quinta-feira, 26 de maio de 2016

# ai de ti, judiciário



“Renan, eu recebi aqui o Lewandowski... [Eu] querendo conversar um pouco sobre uma saída para o Brasil, sobre as dificuldades, sobre a necessidade de conter o Supremo como guardião da Constituição... e o Lewandowski só veio falar de aumento. Isso é uma coisa inacreditável”.

Assim o Presidente do Senado Federal (Renan Calheiros) reproduziu, em conversa telefônica gravada e agora revelada (v. aqui), o desabafo que lhe fez a Presidente da República.

Numa frase, um bom ângulo do retrato do Poder Judiciário.

Formado por uma casta que, de quando em vez, aceita um ou outro estranho como membro, este Poder da República alcatifa-se sob os mais convenientes mantos para driblar a realidade, firmando-se intocável no mundo paralelo em que vive.

A ponto, vejam só, de no auge de um dos mais críticos momentos da história brasileira, o Chefe do Judiciário (Ricardo Lewandowski) – cujo Poder tem revelado, inclusive, tibieza e pusilanimidade ímpares diante da ruptura da ordem democrática– ir se sentar com a Chefe do Executivo para pedir... “aumento” (v. aqui e aqui).

Sim, aumento para quem representa a elite suprema do serviço público no Brasil, vértice da pirâmide social e merecedora dos mais medievais privilégios.

Sim, aumento para quem, na sua regra, despacha por intermediários, sentencia por assessores e repousa no bumba-meu-boi da “lei”, transitando pelo magistério, pelos congressos e pelas pós-graduações à revelia da sua jornada e carga de trabalho.

Sim, aumento para quem, sob o prisma da gestão, está distante de qualquer eficiência, eficácia ou efetividade que assim justifique.

Eis, portanto, um bom pretexto para muito brevemente se falar do Judiciário e do Direito, instrumento de manejo do militante jurídico.

O norte teórico da atuação dos magistrados é vulgar: para soar seus atos como imparciais, aplica a letra fria da lei, sob uma exegese pobre e baldia, aplicada aos borbotões nos casos que envolvem a massa, invariavelmente num ritmo de produção em série e pouca séria.

Entretanto, para atender aos interesses das figuras secularmente reinantes nestes tristes trópicos, costuma tergiversar, inventar e carcomer o espírito da lei, fatiando-a e servindo à la carte, com esteio em tudo que é doutrina, jurisprudência ou mandinga disponível, numa enfadonha ladainha eclesiástica que inundava os templos pré-Francisco, defensora dos fortes e opressores e promotora do status quo.

Ainda, sob o cadafalso do Estado, pensam que a toga outorga-lhes o direito de não fazer e de não pensar o Direito.

Razão pela qual julgam suficiente derramar sobre o papel timbrado do Judiciário todo o seu fanatismo, apunhando uma pena amotinada, amulética e amolecada – e jurando tudo ser apolítico.

Ora, hoje, canonize-se o Direito, encarando-o como uma ciência em si – e este Direito ensimesmado provoca e frutifica o não-Direito, construindo-se sob a esquizofrenia jurídica um mar de teses e decisões que nascem da mesquinhez do causídico e da luxúria de magistrados e promotores.

Com esta fórmula, multiplicam-se os aldrabões que rodeiam a metodologia (e o conceito) do Direito porque esse desfila sob o véu de um dogmatismo fajuto e retrógrado.

Afinal, no seio do capitalismo liberal, o Direito subsiste como uma de suas ferramentas mais agudas de imobilização democrática.

Todo o contexto contrarrevolucionário que afeta a sociedade tem no Direito seu mais sólido baluarte, seu cão de guarda mais obediente e irracional. 

Um Direito que se quer apartado da Justiça.

Desde a crise do positivismo, maiormente no séc. XIX, os juízes deixaram de ser porta-vozes mecânicos da Lei e, com isso, a sua autonomia e dignidade constitucional passaram a ter um relevante papel na formação do "legal" e na oferta do "justo".

Entretanto, os avanços são mínimos e rasteiros – para além, esta fixação contemporânea com princípios e regras abstratas pode prestar-se ao regresso.

E, no Brasil, a crise talvez seja pior porquanto insiste em acolher um repertório institucional de fora, idealizador do pensamento jurídico americano-germânico.

Nos mais diversos campos, institutos do Direito são encarados com a intangibilidade da fé.

O conceito de "propriedade privada", para ficar num exemplo, não pode subsistir sob a mesma fórmula milenar, mística e mitômana, do direito individual; hoje, longe de qualquer canônica receita soviete (ou rousseauniana), novas e plurais formas de direito de propriedade devem ser promovidas e reguladas, seja comunitária, associativa, cooperativa, coletiva, fracionada, social ou quaisquer outras possibilidades que esperam por descoberta.

Ou o direito penal, para ficar noutro caso, continua a tratar o seu objeto como bem privado, pois não percebe que, no ambiente de um estado democrático, admitir a privatização da defesa do réu, para longe da exclusiva tutela de uma defensoria pública, apenas contribui para a idealização mendaz e não garantista da ampla defesa, que ao cabo percebe a quase solitária criminalização de pobres e pretos numa seleção nada arbitrária de classes de transgressores (v. aqui).

Depois, a ideia de transformação, que dialogue com a heresia e a utopia para a reconstrução de uma nova matriz do Direito, de modo a não perpetuar a mediocridade sufocante.

E com ela, ao cabo, o advento de uma nova cultura jurídica que aproxime a justiça e os tribunais da cidadania e da democracia.

Sem a corrupção e as relações feudais que envolvem os grandes escritórios de advocacia e os membros do sistema judiciário, agora desmercantilizando o resultado das ações judiciais.

Sem a produção interpretativa do Direito que se afasta do quadro e do espírito normativos, agora repotencializando o ideal democrático dos marcos jurídicos.

Sem a deficiência conveniente de um Poder Judiciário que se sustenta na lentidão de um processo medieval e na distância de um sistema nobilíssimo, agora reformando a prática e o palco de aplicação do Direito.

O crime funcional, a picaretagem intelectual, a esterilidade jurisdicional, a assepsia social e o fetiche institucional são, pois, os grandes enfrentamentos que a comunidade jurídica, para a reconstrução do Direito e a realização da Justiça, não pode tergiversar.

É a dignidade pessoal de nós juristas, e a dignidade da nossa ciência, que estão em jogo.

E o Poder Judiciário deveria, sempre, ser o primeiro a olhar e atentar para isso.

Sob pena de não apenas ser um Poder vazio, mas indigno, que se sustentaria nas falácias do tecnicismo e da meritocracia para mascarar a sua degeneração moral e institucional.