acredito que a evolutiva mudança mostra-se mais visível. No primeiro caso, pela própria facilidade que a lei confere àqueles que, bastando declararem-se pobres, são isentos de quaisquer custas; e, no segundo, pelos textos decisórios de alguns magistrados – que (muito bem) conseguem aliar as inteligências jurídica, literária e emocional nos seus julgados, tornando a decisão acessível e didática para todos os jurisdicionado – e pela linguagem que vem sendo utilizada por juízes, promotores e delegados, em especial nas audiências e nas entrevistas coletivas, a qual, com cada vez mais frequência, vem se mostrando mais próxima dos cidadãos.
fds
fds5) O Sr. vivenciou alguma experiência que possa contribuir na questão do acesso à justiça?
fdsA todo instante, reflexamente ou não, deparamo-nos com casos destes, que antecipam a injustiça, causam o desgosto pelo Direito e catalisam a ira e outros mais nefastos sentimentos humanos, a culminar no recrudescimento de uma sociedade cada vez mais individualista, pois, uma vez que incapaz de ver a sua busca pela justiça atendida, acredita que aquelas desumanas concepções de relações sociais, assentes na exortação ao eu – lei de talião, anarquismo, leis da sociedade do espetáculo etc. –, são as melhores a serem seguidas, provocando a eternização do caos social.fdsNa verdade, quando vemos pessoas a morrer em filas de hospitais, sem acesso à saúde, quando vemos crianças e jovens sem escola e sem acesso à educação, quando vemos professores e policiais mal remunerados, sem acesso a um salário constitucionalmente mínimo, quando vemos crianças, jovens, adultos e idosos a cavoucar em lixos, a mendigar em esquinas, a dormir sob marquises e a clamar por um prato de comida, sem acesso, portanto, a uma vida digna, vemos ser afrontada a questão do acesso, humano e divino, à justiça.fds