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quarta-feira, 4 de junho de 2014

# um certo barbosa


Chega o fim da era Barbosa.

Injustiçado, polemizado, criticado.

Jamais bajulado, fetichizado, dissimulado.

Macambúzio, hábil, corajoso e incompreendido.

Jamais arrogante, falastrão, pernóstico e desequilibrado.

Infelizmente ele se foi, e carregou com ele as censuras de todo um Brasil em suas costas.

E jamais teve consigo a glória midiática, reluzente, platinada.

Sim, chega o fim da era do grande Barbosa, o goleiro negro de 50 que chorou a falha até o fim da vida e cuja falta sempre lembramos para neste histórico momento enfim querer expurgar.

E não de outro, de prenome Joaquim, que sai da história para alívio da ordem republicana e judiciária.

A era agora é a de Júlio Cesar, goleiro de quem a nossa nova Copa vingará a tragédia da era passada  como aqui, inclusive, já muito bem se vaticinou.

E não mais a época do déspota do Império Romano, nestes tempos travestido num outro negro que só agora se vai, a disseminar vinditas e trágicas decisões, remoendo ranço e rancor.

Sim, não tenho dúvidas.

Os deuses do futebol hão de fazer do nosso Júlio a redenção daquele nosso arqueiro Barbosa.

Enquanto a Deusa Têmis ainda chorará os desatinos do outro Barbosa e seu arquétipo à imagem e semelhança do Júlio romano.


quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

# anarriê


E junto das festas juninas pelas ruas do Brasil do ano passado, a história do "mensalão" também vem se clareando.

Ontem, os holofotes voltaram à Casa da Justiça brasileira, tornando a desvelar o despreparo, a arrogância, a tirania, o despotismo e a indigência civilizatória do seu Presidente, o Min. Joaquim Barbosa. 

Ora, uma coisa foi a tese meio lisérgica do Min. Roberto Barroso, com a ideia da prescrição baseada em uma "pena hipotética justa" – afinal, data venia, por mais que o cálculo da dosimetria tenha sido perverso, há uma pena dada, legal, e não se poderia mais falar numa "pena em abstrato" para incidência do lapso prescricional –, outra foi a postura do Min. Joaquim em toda a sessão e a confissão acerca das razões que o levaram a decidir pelas penas absolutamente desproporcionais.

O coerente raciocínio algébrico do Min. Barroso, embora inaplicável nesta fase processual, escancarou e pôs luz na real intenção da decisão embargada da ação, surpreendentemente confessada por Joaquim ao estilo Jânio Quadros: "fi-lo porque qui-lo!".

Sim, no embate, ao ouvir a provocação lógico-jurídica contida no voto do Min. Barroso, Joaquim Barbosa não se conteve e disse, literalmente (e com a jugular esbugalhada), que a pena foi exagerada (e fora da curva e dos padrões do Tribunal) para evitar que o "delito" se prescrevesse.

Tresloucado, com tremeliques pelo corpo, beiços cataplécticos, gaguejos aflitos e suando em bicas, o Min. Joaquim Barbosa – potencial candidato nas próximas eleições – não admitia estar perdendo, ser contrariado e ver que a sua blasfemativa tese de que ali se tinha um renovado "bando de Lampião" não passava, pois, de uma fanfarrice judicial que juridicamente se desmancharia no ar, pela flagrante falta do dolo específico (elemento subjetivo do tipo).

E, por maioria da Corte, o crime de quadrilha caiu – afinal, "olha a cobra!" e "olha a chuva!", era uma mentira.

Como cairá por terra, nas democráticas urnas de outubro, toda a mentira deste julgamento medieval, espetaculoso, milimetricamente realizado e transmitido como uma querida novela para a classe média indignada.


Plim-plim.


quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

# tiro ao álvaro


O alvo do tiro dado por Joaquim Barbosa – Ministro-Relator e dono do processo chamado "mensalão" no STF –, com amplo e irrestrito apoio midiático, para condenar (e tentar jogar nas trevas) o PT deverá agora, perigosamente, se multiplicar. 

A principal das tortas teses adotadas em juízo – a teoria do domínio do fato – deverá agora também servir para condenar políticos petistas e da tal "base aliada"– afinal, tucanos são inimputáveis , urbi et orbi.

Se José Dirceu e José Genuíno – Chefe da Casa Civil e Presidente do PT, respectivamente – deveriam saber o que se passava nos intestinos de setores do Governo federal e do PT, e por isso foram condenados, embora jamais tivessem seus nomes citados em todo o processo e contra os quais não havia qualquer prova, é óbvio, por questões de silogismo elementar, que doravante outros tantos superiores imediatos da cúpula governista, seja em que circunstâncias forem, também deveriam saber de tudo e de todos.

Eis, pois, todo o absurdo da kafkaniana tese adotada pelo Sr. Joaquim Barbosa, o mais novo ídolo tupiniquim, como se fosse algum big brother de plantão.

Sim, tão absurda que Claus Roxin – o próprio jurista alemão que desenvolveu a tese do "domínio do fato" para fundamentar a condenação do alto comando nazista ou de mandatários de países não-democráticos (!) – disse que ela não pode e não deveria ser aplicada no Brasil, em especial nas condições e circunstâncias do que aconteceu no caso do tal "mensalão" (v. aqui).

Doravante, dando-se guarida à jabuticabização da tese alemã, todo e qualquer superior hierárquico, seja no âmbito público ou privado, poderá (e deverá) ser condenado pelos maus-feitos de seus subordinados, haja ou não prova, valendo-se apenas de suposições ou pseudo-domínios de fatos. 

Eis, pois, o grande coelho que juízes e tribunais sempre tirarão da cartola para, frustrados por investigações não prósperas, condenar os inimigos da pátria, bem ao gosto da massa lobotomizada pela velha mídia que, babando pelas redes sociais, exige o enforcamento em praça pública daqueles vermelhos comedores de criancinha.

Portanto, como não veio ao caso se (e quanto) Dirceu e Genoíno sabiam do que se passava nas relações entre as bancadas aliadas e as empresas públicas, e como tão-pouco importou o que fizeram – a tal da tipicidade , não se dará importância para o fato de Lula ou Dilma também de nada saberem e nada terem ordenado e, principalmente, contra eles não advierem quaisquer provas. 

E, aos poucos, vai se dando adeus ao Estado de Direito.

Enquanto, ao redor da lâmpida, as mariposas não param de dar vortas e vortas...


segunda-feira, 9 de março de 2009

# ai...

fdsfdAlguns colegas advertem que a última sentença da nota pública divulgada pela "Comissão Pastoral da Terra" (v. abaixo) deveria incluir o repúdio salvador a outro repugnante ator, o qual funciona como caminho essencial e natural para as patranhas do Judiciário: o dotô adevogado.
fdsfdEstão absolutamente certos e repletos de razão: "Que o Deus da Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes" -- e, se deve complementar, "de advogados como há às pencas nesta terra!"
fdsfd
fdsfdA Coordenação Nacional da CPT diante das manifestações do presidente do STF, Gilmar Mendes, vem a público se manifestar.fdsfdNo dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses. No dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.fdsfdEsta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.fdsfdQuem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.fdsfdCausa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes. Alguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?fdsfdAo contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe.
Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
fdsfdO ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo. Gilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.fdsfdO Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).fdsfdQue o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!


 

sexta-feira, 6 de março de 2009

# ai dos que coam mosquitos mas engolem camelos

fdsA Coordenação Nacional da "Comissão Pastoral da Terra" (CPT), diante das declarações do presidente do STF, Gilmar Mendes, veio a público se manifestar, em defesa da reforma agrária, dos movimentos sociais do campo e, principalmente, da justiça, a clamar pelo fim de um país comandado pelo conservadorismo das elites e que está (muito) bem representado na figura do senhor de terras que ocupa o máximo posto do Poder Judiciário (v. aqui).
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fds"No dia 25 de fevereiro, à raiz da morte de quatro seguranças armados de fazendas no Pernambuco e de ocupações de terras no Pontal do Paranapanema, o ministro [Gilmar Mendes, Ministro Presidente do STF] acusou os movimentos de praticarem ações ilegais e criticou o poder executivo de cometer ato ilícito por repassar recursos públicos para quem, segundo ele, pratica ações ilegais. Cobrou do Ministério Público investigação sobre tais repasses.
fdsNo dia 4 de março, voltou à carga discordando do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, para quem o repasse de dinheiro público a entidades que “invadem” propriedades públicas ou privadas, como o MST, não deve ser classificado automaticamente como crime.O ministro, então, anunciou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do qual ele mesmo é presidente, de recomendar aos tribunais de todo o país que seja dada prioridade a ações sobre conflitos fundiários.
fdsEsta medida de dar prioridade aos conflitos agrários era mais do que necessária. Quem sabe com ela aconteça o julgamento das apelações dos responsáveis pelo massacre de Eldorado de Carajás, (PA), sucedido em 1996; tenha um desfecho o processo do massacre de Corumbiara, (RO), (1995); seja por fim julgada a chacina dos fiscais do Ministério do Trabalho, em Unaí, MG (2004); seja também julgado o massacre de sem terras, em Felisburgo (MG) 2004; o mesmo acontecendo com o arrastado julgamento do assassinato de Irmã Dorothy Stang, em Anapu (PA) no ano de2005, e cuja federalização foi negada pelo STJ, em 2005.
fdsQuem sabe com esta medida possam ser analisados os mais de mil e quinhentos casos de assassinato de trabalhadores do campo. A CPT, com efeito, registrou de 1985 a 2007, 1.117 ocorrências de conflitos com a morte de 1.493 trabalhadores. (Em 2008, ainda dados parciais, são 23 os assassinatos). Destas 1.117 ocorrências, só 85 foram julgadas até hoje, tendo sido condenados 71 executores dos crimes e absolvidos 49 e condenados somente 19 mandantes, dos quais nenhum se encontra preso. Ou aguardam julgamento das apelações em liberdade, ou fugiram da prisão, muitas vezes pela porta da frente, ou morreram.
fdsCausa estranheza, porém, o fato desta medida estar sendo tomada neste momento. A prioridade pedida pelo CNJ será para o conjunto dos conflitos fundiários ou para levantar as ações dos sem terra a fim de incriminá-los? Pelo que se pode deduzir da fala do presidente do STF, “faltam só dois anos para o fim do governo Lula”... e não se pode esperar, “pois estamos falando de mortes” nos parece ser a segunda alternativa, pois conflitos fundiários, seguidos de mortes, são constantes.
fdsAlguém já viu, por acaso, este presidente do Supremo se levantar contra a violência que se abate sobre os trabalhadores do campo, ou denunciar a grilagem de terras públicas, ou cobrar medidas contra os fazendeiros que exploram mão-de-obra escrava?
fdsAo contrário, o ministro vem se mostrando insistentemente zeloso em cobrar do governo as migalhas repassadas aos movimentos que hoje abastecem dezenas de cidades brasileiras com os produtos dos seus assentamentos, que conseguiram, com sua produção, elevar a renda de diversos municípios, além de suprirem o poder público em ações de educação, de assistência técnica, e em ações comunitárias. O ministro não faz a mesma cobrança em relação ao repasse de vultosos recursos ao agronegócio e às suas entidades de classe. Pelas intervenções do ministro se deduz que ele vê na organização dos trabalhadores sem terra, sobretudo no MST, uma ameaça constante aos direitos constitucionais.
fdsO ministro Gilmar Mendes não esconde sua parcialidade e de que lado está. Como grande proprietário de terra no Mato Grosso ele é um representante das elites brasileiras, ciosas dos seus privilégios. Para ele e para elas os que valem, são os que impulsionam o “progresso”, embora ao preço do desvio de recursos, da grilagem de terras, da destruição do meio-ambiente, e da exploração da mão de obra em condições análogas às de trabalho escravo.
fdsGilmar Mendes escancara aos olhos da Nação a realidade do poder judiciário que, com raras exceções, vem colocando o direito à propriedade da terra como um direito absoluto e relativiza a sua função social. O poder judiciário, na maioria das vezes leniente com a classe dominante é agílimo para atender suas demandas contra os pequenos e extremamente lento ou omisso em face das justas reivindicações destes. Exemplo disso foi a veloz libertação do banqueiro Daniel Dantas, também grande latifundiário no Pará, mesmo pesando sobre ele acusações muito sérias, inclusive de tentativa de corrupção.
fdsO Evangelho é incisivo ao denunciar a hipocrisia reinante nas altas esferas do poder: “Ai de vocês, guias cegos, vocês coam um mosquito, mas engolem um camelo” (MT 23,23-24).
fdsQue o Deus de Justiça ilumine nosso País e o livre de juízes como Gilmar Mendes!"

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

# a justiça não falhará! não?!


Milicos da velha guarda, políticos da direita ditatorial e reacionários outrora de plantão, tremei-vos!
 
Os anos de chumbo, de tortura e de humilhação e repressão generalizadas -- exercido pelos militares, impostos pela elite político-burguesa e financiados pelo governo estadunidense, todos com medo da onda socialista dos anos 60 -- serão finalmente revistos, abertos, devassados, escancarados. Vocês não perdem por esperar, quae sera tamen.

Aleluia, Aleluia!f
fdsdsEmAleluia, aleluia!
Em tempo, uma pulsante pergunta: o Poder Judiciário, em especial a nossa Suprema Corte, deixará?


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