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segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

# o fim de um tabu



Núcleo justificante da picaretagem dessa "intervenção" do bando vampiresco, a violência no Rio tem boa parte das suas amarras no narcotráfico, ainda que hoje ele esteja se especializando em outras áreas, mais lucrativas.

Por isso urge enfrentar a fundo e debater a sério a questão das "drogas", definitivamente uma das pautas estruturantes do nosso presente e futuro social.

Que fique claro: deixá-las às sombras e à escuridão, rotineiramente fabricadas, trazidas e montada pelos esgotos das cidades, habitualmente distribuída e comercializada por ratos, corvos e bandidos e invariavelmente consumida a doses industriais em todas as festas, campings e circos da Oropa, França & Bahia, é de uma insensatez sem tamanho.

Os estudos, as pesquisas, os dados, os dossiês, os astros, as bulas, os espelhos, os evangelhos, os orixás, tudo aponta para a irracionalidade da sua proibição.

Como aquiaqui, aqui e aqui já enfatizamos, há muita base e respaldo científico (interdisciplinar e multinacional) para afirmar que, jamais desprezando os seus múltiplos malefícios, a maconha não pode receber um tratamento diferente daquele dispensado às outras maiores "drogas sociais" (álcool e cigarro), ainda mais prejudiciais e viciogênicas – eis aqui, um documentário definitivo deste tema.

Ora, não são poucos os estudos científicos das Ciências Sociais que concluem: a criminalidade nos nossos morros e periferias exsurgem, em sua quase unanimidade, pela cotidiana guerra a envolver "chefões", a "polícia" e a "comunidade", a revelar o fascínio e a submissão que esta tem diante dos primeiros  haja vista as recompensas e a pressão que recebem , eis, pois, a difícil equação e estéril solução para que a segunda (ou, diga-se, o "Estado") não se subjugue à corrupção dos primeiros e não se desfaleça diante do medo da segunda.

Ora, não são poucos os estudos científicos da Economia que concluem: um mercado fechado, com oferta escassa e demanda latente, com o mais absoluto dos entraves mercantis a "proibição" na sua comercialização , traz como consequências lógicas a supervalorização do produto, a superacumulação de lucros, a superestruturação de negócios paralelos (e, claro, ilegais) e a superexploração da mão-de-obra empregada (leia-se, aqui, a disputada empregabilidade em setores ilícitos e imorais).

Ora, não são poucos os estudos científicos da Medicina que concluem: a maconha é muito menos maléfica  porquanto causa menos dependência e afeta com muito menos dano o nosso organismo  do que o cigarro (aquele com nicotina e uma centena de componentes químicos) e o álcool (aquele responsável por um número avassalador de mortes, em especial no trânsito); e mais, atestam o seu uso terapêutico para diversas doenças, maiormente àquelas relacionadas ao sistema nervoso.

Ora, não são poucos os estudos da Psicologia que concluem: não há relação absoluta entre o uso da maconha e o uso subsequente, p. ex., da cocaína ou do crack, vez que uma ínfima parte dos usuários da erva são seduzidos e caminham para a dependência de drogas pesadas  ou seja, é falsa a "lógica" de ser uma droga de passagem; ademais, os estudos mostram que o acesso e a relação do jovem com o "proibido" estimula o contato com o mundo da criminalidade e da perversão, vez que não há meios sociais de obtê-la senão pelos meios obscuros e (mais) perigosos.

Ora, não são poucos os estudos do Direito que concluem: o direito fundamental à intimidade e à privacidade e a autodeterminação do indivíduo são espaços imune à interferência estatal  desde que não ofenda patrimônio jurídico alheio , o qual deve abdicar-se da imposição de padrões e de moralismos que não violam valores sócio-jurídicos; ademais, há flagrante ofensa ao princípio da proporcionalidade (adequação e necessidade) e, ainda, flagrante ilegitimidade na proibição da maconha, nos moldes de hoje, a partir do instante em que a sua ofensividade atine, concretamente, apenas à saúde do próprio indivíduo, não havendo lesividade a bem jurídico de terceiro.

Ora, não são poucos os estudos da Ciência Política que concluem: a questão não é de segurança pública, mas, sim, matéria de políticas sociais ligadas à saúde e à educação. Combater a droga, na forma de guerra civil, canabalizada  e malfadada, é não-política, inútil e, pior, contraproducente, que não mitiga um claro poder paralelo havido nas periferias, desestabilizando o Estado.

Ora, a História mostra que não apenas os padrões comportamentais da sociedade levam para o reconhecimento de costumes morais ou não, legais ou não, mas, principalmente, os interesses das classes dominantes do Estado, que veem ser mais ou menos interessante admitir ou não certas condutas e certos fatos; logo, e por isso, as bebidas alcóolicas e o cigarro (aquele com nicotina, benzeno, fósforo, naftalina, amônia etc.) são  e quase sempre foram  permitidas em boa parte do mundo, enquanto a maconha é criminalizada e vista como algo satânico.

A questão, pois, parece se sustentar em contas mal feitas acerca dos custos públicos da medida – e de um erro crasso na solução desta public choice, que trata o problema da maconha como questão de polícia e segurança pública, e não de saúde pública; ou, então, em aspectos metafísicos, meio dogmáticos, meio carola, tese reducionista de uma turma puritana que acha o baseado simplesmente uma coisa do capeta.

E é, se continuar a ser monopólio do crime organizado, a causar milhares de mortes todos os anos e a custar milhões em aparato e corrupção policialescos.

Mas acredito no bom senso e no progresso da Política e do Direito, com a revisão e a transformação de ideias e ideais.


Como, por exemplo, a liberação controlada, selada, carimbada, registrada e fiscalizada do cultivo e distribuição da maconha – e de modo ainda mais rigoroso do que acontece com fármacos, álcool e tabaco.

Afinal, a guerra contra o narcotráfico é uma estupidez, uma cretinice monumental.



terça-feira, 23 de janeiro de 2018

# voy remando



Na vida, há situações em que devemos tomar firme partido.

Assim, como naquele aforismo kafkaniano, se o ponto a se chegar é o ponto a partir do qual não há mais retrocesso, eis que nele chegamos.

E então escolhemos um lado, posto que não se trata de um maniqueísmo qualquer.

Ora, acredito no Estado Social e Democrático de Direito, na Constituição e nas idéias em construção de República e de cidadania.

Acredito nos valores da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e de uma justiça independente e imparcial, cláusulas fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

E acredito -- para não dizerem que não falei das flores -- no sério e justo combate aos crimes contra a ordem econômico-financeira e contra a Administração Pública (os "crimes de colarinho branco"), com investigação, ação e decisão lastreadas no nosso estrito ordenamento jurídico.

E, por isso, acredito que o obscurantismo, o autoritarismo e o arbítrio de agora, em nosso quintal e a um palmo dos nossos narizes, precisam ser imediatamente controlados e repugnados, com a mais absoluta veemência.

Afinal, se hoje é contra os "petralhas" -- e parece só com eles, monopolistas de todo o mal e da má política nacional --, amanhã será contra qualquer um de nós, ao bel-prazer dos senhores celestiais de toga ou dos meninotes concurseiros metidos a Rambo, tal qual foi ontem, naquela escuridão dos anos 60 e 70 com toda aquela sua besta gente fardada.

Mas hoje, infelizmente, uma maioria ainda não percebe isso, porque é incapaz de refletir os fatos para além dos plim-plins platinados e das notas de whatsappcooptada e manobrada pela narrativa fácil que fantasia uma realidade cuja retórica rocambolesca dissemina-se em tons de ódio, fúria e frases-feitas sem sentido.

Uma maioria incapaz de perceber o seu real "lugar de fala" e o seu "campo social", afinal, toda esta trama se trata, sim, de luta de classes no plano nacional -- como assim é a vida em sociedade desde que a Idade Média acabou -- e de geopolítica no cenário global.

E, principalmente, uma maioria incapaz de perceber que esse julgamento não é o dia final de um juízo que persegue simplesmente um homem, sob o ardil de um processo que, nascido das mãos bem enluvadas de uma piazada de prédio e de um justiceiro de ocasiãomistura Kafka e Camus para produzir um conto do vigário.

É, sim, o julgamento que condenará aquela promessa de democracia que tentamos construir, "aos trancos e barrancos" -- assim escreveu Darcy Ribeiro --, há trocentos anos.

É, sim, o julgamento que condenará aquela ideia de um país para todos, capaz de extirpar a miséria, a fome e as vidas secas de milhões de escravos sociais que invisíveis sempre perambularam por toda a nossa macunaímica Oropa, França e Bahia, uma terra única, praticamente intocada em matéria de desigualdade e de privilégios.

É, sim, o julgamento que condenará aquelas esperançosas políticas públicas que, a fim de alcançar pretos, pobres e putas, buscavam quase quixotescamente transformar a nossa sociedade de castas para então fazer rodar o moinho, o pião, a roda-gigante historicamente travados pela nossa "elite do atraso", como dissecou Jessé Souza.

Está muito claro, pois, que não se trata de fulanizar a defesa em uma pessoa ou a luta por um grupo político.

Trata-se de admitir, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, que não houve crime, que não houve provas e que não houve um devido processo legal: o caso é uma fraude penal e se prestará como fraude eleitoral. 

Trata-se, eis a verdade, de resguardar um mínimo de dignidade às já tão combalidas regras do jogo democrático vigentes em um Estado que quer se reputar de direito. 

Trata-se, de novo, de reconhecer que nunca antes uma orquestração jurídico-política que condenará um inocente restou tão evidente e por razões tão óbvias: Lula da Silva, pelo (pouco?) que fez, pelo (muito?) que deverá fazer, pelo que representa e por quem é, tornou-se absolutamente imbatível nas urnas.

E se trata, enfim, ao se promover esta defesa e esta luta, de poder, lá na frente do tempo, com os netos ao colo e o brilho cansado dos olhos de um velho, afiançar-lhes de que lado estivemos nesta nossa história.


quarta-feira, 8 de junho de 2016

# bento carneiro



Em que mundo vivem estes magistrados (v. aqui) e estes membros do Ministério Público (v.  aqui)?

Não ouso imaginar o que passa pela cabeça da maioria dessa gente.

Duvido, porém, que aguentem encarar o espelho e o travesseiro, numa imagem distorcida e histriônica que não devem render bons sonhos.

Afinal, são servidores públicos que fazem concurso para entrar em carreiras que pagam 20 ou 25 mil reais por mês e, de repetente, não mais que de repente, veem os seus contra-cheques de meses e mais meses recheados com 50, 100, 200 e até 300 mil reais mensais (v. aquiaqui).

E, ainda pior do que agir como se nada estivesse acontecendo, não querem que isso seja noticiado, com manifesto receio de que a verdade e o sol queimem a pele vampira de quem suga o pescoço do erário (v. aqui).

Ora, como verdadeiras castas hindus, divertem-se com os kinder-ovos mensais numa realidade cármica e carnal que só mesmo o Brasil-sil-sil pode lhes proporcionar (v. aqui).

E acham isso natural, moral, legal.

E assim ficam engordando às custas do orçamento público, crentes que a árvore que dá dinheiro lhes pertence, como se um pé de feijão fincado no exclusivo quintal do feudo mais ou menos hereditário que creem ter.

Nada, nada, nada justifica isso.

Podem enfeitar o pavão como quiserem, podem abusar da exegese administrativa, podem esgarçar a hermenêutica regulamentar, podem consultar astros, bulas, dogmas e evangelhos: nada soará menos do que o inadmissível, o escracho, o abjeto.

Podem colocar aditivos, donativos, atrasados, auxílios, empecilhos, brindes, diárias, canários, funções, cumulações, bônus, ônus, saldos, caldos, elfos, incrementos, excrementos... o diabo!

Não há conta séria que lhes permitam – num obsequioso silêncio ou numa pura e seca ladainha – aceitar receber o que se revelou receberem.

Sublinhe-se: não são agentes do mercado, não são seres vivos dos negócios sem fronteiras que, sob o espírito e a ética do capitalismo golfam o direito de entupir o culchão de dinheiro como e da maneira que seus estômagos e suas consciências bem queiram.

Não, não, não são.

De novo, o que imaginam esses indivíduos? Quem pensam que são?

Não são pássaros, não são aviões, não comem gilete, não são homens-fluido, não têm molas e nem se multiplicam em doze capazes de fazer o impossível pelo interesse público.

Pelo contrário, até.

Despidos das fantasias da toga e da autoridade constitucional, a quatro paredes, o que será que pensam sobre ética e justiça, sobre desigualdade e república, sobre sociedade e democracia?

Qual, pois, é a visão de Brasil-sil-sil que eles têm?

Uma raça, enfim, que na maioria confortável numa não-indignação não dignifica o suor a ferro e sangue do miserável brasileiro.

O qual por aí continua, macambúzio, vendo "dotôres" e suas sinhás como totem ou tabu da sombria fábula nativa.



quinta-feira, 26 de maio de 2016

# ai de ti, judiciário



“Renan, eu recebi aqui o Lewandowski... [Eu] querendo conversar um pouco sobre uma saída para o Brasil, sobre as dificuldades, sobre a necessidade de conter o Supremo como guardião da Constituição... e o Lewandowski só veio falar de aumento. Isso é uma coisa inacreditável”.

Assim o Presidente do Senado Federal (Renan Calheiros) reproduziu, em conversa telefônica gravada e agora revelada (v. aqui), o desabafo que lhe fez a Presidente da República.

Numa frase, um bom ângulo do retrato do Poder Judiciário.

Formado por uma casta que, de quando em vez, aceita um ou outro estranho como membro, este Poder da República alcatifa-se sob os mais convenientes mantos para driblar a realidade, firmando-se intocável no mundo paralelo em que vive.

A ponto, vejam só, de no auge de um dos mais críticos momentos da história brasileira, o Chefe do Judiciário (Ricardo Lewandowski) – cujo Poder tem revelado, inclusive, tibieza e pusilanimidade ímpares diante da ruptura da ordem democrática– ir se sentar com a Chefe do Executivo para pedir... “aumento” (v. aqui e aqui).

Sim, aumento para quem representa a elite suprema do serviço público no Brasil, vértice da pirâmide social e merecedora dos mais medievais privilégios.

Sim, aumento para quem, na sua regra, despacha por intermediários, sentencia por assessores e repousa no bumba-meu-boi da “lei”, transitando pelo magistério, pelos congressos e pelas pós-graduações à revelia da sua jornada e carga de trabalho.

Sim, aumento para quem, sob o prisma da gestão, está distante de qualquer eficiência, eficácia ou efetividade que assim justifique.

Eis, portanto, um bom pretexto para muito brevemente se falar do Judiciário e do Direito, instrumento de manejo do militante jurídico.

O norte teórico da atuação dos magistrados é vulgar: para soar seus atos como imparciais, aplica a letra fria da lei, sob uma exegese pobre e baldia, aplicada aos borbotões nos casos que envolvem a massa, invariavelmente num ritmo de produção em série e pouca séria.

Entretanto, para atender aos interesses das figuras secularmente reinantes nestes tristes trópicos, costuma tergiversar, inventar e carcomer o espírito da lei, fatiando-a e servindo à la carte, com esteio em tudo que é doutrina, jurisprudência ou mandinga disponível, numa enfadonha ladainha eclesiástica que inundava os templos pré-Francisco, defensora dos fortes e opressores e promotora do status quo.

Ainda, sob o cadafalso do Estado, pensam que a toga outorga-lhes o direito de não fazer e de não pensar o Direito.

Razão pela qual julgam suficiente derramar sobre o papel timbrado do Judiciário todo o seu fanatismo, apunhando uma pena amotinada, amulética e amolecada – e jurando tudo ser apolítico.

Ora, hoje, canonize-se o Direito, encarando-o como uma ciência em si – e este Direito ensimesmado provoca e frutifica o não-Direito, construindo-se sob a esquizofrenia jurídica um mar de teses e decisões que nascem da mesquinhez do causídico e da luxúria de magistrados e promotores.

Com esta fórmula, multiplicam-se os aldrabões que rodeiam a metodologia (e o conceito) do Direito porque esse desfila sob o véu de um dogmatismo fajuto e retrógrado.

Afinal, no seio do capitalismo liberal, o Direito subsiste como uma de suas ferramentas mais agudas de imobilização democrática.

Todo o contexto contrarrevolucionário que afeta a sociedade tem no Direito seu mais sólido baluarte, seu cão de guarda mais obediente e irracional. 

Um Direito que se quer apartado da Justiça.

Desde a crise do positivismo, maiormente no séc. XIX, os juízes deixaram de ser porta-vozes mecânicos da Lei e, com isso, a sua autonomia e dignidade constitucional passaram a ter um relevante papel na formação do "legal" e na oferta do "justo".

Entretanto, os avanços são mínimos e rasteiros – para além, esta fixação contemporânea com princípios e regras abstratas pode prestar-se ao regresso.

E, no Brasil, a crise talvez seja pior porquanto insiste em acolher um repertório institucional de fora, idealizador do pensamento jurídico americano-germânico.

Nos mais diversos campos, institutos do Direito são encarados com a intangibilidade da fé.

O conceito de "propriedade privada", para ficar num exemplo, não pode subsistir sob a mesma fórmula milenar, mística e mitômana, do direito individual; hoje, longe de qualquer canônica receita soviete (ou rousseauniana), novas e plurais formas de direito de propriedade devem ser promovidas e reguladas, seja comunitária, associativa, cooperativa, coletiva, fracionada, social ou quaisquer outras possibilidades que esperam por descoberta.

Ou o direito penal, para ficar noutro caso, continua a tratar o seu objeto como bem privado, pois não percebe que, no ambiente de um estado democrático, admitir a privatização da defesa do réu, para longe da exclusiva tutela de uma defensoria pública, apenas contribui para a idealização mendaz e não garantista da ampla defesa, que ao cabo percebe a quase solitária criminalização de pobres e pretos numa seleção nada arbitrária de classes de transgressores (v. aqui).

Depois, a ideia de transformação, que dialogue com a heresia e a utopia para a reconstrução de uma nova matriz do Direito, de modo a não perpetuar a mediocridade sufocante.

E com ela, ao cabo, o advento de uma nova cultura jurídica que aproxime a justiça e os tribunais da cidadania e da democracia.

Sem a corrupção e as relações feudais que envolvem os grandes escritórios de advocacia e os membros do sistema judiciário, agora desmercantilizando o resultado das ações judiciais.

Sem a produção interpretativa do Direito que se afasta do quadro e do espírito normativos, agora repotencializando o ideal democrático dos marcos jurídicos.

Sem a deficiência conveniente de um Poder Judiciário que se sustenta na lentidão de um processo medieval e na distância de um sistema nobilíssimo, agora reformando a prática e o palco de aplicação do Direito.

O crime funcional, a picaretagem intelectual, a esterilidade jurisdicional, a assepsia social e o fetiche institucional são, pois, os grandes enfrentamentos que a comunidade jurídica, para a reconstrução do Direito e a realização da Justiça, não pode tergiversar.

É a dignidade pessoal de nós juristas, e a dignidade da nossa ciência, que estão em jogo.

E o Poder Judiciário deveria, sempre, ser o primeiro a olhar e atentar para isso.

Sob pena de não apenas ser um Poder vazio, mas indigno, que se sustentaria nas falácias do tecnicismo e da meritocracia para mascarar a sua degeneração moral e institucional.



terça-feira, 15 de março de 2016

# pela defesa da democracia



Diante da -- elementar, meu caro Watson -- manifestação pública do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná, favorável à abertura de processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff (v. aqui), dezenas de outros tantos advogados paranaenses firmamos e declaramos absoluta contrariedade à bizarra e vexaminosa manifestação pública da OAB/PR, por meio do agravo abaixo.

Ah, aquela minha classe...


Causou-nos indignação a manifestação pública do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Paraná, favorável à abertura de processo de Impeachment da presidenta Dilma Rousseff, dentre outras, pelas seguintes razões: 

1. A OAB-PR não indicou quais seriam as razões concretas a fundamentar o pedido de Impeachment da Presidenta. Em um Estado de Direito, o impedimento de Presidente da República, democraticamente eleito, somente é possível se comprovado cometimento de crime de responsabilidade, nos termos do artigo 85 da Constituição Federal.

2. A nota da OAB-PR transparece adesão da entidade a grupos que visam à ruptura com a ordem democrática e com a legalidade. Ao, praticamente, convocar a população para a manifestação contra o governo federal no último dia 13, o Conselho da Seccional acabou por se aliar aos setores mais conservadores da sociedade (aos defensores de intervenção militar no país, aos que se opõem às políticas de direitos humanos, entre outros) que envergam bandeiras historicamente combatidas pela OAB.

3. Em meio a recorrentes notícias de "corrupção", "falta de ética", "desvios do patrimônio público" – fatos atribuídos na nota da OAB-PR para apoiar as manifestações contra a Presidenta Dilma – no governo do Estado do Paraná, chama atenção a postura passiva e, em até certa medida, parcimoniosa, adotada pelos representantes da Seccional Paraná em relação ao governador Beto Richa. Na semana em que o Superior Tribunal de Justiça autorizou pedido do Procurador Geral da República para abertura de inquérito contra o governador, para apuração de atos de corrupção, a ausência de qualquer medida ou nota pública da OAB-PR para registrar sua indignação e em defesa da sociedade e do interesse público, demonstra o caráter político-partidário de sua manifestação contrária à Presidenta Dilma.

4. Utilizar os recursos obtidos das anuidades pagas por advogados e advogadas no Estado do Paraná, para contratar horário nobre em rede de televisão, é um verdadeiro acinte. Mostra-se em descompasso com o espírito plural e democrático que a OAB-PR deveria preservar, pois, serviu-se do poder econômico, por intermédio do dinheiro de seus representados, para acirrar ainda mais os ânimos de uma fração da população, em benefício de determinados partidos políticos ou mesmo movimentos autoritários.

Por um Estado Democrático de Direito no Brasil, sem rupturas autoritárias, independentemente de posições ideológicas, preferências partidárias, apoio ou não às políticas do governo federal, nós, advogados e advogadas no Paraná abaixo-assinados, declaramos contrariedade à manifestação pública da OAB-PR.

E que o Conselho Federal da OAB seja um real defensor da República e da Democracia e não aceite atuações autoritárias de quaisquer dos Poderes, com o intuito de preservar o interesse público, os direitos fundamentais e as conquistas democráticas. Que não se repita o apoio da OAB ao golpe militar de 1964, mas sim sua atuação decisiva na redemocratização nos anos 1980.

Conclamamos a todos que acreditam na democracia, na justiça social, na redução das desigualdades sociais e regionais e contra preconceitos e discriminações, a fazerem o mesmo.

Estado do Paraná, Brasil, março de 2016.




sexta-feira, 30 de outubro de 2015

# por quem os sinos dobram?

 

Raúl Zaffaroni, o grande jurista e Ministro da Suprema Corte argentina, desenvolveu no âmbito do direito penal a "teoria da vulnerabilidade", para ser aplicada pelos juízes no curso dos processos.

Nela, se reduziria (e se aumentaria) a culpabilidade – a "responsabilidade" – do sujeito criminoso que tivesse maiores (ou menores) chances de sofrer punições. 

Ou seja, pretende impor uma atenuante inonimada para a pessoa que cometeu o crime porque desprovida de condições sócio-educacionais favoráveis, destituído de proteção familiar e com orientação cultural distorcida; ao contrário, impor-se-ia uma agravante para o criminoso provido de berço esplêndido, constituído num tenro ninho familiar e com razoável orientação multi-cultural. 

De ordem aristotélica e jus-criminalista, a "teoria da vulnerabilidade" é demasiadamente lógica: os sujeitos não podem ser igualmente responsabilizados por idênticos atos, maiormente sob o ponto de vista sócio-educacional. 

E, por isso, a seleção das pessoas afetadas pelo direito penal deve ser redirecionada, e a perseguição criminal deve passar a perseguir aqueles que estão em condições de influenciar e dirigir o poder, favorecendo os que não estão na mesma situação  é, pois, um silogismo às avessas da lógica vigente.

É de clareza solar, e de conhecimento do mundo mineral, do que o nosso sistema penal é feito: darwiniano, só alcança as espécies menos evoluídas, de modo a registrar a obviedade do fato de que a tutela judicial recai sempre, e sempre, de forma desigual e injusta, contra pessoas das rasas classes sócio-econômico-educacionais.

Nesta medida, é fácil compreender que há graus múltiplos de vulnerabilidade das pessoas ao sistema, dependentes de uma série de fatores individuais e sociais; em outras palavras, os dados da realidade  a vida!  definem o âmbito de autodeterminação do sujeito no momento em que estava a cometer o ato criminoso.

Assim, pela teoria, a vulnerabilidade opera-se por uma associação entre o estado de vulnerabilidade e o esforço pessoal pela vulnerabilidade, em cuja relação estaria o regramento para a aferição da culpabilidade.

Portanto, o reconhecimento dos diversos níveis de vulnerabilidade visa a estabelecer um direito penal menos desigual, pois é capaz de dar contornos dogmáticos eficazes, porquanto mais justos, à redução de falhas e desvios estruturais do sistema repressivo, fixando padrões de aplicação da lei com a maior possibilidade de ética e isonomia.
 
E, se perceba, aqui nem está a se falar de grana ou de condições econômicas do agente, ultrapassadas pela teoria da co-culpabilidade, mas sim da situação psíquico-social do sujeito.

Didaticamente: perceba-se que o esforço pessoal de uma pessoa poderosa (com família e educação) para ser criminalizada é absurdamente maior se comparado ao esforço de um desprovido de recursos, logo, os desprovidos de poder (familiar e educacional) sempre estão mais suscetíveis a serem alcançados pelo poder punitivo.

É claro que a tese não ignora características pessoais e de caráter do autor, mas as utiliza de forma contra-seletiva, a justificar uma menor incidência do poder repressivo sobre os menos privilegiados, ou seja, sobre aqueles que são mais visados pelo sistema.

Porém, ter desenvolvido os marcos teóricos desta teoria não parece que foi o ponto mais complicado e complexo de todo o processo.

A maior dificuldade, na verdade, está na cabeça conservadora, reacionária e socialmente corporativa da ampla maioria dos magistrados de nosso país, incapazes de dar este passo à frente.

Afinal, vai que um dia...



A cadeia lógica do justo



terça-feira, 24 de fevereiro de 2015

# aspas (xlvi)

 
 
Do maior jurista brasileiro vivo, Celso Antônio Bandeira de Mello, sobre a comumente péssima relação entre a esquerda e o Direito -- e, pois, entre a Política de um governo de esquerda e o conservadorismo do Judiciário -- e o papel da "grande mídia" (v. aqui, na íntegra):
 
  “Tanto a esquerda não dá muita importância ao Direito que o Supremo (de hoje) praticamente foi composto, em boa parte, por governos do PT. E, no entanto, como é que o Supremo se comportou no chamado mensalão? Condenou, não apenas o Genoino, mas o Dirceu de uma maneira absurda. (...) Acho que esse clima alucinado já passou [sobre o impeachment...]Eu tenho dito e repito: no Brasil não há liberdade de imprensa, há meia dúzia de famílias, se tanto, que controlam os meios de comunicação. As pessoas costumam ingenuamente imaginar que esses meios de comunicação têm por finalidade informar as pessoas. Não têm, são empresas, elas têm por finalidade ganhar dinheiro. Portanto, têm que agradar aqueles que os sustentam. E quem são? Os anunciantes. Nunca vão ter isenção. Pelo menos não num país como o nosso. Em países desenvolvidos têm muitas fontes de informação, o cidadão lê livros, vai ao teatro, ao cinema, ele se ilustra. Em país subdesenvolvido, não existe essa ilustração. Então, o que está escrito nesses meios de comunicação entra como faca na manteiga na cabeça da classe média alta, que é muito influente. O povão não liga, mas a classe média alta liga. E quando é muito insistente, vai se generalizando até para o povo. A eleição (de 2014) foi apertada, por isso estão usando esses expedientes. Se tivesse sido uma vitória esmagadora como a do Lula, não iam se atrever."
 
 
 
 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

# toga & beluga


O estranho caso do juiz de direito que expressou em recente decisão a pífia verve ideológica que o sustenta (v. aqui e aqui) parece ser apenas mais uma prova a corroborar a tese de que o Poder Judiciário é o mais crítico e sórdido dos poderes da República.
 
Formado por uma casta que, de quando em vez, aceita um ou outro alienígena como membro, o Judiciário alcatifa-se sob os mais convenientes mantos para driblar a justiça.
 
Para soar seus atos como imparciais, aplica a letra fria da lei, sob uma exegese pobre e baldia, aplicada aos borbotões nos casos que envolvem a massa, aqui sempre num ritmo de produção em série e pouca séria.
 
Entretanto, para atender aos interesses das figuras secularmente reinantes nestes tristes trópicos, costuma tergiversar, inventar e carcomer o espírito da lei, fatiando-a e servindo à la carte, com esteio em tudo que é doutrina, jurisprudência ou mandinga disponível. 

São merecidos, claro, parênteses para sublinhar as admiráveis exceções, pois se conhece Brasil adentro vários magistrados que não apenas legitimam o cargo público, como também honram a nossa gente e a nossa nação, orgulhando-nos pela independência, competência e excelência.
 
Mas eis que na tal decisão judicial em comento, o juiz, de modo bastante tosco, parece gostar do maniqueísta discurso que reduz as pessoas de esquerda – sim, isso existe, para desespero dos apóstolos do fim da história e dos crentes da geleia geral – de modo a catalogá-las no reino da "hipocrisia", no caso de não serem pobres, ou da "inveja", nos fartos casos em que são (v. aqui breve digressão sobre essa lógica infame).
 
Não fosse pela raciocínio débil e infantil em si – o que porém não deve ser proibido, pois se trata do pleno gozo da "liberdade de expressão" e de "manifestação de pensamento" constitucionalmente previstas , o divino magistrado ultrapassa qualquer limite do legal e do razoável ao expressar a sua volúpia patrulheira em uma peça judicial que, técnica por excelência, jamais poderia admitir elucubrações de cunho tão pernóstico e burlesco.
 
Se há ou não razões para se sustentar a prisão dos jovens, que se debruce sobre o contexto fático-probatório e, com base na lei, se decida, independentemente dos holofotes e dos infaustos interesses em jogo, porquanto respeitantes do ordenamento nacional – a propósito, v. aqui e aqui aquela mui afamada peripécia magistrática.

E já igualmente gize-se: não há qualquer mínima chance de se apoiar manifestações vazias e bandidas – sejam de esquerda, de direita, de cima, de fora, do meio, meigas, doces, roxas, rosas, acres, ocres ou de que lado, tipo ou gosto forem – cujos fins exijam meios inconciliáveis com um Estado Republicano, Democrático e de Direito, como inclusive aquiaquiaqui colocamos.  
 
Porém, é inconcebível tratar a matéria com tamanha jocosidade e pequenez, com se fosse o magistrado partícipe de alguma rixa juvenil, em ambiente colegial, tudo sob os apupos das histéricas meninas em suas marias-chiquinhas.
 
Ou de sermão paterno, típico dos velhacos de outrora ou dos reaças de hoje, leitores contumazes da velha mídia e de seus "especialistas" – por sinal, um desses "especialistas", dono da versão brasileira da frase usada pelo juiz na sentença ("esquerda caviar"), recentemente tomou aqui uma sonora tosquiadela em rede nacional.
 
Ou, quem sabe ainda, de enfadonha ladainha eclesiástica que inundava os templos pré-Francisco, defensora dos fortes e opressores e promotora do status quo.
 
Este juiz, sob o cadafalso do Estado, pensa que a toga outorga-lhe o direito de não fazer e de não pensar o Direito.

Razão pela qual julga suficiente derramar sobre o papel timbrado do Judiciário todo o seu fanatismo, apunhando uma pena amotinada, amulética e amolecada.

E jurando tudo ser apolítico.

 

quarta-feira, 4 de junho de 2014

# um certo barbosa


Chega o fim da era Barbosa.

Injustiçado, polemizado, criticado.

Jamais bajulado, fetichizado, dissimulado.

Macambúzio, hábil, corajoso e incompreendido.

Jamais arrogante, falastrão, pernóstico e desequilibrado.

Infelizmente ele se foi, e carregou com ele as censuras de todo um Brasil em suas costas.

E jamais teve consigo a glória midiática, reluzente, platinada.

Sim, chega o fim da era do grande Barbosa, o goleiro negro de 50 que chorou a falha até o fim da vida e cuja falta sempre lembramos para neste histórico momento enfim querer expurgar.

E não de outro, de prenome Joaquim, que sai da história para alívio da ordem republicana e judiciária.

A era agora é a de Júlio Cesar, goleiro de quem a nossa nova Copa vingará a tragédia da era passada  como aqui, inclusive, já muito bem se vaticinou.

E não mais a época do déspota do Império Romano, nestes tempos travestido num outro negro que só agora se vai, a disseminar vinditas e trágicas decisões, remoendo ranço e rancor.

Sim, não tenho dúvidas.

Os deuses do futebol hão de fazer do nosso Júlio a redenção daquele nosso arqueiro Barbosa.

Enquanto a Deusa Têmis ainda chorará os desatinos do outro Barbosa e seu arquétipo à imagem e semelhança do Júlio romano.


terça-feira, 6 de abril de 2010

# as reservas do possível, do razoável e do justo

f
dsE finalmente (e definitivamente) o Superior Tribunal de Justiça (STJ) debruça-se sobre a questão da saúde e o desafio de ponderar demandas individuais e coletivas (v. aqui).
fdsNão é de hoje que a Justiça se tornou refúgio dos que necessitam de medicamentos ou de algum procedimento não oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS); porém, não é de hoje também que há uma máfia a envolver laboratórios, médicos, advogados e laranjas cuja fim é lesar o erário e apropriar-se de dinheiro público (e mesmo privado) -- sobre o grande tema, v. aqui.
fdsSim, a saúde é um direito do cidadão e um dever do Estado, cuja prescrição constitucional arrombou as portas dos tribunais para a tal "judicialização da saúde".
fdsTodavia, como dinheiro público não dá em árvore, exsurge a questão: privilegiar o individual ou o coletivo? De um lado, a participação do Judiciário significa a fiscalização de eventuais violações por parte do Estado na atenção à saúde. Mas, de outro, o excesso de ordens judiciais pode inviabilizar a universalidade da saúde, um dos fundamentos do SUS.
fdsO senador Tião Viana (PT/AC) milita contra a judicialização da saúde. Segundo dados divulgados pelo senador, haveria no Brasil um movimento financeiro da ordem de R$ 680 milhões em compras de medicamentos decididas por ordens judiciais. Ele chama de “temerosa” a tendência de se substituir um pensamento técnico e político de gestão da saúde pela decisão de um juiz.
fdsJá neste ponto, um dos ministros do STJ, Teori Albino Zavascki, bem afirma que não existe um direito subjetivo constitucional de acesso universal, gratuito, incondicional e a qualquer custo a todo e qualquer meio de proteção à saúde, que o direito à saúde não deve ser entendido “como direito a estar sempre saudável”, mas, sim, como o direito “a um sistema de proteção à saúde que dá oportunidades iguais para as pessoas alcançarem os mais altos níveis de saúde possíveis”.
fdsPor seu turno, outro ministro do STJ, Luiz Fux, afirmou que, sendo comprovado que o indivíduo sofre de determinada doença, necessitando de determinado medicamento para tratá-la, o remédio deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna, mas que, antes, deve-se preciso investigar a condição do doente.
fdsE como um caso prático e recente decidido pelo STJ, o ministro Benedito Gonçalves advertiu que as ações ajuizadas contra os entes públicos, para obrigá-los indiscriminadamente a fornecer medicamento de alto custo, devem ser analisadas com muita prudência. Na ação, um paciente de Minas Gerais havia ingressado na Justiça para garantir o recebimento de uma droga nova para o tratamento de psoríase, prescrita por um médico conveniado ao SUS. O pedido foi negado porque se entendeu não haver direito líquido e certo do paciente, já que o SUS oferecia outros medicamentos para o tratamento, e, ainda, não haveria comprovação de melhores resultados com o novo remédio.
fdsO ministro Benedito Gonçalves observou que, ao ingressar na esfera de alçada da Administração Pública, o Judiciário cria problemas de toda a ordem, como o desequilíbrio de contas públicas, o comprometimento de serviços públicos, entre outros.
fdsPara ele a ideia de que o poder público tem condição de satisfazer todas as necessidades da coletividade ilimitadamente, seja na saúde ou em qualquer outro segmento, é utópica.
fdsImpulsionado pleo Judiciário, é um dos grandes passos necessários para o Brasil continuar a enfrentar o problema da supremacia do particular (e do individual) sobre a coletividade (e a sociedade).
fdsE nestas, como em várias outras áreas, este Brasil governado pelo Presidente Lula não se furta a avançar.
fds

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

# noite dos (des)mascarados


 
fdsEm caráter provisório, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu o andamento de mais uma ação resultante das republicanas operações da Polícia Federal (PF) e ações do Ministério Público Federal (MPF).
fdsDepois da "Satiagraha" -- que prendeu o banqueiro condenado Daniel Dantas, entre outros senhores --, foi a vez da "Castelo de Areia" -- a qual investiga crimes financeiros, tributários e contra a Administração Pública por parte de diversos diretores da construtora Camargo Corrêa, dentre outros -- ser bloqueada, dois dias depois de ser aberta pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, e depois dos diretores da Camargo Corrêa já terem recorrido ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e terem visto negado o pedido.
fdsPara o Presidente do STJ, que concedeu a liminar, a ação deve ser suspensa em razão da investigação da PF ter começado com com uma “declaração anônima e secreta”, que resultou na quebra de sigilo telefônico de diversos envolvidos... porém, como próprio MPF expôs em nota divulgada à imprensa, "a medida judicial, requerida pela Polícia e pelo MPF, e que teve a sua execução devidamente acompanhada, em nenhum momento abrigou a utilização de senhas genéricas por parte da Polícia Federal, conforme falsamente veiculado à imprensa e ao STJ; ao contrário, a Justiça de primeiro grau sempre teve, por cautela, a concessão de senha específica e individualizada para acesso a dados de um único investigado, apenas evitando a sua divulgação a concessionárias de telefonia, com o fim de evitar vazamentos, como já ocorridos, por exemplo, na Operação Têmis, em que investigados acabaram foragidos". Ademais, a investigação e a prisão basearam-se, fundamentalmente, na delação premiada resolvida por um dos investigados, e não nas quebras de sigilo.
fdsAinda, deu-se a liminar por entender que houve outros vícios, como a não concessão de vistas aos autos do inquérito para os advogados... mas, desde quando acusados devem ter acesso às provas do inquérito (no qual não se dá o contraditório) e, principalmente, à identidade de quem aceitou a proposta de delação premiada (a qual não deve ser acostado aos autos do processo, nem deve ser dada vista do mesmo aos advogados dos acusados em inquérito policial)?
fdsEvidentemente, o MPF irá recorrer, pois mostra-se quase evidente que o STJ foi induzido ao erro por ouvir apenas os advogados da empresa. Segundo o MPF, as investigações foram iniciadas com base em informações repassadas por um colaborador que é réu em outro processo.
fdsOra, ulula o óbvio. Desde quando a comunicação anônima de notícia-crime às autoridades de investigação é ilegal? A denúncia anônima tem sido crucial ferramenta no combate a diversos tipos de crime, como tráfico de drogas, homicídio, formação de quadrilha, sonegação e contrabando, viabilizando a prisão de suspeitos e a instrução de inúmeras interceptações telefônicas que resultaram em condenações e prisões, destaca o comunicado do MPF.
fdsAssim, decisões como a do STJ desestimulam a população a denunciar práticas criminosas e colaborar com a Justiça, sendo, pois, inútil todo o esforço do poder público e os gastos com a implementação de sistemas de disque-denúncia, de proteção a testemunhas e de delação premiada.
fdsE, pior, fazem-nos crer que só mesmo pobre não se safa.
 
EM TEMPO: por que quando se trata de uma decisão do juiz Fausto de Sanctis que é reformada, o tratamento dado pela grande mídia (Globo, Veja, Estadão, Folha...) é no sentido de que ele foi “derrotado"? Ora, isso é absoluta rotina na vivência forense, na relação entre juízos de primeiro grau, segundo grau e superiores. Desconfio, pois, que seria para desacreditá-lo perante a opinião pública, pelo simples fato de ter admitido as ações da Polícia Federal e do Ministério Público e ter sentenciado contra diversos donos do poder e do capital, finalmente condenando os "crimes do colarinho brancos", para o temor daqueles que não são pretos, pobres ou putas...
 
 

quarta-feira, 29 de julho de 2009

# aspas (xx)

 
 
É sempre bom ver as autoridades -- que tem voz e a quem dão ouvidos -- falarem algumas grandes verdades, fora do lugar comum e fora da hipocrisia beata que marcam a maioria das importantes pessoas deste país.
 
Melhor ainda quando alguém da própria corporação insurge-se contra as inverdades defendidas obtusa e cegamente pela turma, alcança outras ondas e chega lá.
 
 
Foi o que fez o Ministro da Justiça Tarso Genro ao dizer para toda a imprensa -- e a OAB, claro, esbravejou, como faria todo homem corno (v. aqui): 
 
   "Os advogados, quando interessa à defesa dos seus clientes constituídos, vazam à imprensa gravações constantes de processos que tramitam sob secreto de Justiça. O advogado, ao tomar informações no inquérito, se achar bom para a defesa do seu cliente, vai divulgá-las amplamente à imprensa, ou para desviar o foco ou para comprovar a sua inocência. (...) O secreto de Justiça praticamente terminou no país, é uma instituição meramente formal."
 
 

segunda-feira, 9 de março de 2009

# ai...

fdsfdAlguns colegas advertem que a última sentença da nota pública divulgada pela "Comissão Pastoral da Terra" (v. abaixo) deveria incluir o repúdio salvador a outro repugnante ator, o qual funciona como caminho essencial e natural para as patranhas do Judiciário: o dotô adevogado.
fdsfdEstão absolutamente certos e repletos de razão: "Que o Deus da Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes" -- e, se deve complementar, "de advogados como há às pencas nesta terra!"
fdsfd
fdsfdA Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar.fdsfdNo dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.fdsfdEsta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.fdsfdQuem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.fdsfdCausa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?fdsfdAo contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.
Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
fdsfdO ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.fdsfdO Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).fdsfdQue o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!