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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

# o fim de um tabu



Núcleo justificante da picaretagem dessa "intervenção" do bando vampiresco, a violência no Rio tem boa parte das suas amarras no narcotráfico, ainda que hoje ele esteja se especializando em outras áreas, mais lucrativas.

Por isso urge enfrentar a fundo e debater a sério a questão das "drogas", definitivamente uma das pautas estruturantes do nosso presente e futuro social.

Que fique claro: deixá-las às sombras e à escuridão, rotineiramente fabricadas, trazidas e montada pelos esgotos das cidades, habitualmente distribuída e comercializada por ratos, corvos e bandidos e invariavelmente consumida a doses industriais em todas as festas, campings e circos da Oropa, França & Bahia, é de uma insensatez sem tamanho.

Os estudos, as pesquisas, os dados, os dossiês, os astros, as bulas, os espelhos, os evangelhos, os orixás, tudo aponta para a irracionalidade da sua proibição.

Como aquiaqui, aqui e aqui já enfatizamos, há muita base e respaldo científico (interdisciplinar e multinacional) para afirmar que, jamais desprezando os seus múltiplos malefícios, a maconha não pode receber um tratamento diferente daquele dispensado às outras maiores "drogas sociais" (álcool e cigarro), ainda mais prejudiciais e viciogênicas – eis aqui, um documentário definitivo deste tema.

Ora, não são poucos os estudos científicos das Ciências Sociais que concluem: a criminalidade nos nossos morros e periferias exsurgem, em sua quase unanimidade, pela cotidiana guerra a envolver "chefões", a "polícia" e a "comunidade", a revelar o fascínio e a submissão que esta tem diante dos primeiros  haja vista as recompensas e a pressão que recebem , eis, pois, a difícil equação e estéril solução para que a segunda (ou, diga-se, o "Estado") não se subjugue à corrupção dos primeiros e não se desfaleça diante do medo da segunda.

Ora, não são poucos os estudos científicos da Economia que concluem: um mercado fechado, com oferta escassa e demanda latente, com o mais absoluto dos entraves mercantis a "proibição" na sua comercialização , traz como consequências lógicas a supervalorização do produto, a superacumulação de lucros, a superestruturação de negócios paralelos (e, claro, ilegais) e a superexploração da mão-de-obra empregada (leia-se, aqui, a disputada empregabilidade em setores ilícitos e imorais).

Ora, não são poucos os estudos científicos da Medicina que concluem: a maconha é muito menos maléfica  porquanto causa menos dependência e afeta com muito menos dano o nosso organismo  do que o cigarro (aquele com nicotina e uma centena de componentes químicos) e o álcool (aquele responsável por um número avassalador de mortes, em especial no trânsito); e mais, atestam o seu uso terapêutico para diversas doenças, maiormente àquelas relacionadas ao sistema nervoso.

Ora, não são poucos os estudos da Psicologia que concluem: não há relação absoluta entre o uso da maconha e o uso subsequente, p. ex., da cocaína ou do crack, vez que uma ínfima parte dos usuários da erva são seduzidos e caminham para a dependência de drogas pesadas  ou seja, é falsa a "lógica" de ser uma droga de passagem; ademais, os estudos mostram que o acesso e a relação do jovem com o "proibido" estimula o contato com o mundo da criminalidade e da perversão, vez que não há meios sociais de obtê-la senão pelos meios obscuros e (mais) perigosos.

Ora, não são poucos os estudos do Direito que concluem: o direito fundamental à intimidade e à privacidade e a autodeterminação do indivíduo são espaços imune à interferência estatal  desde que não ofenda patrimônio jurídico alheio , o qual deve abdicar-se da imposição de padrões e de moralismos que não violam valores sócio-jurídicos; ademais, há flagrante ofensa ao princípio da proporcionalidade (adequação e necessidade) e, ainda, flagrante ilegitimidade na proibição da maconha, nos moldes de hoje, a partir do instante em que a sua ofensividade atine, concretamente, apenas à saúde do próprio indivíduo, não havendo lesividade a bem jurídico de terceiro.

Ora, não são poucos os estudos da Ciência Política que concluem: a questão não é de segurança pública, mas, sim, matéria de políticas sociais ligadas à saúde e à educação. Combater a droga, na forma de guerra civil, canabalizada  e malfadada, é não-política, inútil e, pior, contraproducente, que não mitiga um claro poder paralelo havido nas periferias, desestabilizando o Estado.

Ora, a História mostra que não apenas os padrões comportamentais da sociedade levam para o reconhecimento de costumes morais ou não, legais ou não, mas, principalmente, os interesses das classes dominantes do Estado, que veem ser mais ou menos interessante admitir ou não certas condutas e certos fatos; logo, e por isso, as bebidas alcóolicas e o cigarro (aquele com nicotina, benzeno, fósforo, naftalina, amônia etc.) são  e quase sempre foram  permitidas em boa parte do mundo, enquanto a maconha é criminalizada e vista como algo satânico.

A questão, pois, parece se sustentar em contas mal feitas acerca dos custos públicos da medida – e de um erro crasso na solução desta public choice, que trata o problema da maconha como questão de polícia e segurança pública, e não de saúde pública; ou, então, em aspectos metafísicos, meio dogmáticos, meio carola, tese reducionista de uma turma puritana que acha o baseado simplesmente uma coisa do capeta.

E é, se continuar a ser monopólio do crime organizado, a causar milhares de mortes todos os anos e a custar milhões em aparato e corrupção policialescos.

Mas acredito no bom senso e no progresso da Política e do Direito, com a revisão e a transformação de ideias e ideais.


Como, por exemplo, a liberação controlada, selada, carimbada, registrada e fiscalizada do cultivo e distribuição da maconha – e de modo ainda mais rigoroso do que acontece com fármacos, álcool e tabaco.

Afinal, a guerra contra o narcotráfico é uma estupidez, uma cretinice monumental.



quinta-feira, 1 de agosto de 2013

# baseado em ciências


Em vias de ser aprovada a nova lei que regulamentará a plantação, a distribuição e o consumo de maconha ("Ley de Regulación  de la Marihuana"), o Uruguai está a dar um crucial passo no controle da violência das periferias, no descaminho de milhares de jovens, na retomada de territórios apartados do Estado e, principalmente, no fim da guerra ao narcotráfico.

Absolutamente longe de se intentar qualquer apologia ao uso, não há qualquer justificativa razoável e minimamente técnico-científica para que continuemos a renegar a erva às sombras e à escuridão, rotineiramente trazida e montada pelos esgotos das cidades, habitualmente distribuída e comercializada por ratos, corvos e bandidos, e invariavelmente consumida a doses industriais em todas as festas, campings e circos da Oropa, França & Bahia.


Os estudos, as pesquisas, os dados, os dossiês, os astros, as bulas, os espelhos, os evangelhos, os orixás, tudo aponta para a irracionalidade da medida da sua proibição.


Claro que ela não dá tanto lucro quanto as drogas químicas, as patentes farmacêuticas (v. aqui), o transporte público viário (v. aqui) e os pedágios nas estradas brasileiras – refiro-me àquelas rodovias cujos contratos de concessão foram firmados antes de 2003, na época neolibelô, já que depois disso as regras e os preços ajustados foram absolutamente diferentes (v. aqui) –, porém, ainda assim, nos moldes de hoje, traficar cannabis constitui um negócio fabuloso para a criminalidade, e péssimo para o Estado e a sociedade.

Como aqui, aqui e aqui já enfatizamos, há muita base e inteiro respaldo das ciências biológicas, sociais, econômicas e jus-criminais para afirmar que, jamais desprezando os seus múltiplos malefícios, a maconha não pode receber um tratamento diferente daquele dispensado às outras maiores drogas sociais (álcool e cigarro), ainda mais prejudiciais e viciogênicas.

A questão, pois, parece se sustentar em contas mal feitas acerca dos custos públicos da medida – e de um erro crasso na solução desta public choice, que trata o problema da maconha como questão de polícia e segurança pública, e não de saúde pública; ou, então, em aspectos metafísicos, meio dogmáticos, meio carola, tese reducionista de uma turma puritana que acha o baseado simplesmente uma coisa do capeta.

E é, se continuar a ser monopólio do crime organizado, a causar milhares de mortes todos os anos e a custar milhões em aparato e corrupção policialescos.

Mas acredito no bom senso e no progresso da Política.


E que a liberação controlada, selada, carimbada, registrada e fiscalizada do cultivo e distribuição da maconha pelo Estado uruguaio (e de modo ainda mais rigoroso do que acontece com fármacos, destilados e tabaco) é uma prévia do que virá, muito em breve, a acontecer América Latina afora.

Além do jeito desprendido de lidar com o poder e o dinheiro, o presidente Pepe Mujica passa assim a ser também exemplo na forma independente, altiva e eficaz que encontrou para enfrentar os narcotraficantes.

Afinal, a guerra contra eles já foi perdida há muito tempo.


O vídeo-bomba que liquida o narcotráfico no Uruguay



quarta-feira, 31 de março de 2010

# dogmas desidratados


fdsDeus está no chá da planta.

fdsAssim defendem (e, creem?) os adoradores do santo vegetal, os discípulos do "santo daime". E assim obtêm do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas a liberação, ainda que condicional, para o uso da ayahuasca nos seus festivos encontros religioso-sociais. E neles se entopem com o tal alucinógeno, um psicotrópico legalizado.

fdsBem, e esse (ou um outro) Deus não poderia estar também nas plantas de cannabis sativa, a erva ganjah, como querem os "rastafaris", inclusive sob a estrita ideia do Gênesis, 1:29: "E disse Deus: Eis que vos tenho dado toda a erva que dê semente, que está sobre a face de toda a terra; e toda a árvore, em que há fruto que dê semente, ser-vos-á para mantimento."? E então passar-se-ia a consumir cânhamo, sob o manto da liberdade de religião, num contexto, digamos, "religioso". Ora, ora...

fdsEnfim, este caso da ayahuasca padece da mesma hipocrisia que libera o álcool e o tabaco, mas que continua a proibir outras drogas, seja qual fora a sua razão ou missão, como, especialmente, a maconha (v. aqui e aqui).
fdsds
 

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

# legalizar: uma solução eficaz


fdsDiante da última bula sobre a matéria (v. aqui), diversos leitores criticam a nossa posição acerca da imprescindível discussão que o tema das drogas exige, cujo foco, à sombra da mangueira imortal, reside na pronta liberalização do seu comércio.

fdsDe primeira, brevemente rebatemos os dois argumentos mais presentes nos emails e que comumente aparecem para justificar a ordem proibicionista.
 
fds(1) Aumentar-se-ia muito os gastos em saúde publica, para curar e dar conta do "imenso" aumento no número de drogaditos. Ora, fiquem tranquilos: os gastos para tratar esses nossos doentes será muito, muito, mas muito menor do que os gastos do erário em segurança pública, especificamente no combate e na prevenção do narcotráfico e, também, do tráfico de armas, cujo imponente arsenal, na sua quase totalidade, serve para abastecer o mercado das drogas. Isso sem falar dos gastos sociais que o Estado tem, diante das tantas famílias que se veem dizimadas pelas guerras civis e pela violência urbana. Ademais, a própria (e elevadíssima) tributação a ser criada em toda a cadeia produtiva desses produtos financiariam tais despesas.
 
fds(2) Teríamos milhares de Amsterdans espalhadas pelo Brasil. Ora, nem na própria Amsterdam isso é tão amsterdam assim, basta lá conferir, sendo hoje o país da UE com os menore índices de consumo de drogas leves entre os jovens -- e tanto é verdade que diversos países europeus já caminham entre a descriminalização do uso-posse-consumo da lei portuguesa e a ultraliberalização da lei holandesa, enquanto a União Européia já estuda formas de trazer a matéria em diretivas comunitárias. Ademais, o óbvio ululante: (a) seriam impostos limites horários e geográficos para o uso -- como se faz para o cigarro e o álcool; (b) seria criada uma severa fiscalização no seu uso e na forma deste uso -- como se faz para o álcool e para o cigarro; e (c) seriam intensificados e aperfeiçoados os instrumentos para prevenção, para não uso e para o uso "com moderação" -- como urbi et orbi faz-se com o álcool e com o cigarro. Tal argumento, portanto, reveste-se de muito preconceito -- haja vista o caráter não-social destas drogas diantes das outras drogas populares (álcool e tabaco) -- e pouca ciência.

fdsConcordo, apenas, que essa liberalização do comércio lograria êxito muito mais certo se praticada em larga escala mundial, sem, portanto, as imperfeições que adviriam na hipótese de grandes centros fechados a tais produtos.
fds
 

quarta-feira, 15 de julho de 2009

# terras de souza cruz

fA última edição do bom jornal jurídico "Carta Forense" traz o tema "legalização da maconha" na sua capa (v. aqui).
fE eis parte do artigo do professor e promotor de justiça paulista Eduardo Roberto Alcântara Del Campo, na esteira do que aqui já expusemos:
 
"A maconha é um mal e o seu consumo precisa ser combatido. Quanto a isso não pode pairar qualquer dúvida. Psicodisléptico classificado entre os alucinógenos leves, em suas várias formas a Cannabis, depois do álcool, é uma das drogas de abuso mais comuns em todo o mundo.
Como bem observam Manif e Elias Zacharias (1991, p. 286) o intoxicado crônico é um indivíduo física e mentalmente enfermo. Desnutrido, edemaciado, com expressão aparvalhada, rosto pálido e pele sem viço, descuida da higiene pessoal e da aparência, de modo a tornar-se facilmente reconhecido como usuário. Nos casos mais graves, a decadência orgânica degenera em desagregação psíquica e moral. O dependente passa a ignorar a realidade, refugiando-se em um mundo de fantasia. A falta de iniciativa, o empobrecimento intelectual, a apatia, o desinteresse pelo trabalho e pelo estudo levam, inexoravelmente, ao enfraquecimento dos laços afetivos. O diambista desliga-se da família e dos amigos para agregar-se, cada vez mais ao mundo das drogas, abrindo caminho para o abuso de outros fármacos e, ao final, para o confinamento em hospital psiquiátrico ou, pior ainda, para o ingresso no sistema penal (Zacharias, op. cit., p. 286).
Embora o tabaco possua, em tese, mais substâncias oncogênicas que a maconha, em razão de sua menor combustibilidade, ela apresenta concentração muito superior de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos carcinogênicos, de maneira que o consumo diário de três ou quatro cigarros de maconha equivale ao de 20 cigarros comuns (idem).
 
Colocadas essas premissas, é de se perquirir: Se a maconha é um mal dessa natureza, se nenhum benefício traz ao organismo e se deve ser combatida como um problema social grave, por que razão defender a sua liberação?
Em primeiro lugar é importante considerar que a distinção entre droga pesada e menos pesada, entre substância controlada e permitida é muito mais social e jurídica do que médica. Entre as drogas que determinam consideráveis efeitos nocivos para o indivíduo e para a sociedade e que constituem reais problemas de saúde pública, podem ser citados a nicotina e o álcool. Drogas legais cujos danos suplantam em muito os de todos os demais entorpecentes somados (Doron & Parot, 1998, p. 258). (...)
 
Analisando o que ocorre com o tabaco e o álcool, é fácil constatar que o uso de fármacos é uma característica humana, presente em todas as sociedades e culturas através dos séculos. O ser humano sofre e por ter consciência de seu sofrimento, da sua finitude e de suas limitações procura nos fármacos um (falso) alívio para sua condição.
 
Pretender eliminar por completo o consumo de drogas é proposição nefelibata que esbarra na impossibilidade de modificar a própria natureza humana. O que se busca, então, é reduzir o consumo a níveis toleráveis (se é que existem) e minimizar o impacto social que tais substâncias causam, quer pelos danos que produzem à higidez dos consumidores (e que acabam por impactar no sistema de saúde), quer pelos danos reflexos caracterizados pelas ocorrências (crimes e acidentes) relacionadas ao uso de fármacos.
 
Para controlar o consumo é necessário identificar as causas. Nessa linha de raciocínio, os fatores que levam ao aumento do consumo de drogas em geral podem ser classificados como individuais e sociais. (...)
 
Dentre todos os fatores sociais e pessoais relacionados com o incremento do uso de drogas o mais deletério é, sem dúvida alguma, o tráfico de entorpecentes, até porque todos demais são geralmente episódicos. O tráfico fomenta o consumo e a proibição alimenta o tráfico, logo a proibição aumenta o consumo.
 
Por incapacidade do Poder Público, hordas de traficantes se subsumem às funções públicas e constroem verdadeiros Estados paralelos. Estabelecem regras, cobram tarifas, realizam julgamentos, executam pesadas sentenças, aliciam jovens, difundem o vício e mudam toda a escala de valores da sociedade, atingindo o que ela tem de mais precioso, a juventude.
 
Como a via repressiva penal não vem surtindo o efeito desejado é possível que a liberação da maconha venha cortar uma das artérias econômicas que abastecem o tráfico, fazendo regredir esse cancro que consome lentamente nossa sociedade.
 
É claro que eventual liberação deve ser acompanhada de medidas de prevenção e controle, como campanhas de conscientização quanto aos malefícios da droga e de uma estrutura pública destinada a amparar aqueles que desejam deixar o vício.
 
Vejamos o exemplo do cigarro. Atualmente, em razão das campanhas e das leis que desestimulam o tabagismo, o consumo vem diminuindo lentamente e hoje o vício já não é tão aceito socialmente como era poucas décadas atrás. O fumante é hoje criticado pela maioria e está plenamente ciente da necessidade de abandonar o vício. O mesmo raciocínio se aplicaria à maconha. Uma vez liberada, os dependentes e curiosos poderiam adquirir a espécie vegetal em lojas especializadas, sujeitas a controle estatal (como o tabaco e o álcool), sem serem induzidos ao consumo pelos traficantes.
A droga adquirida legalmente sofreria controle de qualidade, minimizando os efeitos danosos das inúmeras substâncias químicas acrescidas pelos traficantes aos seus produtos, com o fito de incrementar o lucro em prejuízo da vida humana. Campanhas de conscientização sobre os malefícios da Cannabis e uma forte política de apoio aos que buscarem abandonar o vício, operariam como formas de controle, reduzindo ao mínimo o contingente de iniciados. Também é de se imaginar a proibição do consumo em ambientes fechados, como hoje ocorre com o cigarro e a previsão legal de agravamento das penas de crimes cometidos sob o efeito do fármaco.
 
Não se argumente que a liberação da droga, já experimentada em alguns países, levaria à degradação humana. Essa degradação já existe, coloca-se às escâncaras em cada semáforo das nossas cidades e nada é feito pelo Poder Público apesar da hipócrita proibição.
 
Assim, como se costuma argumentar no sentido de que apenas uma sociedade justa e isenta de desigualdades sociais pode pretender diminuir a criminalidade, o vício só pode ser combatido por intermédio de educação, conscientização, cultura e assistência médica adequada.
 
Se conseguirmos combater o tráfico (e não necessariamente o uso) talvez seja possível conseguir o retrocesso de boa parte da criminalidade violenta e da corrupção, males que também assolam esta tão sofrida terra de Santa Cruz".
fds

terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

# uma erva natural


Estampou as manchetes dos jornais deste final de semana uma foto do superatleta estadunidense Michael Phelps -- nadador que conquistou umas 10 medalhas de ouro nas últimas olimpíadas -- a fumar maconha.

E qual seria o problema, se partíssemos da premissa de que os Estados, em sua ampla maioria, erram ao tipificar como conduta proibida por lei o seu uso e a sua comercialização?
 
Ora, não são poucos os estudos científicos da Medicina que concluem: a maconha é muito menos maléfica -- porquanto causa menos dependência e afeta com muito menos dano o nosso organismo -- do que o cigarro (aquele com nicotina e uma centena de componentes químicos) e o álcool; e mais, atestam o seu uso terapêutico para diversas doenças, maiormente àquelas relacionadas ao sistema nervoso. Ora, não são poucos os estudos científicos da Economia que concluem: um mercado fechado, com oferta escassa e demanda latente, com o mais absoluto dos entraves mercantis -- a "proibição" na sua comercialização --, traz como consequências lógicas a supervalorização do produto, a superacumulação de lucros, a superestruturação de negócios paralelos (e, claro, ilegais) e a superexploração da mão-de-obra empregada (leia-se, aqui, a disputada empregabilidade em setores ilícitos e imorais). Ora, não são poucos os estudos científicos das Ciências Sociais e Políticas que concluem: a criminalidade nos nossos morros e periferias exsurgem, em sua quase unanimidade, pelo cotidiana guerra a envolver "chefões", a "polícia" e a "comunidade", a revelar o fascínio e a submissão que esta tem diante dos primeiros -- haja vista as recompensas e a pressão que recebem --, e, ipso facto, a difícil equação e estéril solução para que a segunda (ou, diga-se, o "Estado") não se subjugue à corrupção dos primeiros e não se desfaleça diante do medo da segunda. Ora, não são poucos os estudos da Psicologia que concluem: não há relação absoluta entre o uso da maconha e o uso subsequente, por exemplo, da cocaína ou do crack, vez que uma ínfima parte dos usuários da erva são seduzidos e caminham para a dependência de drogas pesadas -- ou seja, é falsa a "lógica" de ser uma droga de passagem; ademais, os estudos mostram que o acesso e a relação do jovem com o "proibido" estimula o contato com o mundo da criminalidade e da perversão, vez que não há meios sociais de obtê-la senão pelos meios obscuros e (mais) perigosos. Ora, a História mostra que não apenas os padrões comportamentais da sociedade levam para o reconhecimento de costumes morais ou não, legais ou não, mas, pricipalmente, os interesses das classes dominantes do Estado, que veem ser mais ou menos interessante admitir ou não certas condutas e certos fatos; logo, e por isso, as bebidas alcóolicas e o cigarro (aquele com nicotina, benzeno, fósforo, naftalina, amônia etc.) são -- e quase sempre foram -- permitidas em boa parte do mundo, enquando a maconha é criminalizada e vista como algo satânico.
 
Urge, enfim, o momento de se discutir, pública e oficialmente, a quem interessa a criminalização da maconha e se essa proibição realmente serve aos interesses do Estado -- bem como se se amolda à sua capacidade e estrutura para gerir todo o aparato judicial e policial que o narcotráfico demanda --, em especial o Estado brasileiro, que diariamente vê, em suas maiores capitais, a miserabilização cidadã e o desfalecimento social de nossa gente, frutos do narcotráfico que causa a repressão, a violência e o pânico quase generalizados.

Não se quer (e não se faz a) apologia da droga. O que se defende é a maneira do Estado encará-la.