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terça-feira, 14 de abril de 2015

# quando a alma não se apequena



Com a confirmação do nome do Prof. Dr. Luiz Edson Fachin para o STF  a quarta baita indicação seguida deste Governo Dilma, depois de Mangabeira Unger (Min. Assuntos Estratégicos), Jessé Souza (IPEA) e Renato Janine (Min. Educação) , reproduzo abaixo um texto publicado em março de 2014 que ilustra um pouco este grande homem e jurista paranaense.


# quando a alma não se apequena

Há momentos na vida em que se aprende como nunca.

São lições de gratidão, de dedicação, de amizade, de humildade e de sabedoria que em nós se perenizam.

E esta noite de terça-feira  como convidado para estar na "Academia Brasileira de Letras Jurídicas", em sessão solene para a posse do paranaense Luiz Edson Fachin como mais novo "acadêmico" (cadeira nº 10, de Rui Barbosa) e para as condecorações de membro honorário ao português António José Avelãs Nunes  foi um desses momentos, tamanha a grandeza dos discursos por ambos proferidos na cerimônia.

Prof. Avelãs, da Universidade de Coimbra, é uma das maiores vozes de uma outra Europa,  hoje esvaziada do pensamento crítico, social e humano. É um dos maiores jus-economistas portugueses, intelecto eminente da Economia Política e um trilhar político-científico que faz invejar a sua nacionalidade (e me honrar com sua amizade).

Prof. Fachin, da Universidade Federal do Paraná, é um dos grandes orgulhos do meu Estado, árido de expoentes nacionais. É um dos maiores juristas pátrios, mente brilhante do novo Direito Civil e com uma trajetória acadêmico-intelectual que faz galhardear a conterraneidade (e que tive o prazer de conhecer).

Mas não são estes atributos o que mais importa, como aqui já se poderia confirmar.

Títulos, prêmios, cátedras, livros, tudo fica à margem de quem são, do que fazem e de como fazem.

Sim, porque estes dois senhores, mais do que singulares pensadores do Direito, são grandes homens, plurais e que idealizam o coletivo.

Hoje, vendo-lhes nas suas narrativas apaixonadas  daquelas que vêm da pura alma do bem-fazer e do bem-viver e de quem têm a ética como prumo e o social como horizonte , recrudesce o nosso sentimento de que a vida deve ser simples e vale simplesmente por isso.

Não por acaso, ao trazerem da memória o valor das suas origens, o conteúdo afetivo dos que sempre o cercaram, e, principalmente, o papel dos respectivos pais em suas histórias e em suas formações, as palavras vieram esculpidas em lágrimas, absolutamente sinceras, caídas com o orgulho de quem ali chegou de pé e pelas meritórias mãos do afago materno e do suor paterno.

Vê-los se declararem às ciências humanas, à humanidade e à família foi daquelas provas de que é no navegar destes homens que o mundo merece seguir.

Um navegar simples, cuja bússola é o amor.



quinta-feira, 25 de março de 2010

# merchand II

 
Caro leitor, cara leitora, o meu livro está em promoção no site Submarino. Uma pechincha.
Esgotada a primeira edição, só nos leilões da Christie's.
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Abaixo, o texto da contracapa, que faz parte do prefácio assinado pelo Prof. Doutor Avelãs Nunes, Vice-Reitor da Universidade de Coimbra e professor catedrático da Faculdade de Direito:
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"(...) Estudando as cláusulas sociais, entre o proteccionismo hegemónico e o ideário altruísta, no âmbito do desenvolvimento das nações e das relações multilaterais de comércio internacional, [o Autor] não se ateve aos aspectos técnicos, envolvidos numa problemática tão rica e tão actual.
(...) Centrando as suas preocupações na perspectiva do Direito do Comércio Internacional, não hesitou em percorrer o caminho mais difícil. Analisou sempre os problemas à luz da História; enquadrou-os do ponto de vista da Filosofia e da Ética (com particular atenção aos Direitos Humanos); estudou-os na óptica do Direito do Trabalho e do Direito do Desenvolvimento; e foi à Economia Política buscar os ensinamentos necessários à boa compreensão dos interesses em causa e dos mecanismos ao seu serviço.
(...) Optou por ‘não desertar do seu posto’, enfrentando os problemas políticos e os problemas sociais implicados nas matérias que investigou.
(...) E fê-lo com grande maturidade e bom senso, fê-lo no respeito das ‘regras da arte’ de um trabalho de investigação (...), mas fê-lo também – honra lhe seja – sem a hipocrisia beata dos que, apesar das ‘mãos sujas’ de compromissos que não querem confessar, teimam em jurar que a sua ciência é uma ciência ‘positiva’, uma ciência ‘neutra’ em relação aos fins, uma ciência que não é ‘política’, (...) firmando assim, a meu ver, os seus méritos e os seus créditos de investigador preocupado em transformar o mundo".
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quarta-feira, 18 de novembro de 2009

# à portuguesa


Em Coimbra, n'À Capella, está provavelmente o melhor lugar de Portugal para se ouvir o grande fado local, beber vinhos e viajar, à luz de velas e no mais intimista dos lugares: uma antiga pequena igreja ("capela") que remonta ao séc. XIV -- mas que hoje leva uma reformada estrutura do séc. XVIII --, localizada num pequeníssimo largo onde desembocam algumas das mais estreitas e medievais ruas da Sé Velha (v. aqui).
 
Por que lembrar-se disso agora? Afora a sempre vívida lembrança dos amigos (de sempre) e da vida lusitana (de outrora), há a decisão de logo mais, às 17:45 (hora de Brasília), na qual a "Selecção das Quinas", com a vantagem do empate, entra em campo contra a valente (e surpreendente) equipa da Bósnia-Herzegovina para então decidir uma das últimas vagas à Copa do Mundo de 2010.
 
Portanto, como se o hino nacional quisesse dizer especialmente aos jogadores: "às armas, às armas!".

E então levantai, hoje de novo, o esplendor de Portugal.

 
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terça-feira, 20 de outubro de 2009

# música d'alma


E eis que, somente agora, estréia no Brasil o excelente e multipremiado filme "Fados", do cineasta espanhol Carlos Saura, cujo trailer você pode assistir abaixo.
 
Remete-me, pois sim, àquela da qual são trazidos os clássicos, vividos e saudosos versos que dizem: "Coimbra tem mais encanto / Na hora da despedida / E as lágrimas do meu pranto / São a luz que lhe dá vida".
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segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

# merchand



ffdsfds"(...) Estudando as cláusulas sociais, entre o proteccionismo hegemónico e o ideário altruísta, no âmbito do desenvolvimento das nações e das relações multilaterais de comércio internacional, (...) [o Autor] não se ateve aos aspectos técnicos, envolvidos numa problemática tão rica e tão actual.
ffdsfdsCentrando as suas preocupações na perspectiva do Direito do Comércio Internacional, (...) não hesitou em percorrer o caminho mais difícil. Analisou sempre os problemas à luz da História; enquadrou-os do ponto de vista da Filosofia e da Ética (com particular atenção aos Direitos Humanos); estudou-os na óptica do Direito do Trabalho e do Direito do Desenvolvimento;
[e]
foi à Economia Política buscar os ensinamentos necessários à boa compreensão dos interesses em causa e dos mecanismos ao seu serviço.
ffdsfds(...) Optou por ‘não desertar do seu posto’, enfrentando os problemas políticos e os problemas sociais implicados nas matérias que investigou.
ffdsfdsE fê-lo com grande maturidade e bom senso, fê-lo no respeito das ‘regras da arte’ de um trabalho de investigação (...), mas fê-lo também – honra lhe seja – sem a hipocrisia beata dos que, apesar das ‘mãos sujas’ de compromissos que não querem confessar, teimam em jurar que a sua ciência é uma ciência ‘positiva’, uma ciência ‘neutra’ em relação aos fins, uma ciência que não é ‘política’, (...) firmando assim, a meu ver, os seus méritos e os seus créditos de investigador preocupado em transformar o mundo".
fdsEste, pois, é o texto da contracapa e um excerto do "Prefácio" escrito por António José Avelãs Nunes -- Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e Vice-Reitor da mesma -- para a obra deste que vos escreve: "RICOS & MENDAZES o Dilema das Cláusulas Sociais nas Relações Multilaterais de Comércio Internacional (um Itinerário Sinuoso-Bloqueante para o Direito ao Desenvolvimento)".
fdsA razão de trazê-la de volta à baila -- v. aqui quando do seu lançamento -- advém da aprazível notícia que tive na última sexta-feira, quando em comunicado editorial oficial fui informado da sua aceitação e circulação, o que agradavelmente surpreende pelo fato de ter sido fruto de um trabalho científico e com fins, a priori, exclusivamente acadêmicos, motivos que poderiam restringir o público.
fdsO livro, publicado em 2008 pela centenária editora "Almedina", ainda está na 1a. edição e pode ser adquirido nas melhores casas do ramo de Portugal e do Brasil ou pela internet.

 

terça-feira, 18 de novembro de 2008

# a viva e pitonisa nota


Neste momento em que se consagra a bancarrota do capitalismo neoliberal e se busca alternativas para a vida humana, o modelo chinês é sempre mostrado como uma viável saída, com Estado forte, partido único e equilíbrio social, numa mescla de políticas e regras estatizantes, assentes num socialismo de Estado, e mercadológicas, baseadas num socialismo de mercado, sempre com vistas ao pleno desenvolvimento e enriquecimento do país, capazes de propiciar a toda a população saúde, educação e segurança.
 
Por isso, reproduzo abaixo a última nota da minha tese de mestrado (exatamente a nota de rodapé número 1.514), que fora excluída da versão publicada pela editora Almedina -- por única e absoluta vontade deste escritor, mas que lá está, na versão original, devidamente depositada na Biblioteca da Universidade de Coimbra -- e que, talvez como fruto de uma vaidade literária -- como assim colocou um dos membros da Banca de Júri, no momento da argüição --, procura fazer um exercício de futurologia, já como contra-ponto à própria tese em defesa, contrária as cláusulas sociais nos moldes pretendidos pelos países ricos.

1514 d.C. Eis, então, que ao ser despretensiosamente explorado este ultrapassado (e imoderado) volume documental de ordens, notas, citações e palavras, comprova-se que a criatura engoliu este criador – e tantos outros que, com semelhantes propósitos e pontos de vista, ousaram desfilar por tal temática nestes últimos séculos. Assim, chega-se a este momento com a temível certeza da enorme nuvem de gafanhotos ter apropinquado; e, com esta explosão do maturescente dragão chinês, já há muito pouco espaço para todos nós, meros mortais. Sim, os chineses tornaram-se imortais.
Um passado de caos, Confúcio, conquistas e conflitos resultou em uma nova sociedade, dinâmica e compromissada com o futuro e a satisfação plena. Alta poupança interna, substanciais investimentos em infra-estrutura e tecnologia, projeto educacional integrado e funcional, sistema de saúde eficiente e, principalmente, um híbrido sistema político-econômico jamais visto e que prioriza a consecução das necessiades humanas fundamentais, os conduziram à primeira potência. Um ritmo contínuo e espantoso de crescimento os galgou ao domínio mundial.
Um governo a enfeixar capitalismo e socialismo, uma economia social de mercado que entrelaça mercado e Estado traduzindo-se em um explosivo coquetel: desenvolvimento, cujos maiores ingredientes são o austero governo, o comércio internacional e o flexível, intenso e amplamente capacitado trabalho. Um Estado que bem centralizou as receitas em educação e tecnologia e que comanda e incentiva um batalhão, a ter uma mão-de-obra quase infinita, quase invencível.
E não se está a falar de ultra ou miniprecarização do trabalho. Pelo contrário. Observa-se um Estado com propostas reconceituadas, onde alguns poucos ainda ganham mais que a maioria e outros poucos ainda ganham menos que a maioria (desigualdade regional e rural-urbana), mas a ampla maioria passa a ganhar o suficiente, e esse suficiente faz alterar os paradigmas de consumo e de necessidades.
Desta vez, se percebe a prática comum do único sentido da sociedade e da coletividade: o bem-estar geral. O mundo está em choque e o capital ocidental não aprendeu – e, agora, não sabe mais o que fazer com o homem. O lado euro-americano realmente não deu conta de todas as precisas e necessárias evoluções, não simplesmente tecnológicas, mas humanas. O grande dragão promoveu mudanças inconcebíveis para os absolutos e únicos padrões norte-ocidentais. O mundo pende para o outro lado e poucos escaparam. Todos aqui apenas sobrevivem com a incapacidade concorrencial das empresas, a falta de divisas externas dos Estados e as miseráveis condições sócio-laborais dos trabalhadores, cujo círculo indica a seqüencial escassez desértica do poder de compra da população, que fomenta ainda mais a bancarrota das empresas e que estancou definitivamente os cofres públicos. Fez-se a imparável roda-viva.
A China conduz os seus vizinhos regionais e provoca os diversos países latino-americanos – que ora lembra um pouco a ilha e estão finalmente livres do “pensamento único” dantes imposto pelas estruturas hegemônicas – para os trilhos do desenvolvimento.
Agora, instaura-se o equilíbrio. Todos chegaram quase lá e apenas enxerga-se o outro lado ansioso pela implementação de uma nova regra no comércio multilateral, então reclamada como talvez a única maneira de serem equalizadas as condições e os níveis de trabalho.
Nesse instante, já diante de uma competição efetivamente global, livre, igual e leal, um quase consenso admite que a propalada nova medida consistiria no imprescindível meio de serem uniformizadas as vidas dos trabalhadores pelo mundo, ainda uma classe hipossuficiente.


 

quarta-feira, 5 de março de 2008

# ricos & mendazes: dedicatórias e agradecimentos


Já a aproveitar este especial dia em que o meu maestro soberano faz 60 anos, convém reproduzir aqui a "dedicatória" e os "agradecimentos" que justa e inesquecivelmente ilustram as páginas inaugurais da obra "Ricos & Mendazes", tese de mestrado recém-lançada pela clássica Editora Almedina e escrita por Rodrigo Gava, (almost ghost) writer deste sideral espaço virtual (compre aqui):

DEDICATÓRIAS

fdsfds "Para Odemir Gava, meu companheiro, meu irmão, meu mentor e, mais do que tudo isso, meu grande herói, cuja magna lição de vida – como pai e como homem – diariamente me inspira;
fdsfds para Leyla, iluminada e amiga mãe, cujo eterno amor (e zelo, e dedicação) será capaz de sempre me trilhar pelos atalhos da felicidade e da bela vida;
fdsfds para Ana Maria, mulher amada, estrela derradeira e minha amiga e companheira, que, fazendo-nos resistir ao desespero e à solidão, tem, de tudo, o meu maior amor atento antes;
fdsfds para Giovana, grande irmã e parceirinha cem por cento, e para Juliana, Alessandra e Gabriela, irmãs e afilhada também amáveis, todas sempre juntas sabendo unir a ação ao sentimento, em carinho, alegria e comprometimento;
fdsfds e, para Luís, meu avô, com quem o destino não me permitiu compartilhar dos mesmos vagões desta vida, mas que certamente faz guardar o esperado encontro para a estação final dessa minha viagem."
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AGRADECIMENTOS
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fdsfds "Agradeço, exponencial e infinitamente, a Deus e ao Seu Filho, pela benção, pela proteção e pela Santa companhia em todos os dias desta empreitada;
fdsfds e, também,
fdsfds agradeço à augusta FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA (FDUC), seio de mentes brilhantes e em cujo testamento reside a indelével contribuição para a formação da história e do pensamento jurídico brasileiro, pela oportunidade e pela estrutura proporcionadas no decorrer do Curso e da Investigação, como, também, pelo excelso acolhimento oferecido nesses dezoito meses, interregno no qual as suas dependências serviram-me como um verdadeiro lar;
fdsfds agradeço, de modo singular, ao Professor Catedrático Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, uma grande pessoa, pela sapiência jus-econômica com que me orientou, me instigou e me animou nas aulas e nas conversas, pela cordial maneira com que sempre me atendeu neste trabalho – cuja idiossincrasia elegantemente ressalvava – e, ainda, pela complacência em permitir parte do desenvolvimento desta tese em minha terra, uma terra em desenvolvimento;
fdsfds agradeço, em especial, ao Professor Catedrático Doutor António Avelãs Nunes, por ter muito acreditado neste trabalho e em sua publicação e, mormente, pelas brilhantes, críticas e sociais lições de economia política, de globalização e mercado, nas quais sempre mostra a urgente necessidade de ser construído um novo e admirável mundo; também, agradeço ao Professor Doutor Fernando Borges de Araújo, o qual também fez parte do Júri das minhas provas de Mestrado, pelas construtivas críticas e pontuais arguições, as quais se consolidaram como indiscutíveis fontes para a minha reflexão;
fdsfds agradeço, muito, às várias pessoas que contribuíram de alguma forma para a idealização deste trabalho, dentre as quais relevo, da minha ora extendida família, André, Vó Angelina, Tia Dete, Pe. Gabriel, Tio Luizinho, Márcio, Pastor, Tati e tantos outros, pela amizade, o apoio e os muitos gestos e pensamentos positivos; assim como agradeço a alguns dos tantos professores que tive, principalmente aqueles (i) da “Escola de Coimbra”, sobretudo o Prof. Cated. Dr. Diogo Leite de Campos (pelas sábias e precisas reflexões jurídicas e, especialmente, da vida) e o Prof. Dr. Jorge Leite (pelas grandes aulas de um sempre social direito laboral), e, de forma genérica, (ii) do “Colégio Marista Santa Maria”, núcleo da minha primitiva formação humano-acadêmica; e, ainda, ao Prof. Dr. Renato Flôres, da Fundação Getúlio Vargas, pela importante consulta prestada, em um momento chave da elaboração desta dissertação; e, como também não poderia deixar de ser, também sou bastante grato a alguns dos grandes amigos, da nova e velha guardas, que acompanharam – de perto ou de longe – estes escritos, entre eles Bernardo, Daniel, Filipe, Guida, Guilherme, Julian, Lanfredi, Cavali e Samy (a malta de Coimbra), e Chico, Cris, Dayan, Gerson, Jeco, Mauro, Nego, Neto, Raphael e Zappa (a turma de Curitiba), pela dedicada parceria, pelas boas e estranhas idéias e, maiormente, pelas tantas horas de boêmia e discussão mundanal;
fdsfds agradeço, enfim, às diversas obras literárias, cinematográficas e musicais, ora representadas em Kafka, Drummond, Pessoa, Dostoievski, Hitchcock, Buñuel, Vinícius, Chico, Tom, Bach, Tchaikovsky... por terem se apresentado como providenciais acompanhantes neste meu voluntário exílio e, principalmente, por terem sido oportunos escapes, abstrações e inspirações nos momentos de cotidiana angústia e de aridez cerebral;
fdsfds e, neste presente momento, agradeço à EDITORA ALMEDINA, locus das máximas obras da ciências jurídicas portuguesas, que, ao dar crédito a esta tese, permitiu que o abstrato e eremítico tempo de reflexões e estudos no velho mundo fosse, agora, eternamente materializado e publicizado."



terça-feira, 26 de fevereiro de 2008

# ricos & mendazes


Após um longo-e-tenebroso inverno, finalmente a obra saiu das catacumbas coimbrãs para chegar, agora em fevereiro, nas melhores casas do ramo da "oropa, frança e bahia".
Pela clássica editora Almedina, a tese do mestrado escrita pelo ghost writer do "À Sombra da mangueira imortal" finalmente foi publicada, sob o título: "Ricos & Mendazes: o Dilema das Cláusulas Sociais nas Relações Multilaterais de Comércio Internacional (um Itinerário Sinuoso-Bloqueante para o Direito ao Desenvolvimento), com apresentação e prefácio dos Professores Catedráticos António José Avelãs Nunes e Manuel Carlos Lopes Porto, respectivamente.
Não se sabe se seguirá na forma de "Cavalo de Tróia" (com 7 continuações) ou "Harry Potter" (com umas 12), mas apenas que o início da saga está pronto...
E, já nos próximos dias, podem adquiri-la, se não nas livrarias luso-brasileiras, pela internet:
http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id= (em euros) ou http://www.almedina.com.br/ (em reais).
Boa leitura -- e boa reflexão!
fds

terça-feira, 17 de outubro de 2006

# 18 valores. et c'est fini.

Acabou. Quase três anos depois, acabou. E assim transcrevo, para este público e virtual espaço, as considerações finais de uma trabalho que já é passado.

Hoje um outro espectro ronda o cenário global e assusta o mundo norte-ocidental: o espectro do desenvolvimento da periferia. Todos os agentes da velha Europa e da nova América boreal unem-se em uma santa aliança para conjurá-lo: os governos, as indústrias domésticas, os sindicatos e as organizações não-governamentais pretendem, com o argumento de dumping social (e de humanitarismo), implementar cláusulas sociais nas relações multilaterais de comércio internacional, cuja conseqüência indica a imutabilidade da bivalente situação hodierna, com o congelamento do crescimento econômico, o estancamento das mudanças sociais e a irrealizabilidade de um “direito ao desenvolvimento” das nações do Terceiro Mundo.
Demonstrou-se que a inserção (e a integração) internacional das economias nacionais – evidentemente conjugada às políticas públicas eficazes, sociais e democráticas – consiste em um essencial instrumento para o desenvolvimento, o mais factível caminho ao eldorado de Passárgada, quebrante da vanguarda imperialista e frustradora de um projeto hegemônico de controle mundial; no entanto, vislumbram-se pontos controvertidos de interesses, visto que novamente exsurge uma nova bipolarização de vontades, de idéias e de necessidades a separar o mundo desenvolvido daquele em desenvolvimento.
Embora desfeita de ineditismo, essa região nebulosa alcança a questão do vínculo entre normas-padrões de trabalho e comércio internacional – as “cláusulas sociais” – em um momento no qual a flexibilização das estruturas corporativas, a mobilização das indústrias, as livres e instantâneas trocas comerciais e a intensificação e o multilateralismo das relações econômicas internacionais despontam como co-responsáveis pelo advento de novos paradigmas do trabalho e do comércio, em uma simbiôntica relação capaz de reconfigurar tais concepções globais.
O tema da adoção de uma cláusula social multilateral nos tratados comerciais resta indubitavelmente complexo e multifacetado. Sabe-se que a tese liberalista falha quando o aumento da renda – resultado do desenvolvimento econômico – denota-se concentrado, não distributista e sem plano social (ausência-fracasso estatal para um desenvolvimento social, i.e., ratificação do “não-desenvolvimento”); todavia, conquanto a ciência das adversidades encontradas não permita torná-la um vivo protótipo da imaculabilidade, os aguardados efeitos da globalização (máxime liberalização das trocas) constituem – inclusive de modo mais substancial à periferia – uma combinação positiva de aumentos de eficiência e de crescimento, de melhores condições laborais e de salários, de diminuição das desigualdades e de um recrudescimento do bem-estar coletivo. Seu ideal nutre-se das teorias do comércio internacional, postulados a asseverarem que o livre comércio mundial permitirá a cada país melhor aproveitar as suas vantagens comparativas, beneficiando-se da especialização na produção e na exportação daqueles bens nos quais são mais eficientes e cuja oferta doméstica revela-se mais abundante (“dotação relativa de fatores produtivos”).
Destarte, como própria raison d’être desse comércio internacional, alguns países com vantagens comerciais no fator trabalho (“produtos intensivos em trabalho”) propiciam às empresas nacionais a ampliação dos seus market shares – eis, então, o locus adotado por diversos países em desenvolvimento (PED), os quais pretendem ingressar no jogo do mercado por intermédio do “fator mão-de-obra”, característica refletora das realidades político-econômico-sociais domésticas que, por sua vez, denotam uma maior abundância, uma menor produtividade e um menor custo do trabalho (excesso de mão-de-obra não especializada e um ordenamento jus-laboral flexível, com forte apelo para a flexibilização das jornadas e dos contratos laborais e que permitem despontá-los como destinos da exteriorização do trabalho ocidental), particularidades que resultam na transferência de centenas de milhões de pessoas “da mais abjeta pobreza para uma situação ainda vil, mas significativamente melhor” (P.Krugman) e cujo conjunto torna-se capaz de revestir esses Estados periféricos com cores menos opacas (ou mesmo não transparentes) para, então, finalmente fazê-los despontar no “teatro da vida”, embora ainda coadjuvantes do desempenho estelar das nações hegemônicas.
Esse momento dos PED contrapõe-se à situação do mercado de trabalho e às relações laborais encontradas no Primeiro Mundo. Um panorama pouco inspirador, sublinhado pela volumosa onda de deslocalizações e subcontratações de empresas, repercute o irrealismo de serem mantidas noções quase insustentáveis para a presente disposição mundanal de homens (social) e máquinas (capital), ao mesmo tempo em que capitalismos (onipresentes) e socialismos (engavetados) parecem ainda querer percorrer veredas incomunicáveis e solitárias – não obstante estes se apresentem muito mais necessários que aqueles –, como se transpusessem o princípio físico de dois corpos não ocuparem o mesmo lugar no espaço. Diante desse quadro, exsurge a brado acusatório de “dumping social” ou a medida simplista das “cláusulas sociais” como cômodos elementos para os países desenvolvidos arquitetarem uma solução para os crescentes problemas do desemprego e da perda de mercado e, macroscopicamente, para a (indesejada) democratização político-econômica mundial, já percebida com a ingerência das organizações internacionais (OMC e OIT) em diversos embates multilaterais e que oferecem supedâneo aos protestos de diversos países em desenvolvimento.
Com a inclusão desse instrumento (ou a absoluta crença naquele argumento) abre-se a plena possibilidade de serem usados dos mais subjetivos, arbitrários e individualistas critérios para serem embargadas ou rejeitadas as leis do (livre) comércio internacional, a dar azo às reinvestidas protecionistas dos países que se vêem à mercê da fuga de indústrias, da recolonização do capital e das importações de produtos da periferia.
Deve restar claro que esse “livre comércio”, fruto mais íntimo da globalização como renovada ordem mundial, não representa, por um lado, a panacéia da humanidade contemporânea, como, por outro, tem-se a ciência de que tal processo não se permite co-justificar o “fim da história” ou muito menos a chegada ao reino de “Utopia”; antes disso, há a necessidade de uma constante crítica e de uma revigorada análise da problematicidade inerente às revigoradas idéias de comércio e de trabalho como formas de se construir o desenvolvimento, o qual, em seu cerne, não pode prescindir de um ativo papel do Estado, funcionando como algemas flexíveis para a “mão invisível” e impedindo a “fetichização” desse fenômeno global, o qual, reafirme-se, constitui um sistema de extrema mais-valia para o progresso dos PED se devidamente resguardados (ou minorados) os seus malefícios e as suas imperfeições, e, principalmente, se mantidas as idiossincrasias nacionais, cujas incongruências com qualquer mote universalista de padronização – no caso de normas sócio-laborais – são patentes.
Essa globalização – como, portanto, um processo atual, real e talvez inexorável – deve apresentar, de maneira conjugada e intimista, um Estado (e seus independentes poderes) capaz de funcionar como um ente onividente – posto que também vigiado – a fim de filtrar, fiscalizar e fomentar as mudanças e as intervenções do mercado no plano nacional, impedindo que as forças público-privadas exorbitem os limites histórico-estruturais e murchem as expectativas sócio-econômicas de cada nação. Diante disso, mais uma vez, a irrazoabilidade de tais cláusulas, cegas de qualquer harmonia com as realidades nativas e inconseqüentes com os efeitos colaterais que podem provocar.
Ademais, a idéia não partidária da cláusula social não se desprende de uma “ética antropocêntrica” (I.Kant) em direção à “ética mecanicista do capital”, mas, antes, entende que existem outros métodos (e caminhos) para ser alcançada “a boa e justa sociedade” (J.K.Galbraith) capaz de inserir plenamente todos os homens, a metamorfosear os rincões periféricos em microcentros minimamente globalizados para se tornarem, então, um lugar mais palatável e tangível em todas as faces do processo de mundialização vigente que, apesar das arestas a serem aparadas (pelos próprios Estados, pela sociedade civil e pelas organizações internacionais), está “ajudando ricos e pobres” (J.Bhagwati). Logo, não se pretende deslocar a pessoa humana (e, logo, o trabalhador) do foco central do processo de desenvolvimento, mas propulsar os Estados a determinado nível de progresso para, então, ser-lhe possível assegurar e estimular as melhores condições de vida (e de trabalho), urbi et orbi.
Se os reclames primeiro-mundistas da ausência de equilíbrio nos padrões sócio-laborais já não fizessem sentido pelas irretroativas idéias de um “direito ao desenvolvimento” e de um justo e leal uso das vantagens comparativas – por intermédio do “critério competitivo do menor custo” (M.Porter) – a crítica a esse desarrazoado pleito permite estabelecer uma analogia aos princípios da “diferença” e da “igualdade de oportunidades” (J.Rawls) como condicionantes de uma “justiça social” e cujos elementos são explicitamente necessários para a constituição do tratamento diferenciado exigido aos países periféricos – justificantes de uma desigualdade se houver a prosperidade e a maior (e melhor) oferta de oportunidades aos mais fracos –, a resplandecer como medida maior para ser verdadeiramente consubstanciado um direito ao desenvolvimento; por conseguinte, no caso em tela, i) a desigualdade residiria na contemplação das diferenças de normas e padrões de trabalho serem justificadas pelas desconformidades sócio-econômicas entre os partícipes, na medida em que a simples e irrefletida sanção ao descumprimento das “normas internacionais trabalhistas fundamentais” (NITF) traria um desmedido prejuízo para os PED, entes mais débeis da relação e que não podem (e não devem) ser (des)privilegiados por um tratamento igual, e ii) as iguais oportunidades para os desiguais atores aplicar-se-iam na necessária relativização das condições desses agentes envolvidos, cujas perspectivas de desenvolvimento – agora já ordenado como um dos direitos humanos fundamentais – manifestam-se em diferentes (e até negativos) níveis.
Ademais, tem-se que a consagração desse direito fundamental ao desenvolvimento – via a eficiente distribuição de renda e a eficaz aplicação dos recursos financeiros em política públicas sustentáveis (especialmente educação e treinamento técnico-especializado) e tendo como causa o crescimento econômico advindo de um intenso comércio internacional – permitiria aos Estados não cumprirem o prognóstico (ou a profecia) de um “caos suicidário” (Avelãs N.) assente num livre comércio que se traduz meramente na pobreza indefinida e geometricamente progressiva. Assim, a realização desse direito constitui uma base válida, útil e necessária que serve como instrumento de reivindicação política nos mais diversos foros – internacionais, comunitários e mesmo nacionais –, tanto pelos PED diante dos países abastados como pela (maior) parcela da população excluída dos benefícios do próprio desenvolvimento nacional; e, para isso, não basta a empenho político doméstico, requer-se uma diligente cooperação multinacional e pluriorganizacional.
Por essa forma – e sempre tendo como premissa o “desenvolvimento como liberdade” (A.Sen) –, o advento das cláusulas sociais caracterizar-se-ia como uma imposição unilateral com efeitos multilaterais, a expurgar os PED de um (indicioso) processo de inserção sócio-econômica para redirecioná-los (ao contrário e em definitivo) ao “caminho da servidão”, ausente de direitos humanos fundamentais, de provisões mínimas ou de satisfações básicas. Insta salientar, entretanto, que não se trata de uma confiança ilimitada nos mecanismos de mercado como pretensos reguladores naturais e invisíveis dos padrões sócio-laborais, como, também, faz-se insensível qualquer crença de que uma postura medúsica dos países desenvolvidos seja capaz de persuadir (não-dolosamente) os demais na aceitação de padrões sócio-laborais intangíveis para as realidades nacionais – são, ambas, situações respectivamente insensatas e, senão perniciosas, incríveis.
Desse modo, o que resta não se distancia de um “juízo de realidade” na qual as instituições devidamente responsáveis pelo arbitramento e arrolamento das questões inerentes aos direitos humanos e laborais (ONU e OIT) devem ser intimadas com cada vez mais freqüência para impedir (ou minimizar) as discricionariedades nacionais não adequadas aos preceitos basilares previstos nos regimentos de ambas as organizações e a operar um ativismo cada vez mais engajado, fisicamente mais presente no cotidiano da periferia e mais disposto a promover um desenvolvimento humano-social intenso e crescente; por seu turno, cabe à OMC a busca pela igualização das liberdades econômicas – mas com a devida atenção às questões exceptivas alusivas aos PED – e pela catálise dessas economias em desenvolvimento, sempre como fiel cumpridora do seu papel de promotora (ainda que silenciosa) de um desenvolvimento econômico mundanal disperso e equilibrado. Evidentemente, aliado a essas instituições, o Estado persiste soberanamente como o grande responsável i) pela sapiência em reconhecer os seus limites (padrões) sócio-econômicos básicos ajustáveis às vicissitudes nacionais (padrões mínimos), ii) pela promoção (ou minimamente pela permissão) do desenvolvimento interno, mediante medidas que permitam dispensar as fórmulas internacionais incabíveis e inócuas às multiplicidades cenográficas, e, iii) pelo comprometimento com seus cidadãos, em especial àqueles das classes trabalhadoras e menos abastadas, mediante a inaceitabilidade de privilégios políticos e conluios corporativos.
Na forma prescrita, depreende-se que o discurso altruísta dos Estados-membros mais desenvolvidos traz, à surdina, a real idéia dessas cláusulas sociais, pois, a funcionar como second best policy, são apresentadas indiretamente com a pretensão de igualizar os custos laborais envolvidos nos processos produtivos, anulando a vantagem concorrencial dos PED e tendo como conseqüência – ora em um perfunctório exercício de futurologia – somente a reprodução selecionada dos efeitos indesejados dessa presente globalização, i.e., a concentração e exclusão sócio-econômicas e a perpetuação das estruturas hegemônicas em detrimento dos países em desenvolvimento. Outrossim, não se pode olvidar do paradoxismo da medida, pois uma eventual restrição às exportações de produtos originários dos PED, com esteio em supostos critérios de cunho social, além de alimentar iniciativas xenófobas (em resposta à “exportação de desemprego” provocada diretamente pelos trabalhadores imigrantes ou, indiretamente, pelos produtos importados), prejudicaria o avanço econômico de tais países, pois contribuiria para uma deterioração ainda maior das condições de trabalho (e de vida) de seus cidadãos, comprometendo os objetivos que a medida pretenderia atingir.
Esses países, em face do desenvolvimento atrasado – seja por escolhas próprias (v.g., o caso dos sistemas ditatório-socialistas) ou por imposições e estratégias de mercado dos países ricos (v.g., o caso dos sistemas de colonização) –, dispõem de normas e condições laborais intrínsecas à sua realidade e, por isso, não se admite qualquer pretensão de impor-lhes regras laborais substantivas ou sistemas de proteção social análogos aos vigentes nos países desenvolvidos, na medida em que exigir de ambas as categorias de países propostas e práticas uniformes, equivale a exigir dos menores que assumam a responsabilidade de firmar cláusulas sociais “apropriadas” e padronizadas com o disposto na cartilha eleita pelos maiores e que, assim, precisariam adotar os preços (e custos) em vigor nos países ricos – inequivocamente, consiste em uma forma genuína (e nada virginal) de protecionismo que, mediante o argumento de dumping social, elastifica o rol dos institutos de proteção comercial, permitindo aos países desenvolvidos gozar das suas mais extravagantes formas e aplicabilidades, a depender apenas da criatividade e das suas mais despóticas e indefinidas aspirações.
Por sua vez, a acusação de que os PED praticam dumping social e concorrência desleal subsiste-se em argumentos de rasa fundamentação. Não obstante sempre se tenha utilizado tal fator como critério de competitividade internacional, apenas nos últimos anos – como efeito da maior liberdade nas trocas comerciais, da atuação eficiente, rigorosa e cooperativa de uma organização internacional (OMC) e do avanço tecnológico nos transportes e nas comunicações – se reconhece uma séria possibilidade dos PED penetrarem, efetivamente, no mercado internacional e gozarem das (poucas) vantagens que possuem como primordial maneira de, com o tempo, capacitá-los na conciliação dos objetivos do crescimento econômico – alimentados pelos ganhos da produtividade do trabalho – com a imperativa questão de proporcionar aos seus trabalhadores os mesmos (e porventura melhores) padrões sócio-laborais imiscuídos nas condições norte-ocidentais.
Não se trata de negar a absoluta inexistência (e admitir a franca e desregrada conivência) de situações desumanas de trabalho, mas de enfatizar que, afora tais situações – e sempre a querer uma busca incessante (e sana) por melhores condições de trabalho –, os padrões relativamente baixos não significam as conseqüências de decisões conscientes e dolosas dos PED, propulsoras de um deficiente ou inexistente conjunto de medidas e de políticas sociais e jus-laborais e geradoras de uma concorrência desleal. No caso desses voluntários e artificiais acontecimentos, a própria OIT já permitira o uso pelos seus Estados-membros de ações repressores e cogentes, sendo tais pressões e punições perfeitamente justificadas e seus argumentos eternamente válidos; contudo, carece reconhecer que não se trata de caso comum e que a competitividade desses territórios não se credita dessa forma ardil, mas tem fundamento em uma outra “vantagem”: a pobreza – e as baixas taxas de investimento em insumos (capital, trabalho etc.) e de produtividade desses mesmos insumos –, intrinsecamente relacionada com o “não-desenvolvimento”, o trabalho indecoroso e a mão-de-obra à bon marché, repousados em uma estrutura social própria, com salários e proteção social naturalmente inferiores.
Com o argumento infausto (e inadequado) de dumping social assoma-se o despropositado mecanismo das cláusulas sociais, e, juntos, revestem desse tão variado (e exagerado) número de adjetivos em razão das hipóteses em que são pretendidos (e pseudolegitimados) – race to the bottom, deslocalização, unfair trade e exportação de desemprego – não se configurarem como razões minimamente suficientes para justificar a adoção dessas cláusulas, cujas conseqüências tornam os PED incapazes e indignos de, então aleijados, apoiarem-se sobre um comércio internacional carente de um dos seus pilares: as trocas baseadas nas vantagens concorrenciais (comparativas e competitivas).
Há alternativa. E está a ser dada e praticada, ainda que morosamente, no seio das organizações internacionais e, principalmente, refletida em certas propostas nacionais desenraizadas do pensée unique. Cada qual do seu modo, reúnem-se ainda que por vias oblíquas à real globalização, não confundida com os discursos neoliberais ou com as idéias maniqueístas e diferente do dolosamente intentado pela maioria dos países hegemônicos (antidemocracia) e do proclamado pelos países periféricos (autoflagelação). Há a necessidade, entretanto, de serem anulados protecionismos e desfeitos preconceitos, os quais apenas mascaram a necessária realidade de um mundo livre, com reais opções de escolha e oportunidades de desenvolvimento.
Dessa forma, refuta-se com veemência a exploração humana em um trabalho indecente, os movediços sistemas de (in)segurança social e a contínua miserabilidade de salários e de condições laborais que freqüentemente enegrecem a paisagem do Terceiro Mundo; porém, piormente será retirar de seus países a possibilidade de ser transmutado e colorido esse cenário, uma vez que a “mundialização da justiça social” não se fará mediante a inflicção de tais cláusulas, mas com a oferta da plena possibilidade de desenvolvimento a todos os países – o qual é o grão-instrumento de transformação social.
Faz-se manifesto o facto de que mesmo o mais impassível dos homens reconhece a importância-preponderância de se vislumbrar o comércio internacional e o crescimento-desenvolvimento econômico unicamente em uma perspectiva do desenvolvimento social, sem o qual aquele se torna inócuo e vazio; todavia, diante da aparente inevitabilidade do paradigma político-econômico vigente, nada resta aos Estados em desenvolvimento – se continuamente permanecidos no melindre e na pacatez da imutabilidade desse status político-econômico – senão a intensa busca pelo mercado exportador e pelo “comércio extramuros”, regulado e fiscalizado por um Estado intransigentemente ávido pela mais correta distribuição dos frutos advindos desses relacionamentos internacionais.
Resta, então, indiscutível as necessidades de serem consolidados os direitos do “homem total” (K.Marx), de não ser aceita a sua coisificação no trabalho, de não se pretender o extermínio dos direitos ancestrais do trabalhador, tal qual a imperiosidade de ser dispensada a louvação à ideologia da maximização do lucro – um “crescimento miserabilizante”, com fim em si próprio (ou, pior, mediante injustificáveis meios para serem logrados duvidosos fins); contudo, também não se pode fazer sopitar as esperanças e expectativas terceiro-mundistas pela restauração de um arbitrarismo nas regras das relações de comércio que erodem as suas vantagens concorrenciais e que asseguram as suas condições de perene pobreza, certamente incapazes de alterar o ambiente e o eterno estado de subdesenvolvimento. Roga-se, portanto, pelo pleno acontecimento da globalização e pela maior redistribuição do comércio mundial, a ser assegurada por organizações internacionais sólidas e democráticas que admitam (e pratiquem) o compromisso do tratamento específico e diferençado aos países em desenvolvimento (“princípio da igualdade material”).
Assim, conquanto não se olvide da ordenação pretendida no cenário mundial ser complexa e difícil – mormente entre os campos da economia e do social –, o atual momento exige otimismo, interesse e solidariedade, mas, concomitantemente, não requer pretensões qualificatórias ou determinações quantitativas tão temerárias quanto estas idéias uniformizadoras e ora idealizadas nas cláusulas sociais e nos seus padrões de trabalho; diante disso, o verdadeiro desafio consistirá em fixar a natureza e a extensão da intervenção governamental na instituição das leis sócio-trabalhistas necessárias à regulação entre o desenvolvimento nacional e a garantia da apropriada vida humana do trabalhador.
Com a devida vênia pela contumácia discursal, admite-se que os PED, ao conseguirem dispor no mercado mundial produtos com preços diferenciados (mesmo que dependentes dos baixos custos de mão-de-obra), nada fazem além de beneficiarem-se dessa vantagem comparativa para consolidarem-se como competitivos em determinados setores trabalho-intensivo, acumularem riqueza, distribuírem e aplicarem esses recursos de maneira eficiente e conseguirem, ao médio ou longo prazos, apresentarem verdadeiras vantagens competitivas, mais estruturantes e permissivas de um sustentável desenvolvimento. Aqui, portanto, reconhece-se que a competitividade desses Estados não se deve resumir (ou se perpetuar) no comércio desses produtos e no uso desta mão-de-obra, respectivamente não especializados e geralmente pouco qualificada. Com cuidado, não se defende o infinito uso desse fator concorrencial (a vantagem relativa); no entanto, crê-se que hodiernamente há-de ser utilizado ao máximo tal diferencial, pois, de maneira terminante, deve-se entender que as organizações competitivas somente se mantêm (e, num plano distinto, surgem) em Estados competitivos, com instituições e cidadãos competitivos (e competentes).
Nos domínios comunitários essa matéria alcança uma maior particularidade pelas próprias origens consubstanciadoras do espaço comum. Destarte, como conseqüência normal resultante dos processos de integração (e expansão), a União Européia, o Mercosul e o Nafta devem assumir de modo indelegável uma dupla função: interna, como dinamizadora da convergência das economias e redutora das distâncias entre os Estados-membros, e externa, como verdadeiro retumbo de uma voz comum, que busque agasalhar os interesses de todos os países. Embora exista o ônus do próprio ingresso ao espaço comunitário – visto que traz, junto aos inúmeros benefícios e vantagens, algumas necessárias contraprestações –, não se há-de conceber, dentre as possibilidades de harmonização, qualquer ambiente comunitário que pretenda unificar as realidades sociais em torno de normas-padrão únicas e inadaptadas às vidas nacionais; mas sim, face ao presente momento das regionalizações, acredita-se nas suas vias intermediárias, assentes na “aproximação” (como no caso da UE e do Nafta) ou na “coordenação” (como no Mercosul). Por isso, traz a necessidade de ser realizada uma viagem conjunta e solidária entre os países mais ou menos desenvolvidos de cada bloco, capaz de abraçar o econômico e o social em busca da excelência no bem-estar social de todos os seus cidadãos.
Neste ingente momento de renovação-reconstrução de paradigmas do trabalho – ora motivado em uma tuitiva-flexibilização, fundamentada no hibridismo da flexibilidade com a proteção estatal, firmada sob a plataforma econômico-financeira (para os países desenvolvidos) ou jus-vigilante (para os países em desenvolvimento) – e das relações internacionais (globalização), a induvidosa importância da efetividade das normas (convenções) da OIT refulge na presente (e freqüente) dicotomia entre os dois grupos de Estados, ora incapazes de produzir unissonantes idéias relacionadas aos padrões e às normas do trabalho, seja em função do lancinante abismo institucional que os separa (macrosenso), seja em função das distâncias materiais que caracterizam os seus ordenamentos e, por conseguinte, as suas relações de trabalho e de emprego (microsenso).
Na atribuída contenda a envolver as organizações internacionais do trabalho e do comércio sobre a sede e o meio de ação competentes da matéria, não obstante se admita a essencialidade de um enveredar rítmico de ambas, a idealizar um “desenvolvimento lato sensu” (político, econômico e social), reafirma-se a maior (e por enquanto única) competência material da OIT em relação à OMC e advoga-se pela persuasão moral à qualquer medida economicamente sancionatória. Nesses termos, a própria máxima autoridade multilateral do comércio mundial reconheceu com a “Declaração de Ministerial de Cingapura” as suas limitações nesse métier, conferindo à OIT um maior status e uma indiscutível autoridade no tocante à instituição de normas e padrões sócio-laborais. Dessarte, pelo caminho da regulação moral e cooperativa – conquanto se tenha notado exemplares excepcionalidades históricas – eliminar-se-ia a ameaça (e a prática) de penalidades comerciais contra os PED em prol de sérias políticas de convencimento, de comprometimento, de fiscalização e de treinamento-educação que, confluindo em um tripartismo de idéias – advindas da sua composição sui generis, a mesclar no bojo institucional os Estados com a representação paritária de empregadores e trabalhadores –, edifica um sistema de avanço social menos selvagem e mais justo. Em suma, a despeito da oportuna e funcional companhia subsidiária, cabe à OIT, iuris et de iure, regular soberanamente essas questões.
Incorreto seria, entretanto, admitir uma pretensa plenipotência da OIT, assim como tão errônea seria qualquer assunção que admitisse uma OMC restrita apenas às questões exclusivamente comerciais. Aqui, o próprio preâmbulo do acordo constitutivo dessa organização reconhece como um dos seus objetivos a preocupação com a elevação do nível de vida e com o desenvolvimento sustentável – i.e., não se serve como uma simples promotora do livre-cambismo mundial; porém, a função que doravante os países desenvolvidos (e seu exército de sectários) pretendem incumbi-la exorbita o seu campo de atuação e, mais grave, faz desdizer os seus próprios preceitos basilares de repulsa ao protecionismo.
Assim ao revés do aviamento de cláusulas sociais e da proclamação de sanções comerciais (restrições e embargos) ou financeiras (multas e retaliações) no seio da OMC, propugna-se por vias alternativas ou indiretas, assentes primordialmente no plano de ação da OIT que, mediante a adoção de sanções morais, são capazes de produzir, senão melhores resultados, reações adversas quase nulas.
Ademais, como expediente de efetivamente serem validadas as regras da OMC e cumpridos os preceitos da OIT, clama-se por um multilateralismo pragmático e não um discurso vazio consolidado em arbitrariedades de postulados hegemônicos que, enquanto buscam nas cláusulas sociais um instrumento promotor do “comércio justo”, insistem em ignorar a questão da redução dos subsídios agrícolas, cujo ideário protecionista – ausente de “bases economicamente sãs” (M.Porto) – impede o crescimento (via mercado exportador de commodities) de diversos países em desenvolvimento, em um inoportuno comportamento restritivo e desleal, que estanca os possíveis avancos sociais.
Ao longo do tempo, com a continuidade desse panorama mundial favorável ao regimes social, política e economicamente democráticos e à plena globalização, a constatação de um massivo crescimento econômico (“bolo”) nos PED tem a conseqüência lógica de significar uma apoteótica promoção das condições sócio-laborais e do bem-estar de todos os seus cidadãos (“fatias”). Por outro lado, cabe aos países desenvolvidos introduzirem políticas públicas internas no sentido de ser retomado um “direito ao trabalho”, como meio transitivo (ainda não estrutural) e de urgência (como combate ao desemprego) e, portanto, não mais se servirem dessas escusas como recônditos argumentos para as cláusulas sociais, (im)prováveis tuteladoras dos seus mercados de trabalho –, para, depois, lançar um projeto revisionista que implemente um sistema (v.g., uma flexicurité) a fim de renovar o “direito do trabalho”, de modo a sobrevivê-lo e efetivá-lo como um indispensável modelo de equilíbrio das relações de trabalho e capital.
Ainda como formas indiretas de serem alcançados melhores níveis e normas de trabalho, a OIT – também em conjunto com as demais organizações internacionais, os Estados, stakeholders e a sociedade civil – deve concentrar-se na conformação de uma justiça social em sintonia com a não-violação dos universais direitos humano-laborais, cuja aplicabilidade pode ser otimizada por intermédio de instrumentos público-privados alternativos, válidos e eficazes para a consecução ascensional dos padrões sócio-laborais (sistema geral de preferência, códigos de condutas, “investimentos éticos” e social labelling) e, exponencialmente, mediante a formação-organização de uma comunidade internacional que, verdadeiramente, coopere com os PED na busca pelo crescimento econômico, na transferência de know-how e tecnologia, e, maiormente, na promoção de um progresso sustentável, harmônico e contínuo que garanta (e fomente) o bem-estar de toda a sociedade e respeite os princípios fundamentais do direito humano ao desenvolvimento.
Destarte, enfim, se faz expressa a particular idéia – não obstante esteja razoavelmente manifestada do incipit ao explicit – da implementação de padrões sócio-laborais por intermédio de cláusulas sociais multilaterais não representar um maior ideal altruísta (ou de lealdade concorrencial), mas se traduzir em uma estratégia hegemônica adotada para fins protecionistas (e para a preservação do status quo) que, se efetivadas, conseguem minar ainda mais as perspectivas dos países periféricos, de maneira a fulgurar um paradoxalismo que congelaria o estado transitório (ou subestagnado) de desenvolvimento no qual se encontram, para, na continuação e com fins semi-eugênicos, serem conduzidos e isolados, ad eternum, no “monte de Taygeto”.
Por fim, clarifica-se que a lógica em todo esse cenário reside na cedência de amplos privilégios e concessões aos países periféricos, os quais têm o direito – acaso histórico – de participar ativamente das transações econômicas internacionais e de arcar, a priori, o menos possível com as orientações e os padrões construídos secularmente pelos países centrais, cuja realidade ainda não encontra eco no Terceiro Mundo, o qual (sobre)vive amalgamado em desditosos ambientes naturais e/ou condenado por malogradas experiências sócio-políticas ou coloniais; agora, portanto, clama-se pela consagração de um pleno “direito ao desenvolvimento”, não apenas encrostado na labirintosas retóricas social e liberal, mas, sobretudo, regido por um efetivo Estado Social e sublinhado na aboluta fruição e na justa liberalização das oportunidades econômicas globais como os principais meios de serem alcançadas-implementadas as políticas públicas nacionais necessárias àquele desenvolvimento, e, definitivamente, serem emendadas as crassas e sombrias diferenças entre os dois mundos.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2005

# cartas aos amigos bem depois de 74



Daqui, longe da terra, a lembrança dos amigos faz sair daquela bela carta do Vinícius ao Tom algo mais ou menos assim...

Coimbra, 19 de dezembro de 2005.

Amigos Queridos,

Estou aqui, num quarto de pensão, que dá para um mosteiro, que dá para toda a solidão do mundo.


São 10 horas da noite e não se vê viv’alma. 

Meu avião só sai em março e é impossível alguém estar mais triste do que eu. E como diferente de sempre, nesta hora, escrevo para vocês uma carta que, finalmente, irei mandar-lhes.

Deixei Londres para trás com pouca saudade de algumas semanas de pesquisas, estudos e festas e pela frente tem o Brasil, que é uma paixão permanente em minha vida de ora exilado.

A coisa ruim é que hoje é quase Natal, a data maior, e sei que em algum lugar de nossa cidade haverá uma festa que me cairia muito bem, com todos vocês mandando brasa nos comes-e-bebes, nas conversas e nas musiquinhas. Pois é, com certeza queimaríamos um óleo firme...

Vocês já passaram um 24 de dezembro, amigos, sozinho num país estrangeiro, numa noite sem qualquer perspectiva? É fogo maestros...

Estou doido para ver vocês e recomeçar a trabalhar. Imaginem que este ano foi praticamente dedicado à tese, pois Coimbra não é brincadeira.

Mas agora o tremendão aconteceu mesmo: esta histórica cidade teve que se curvar. Estou a fazer uma obra interessante – modéstia à parte, naturalmente – e vocês vão ver, deu um trabalhão.

Parece até que quando você apresenta trabalhos longe de sua terra algum sentimento patriótico está em jogo, não é engraçado... Mas, como diria o Sérgio Buarque, são as raízes...

Vou agora escrever para casa e pedir dois menus diferentes para a minha chegada. 

Para o almoço, uma feijoadinha com farofa de bacon, bistequinhas de porco (bem tostadinhas), uma couvinha mineira, e doce de coco. 

Para o jantar, um grande churrasco com direito a aperitivos, uma farofa bem soltinha, e papos de anjo... mas daqueles que só a mãe da gente sabe fazer. Daqueles que se a pessoa fosse honrada mesmo, só devia comer metida num banho morno e em trevas totais, pensando, no máximo, na mulher amada. Por aí vocês vêem como estou me sentindo... nem cá, nem lá...

Fiquei muito contente com o sucesso das tarefas, dos trabalhos e das traquinagens de vocês por aí. E a vindoura filha do Jeco hein... que negócio tão direito! Vamos ver se desta vez o rapaz toma jeito...

Fiquei muito contente também com a notícia do insucesso do Coritiba aí no Brasil. Dizem que estão achincalhando o timinho pra valer! Isso me alegra muito pelo Baiano, pelo Neto e pelo Black... e pra que mentir, por mim também! É bom saber que aos poucos este time vai sendo esquecido, que o povo passa a ficar cantando outras coisas... pois, no fundo mesmo, é para o bem deles que aquele time se decompõe.

Ainda, por ser quase época de Copa do Mundo, lembro-me tão bem quando fizemos um samba, uma madrugada, na praia, há uns seis anos atrás, por aí... Eu disse a Chico, a Zappa e a Gerson: “Isso tem pinta de sucesso!”.

E ficamos dançando e cantando samba, até o sol raiar...