Mostrar mensagens com a etiqueta direito. Mostrar todas as mensagens
Mostrar mensagens com a etiqueta direito. Mostrar todas as mensagens

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

# o fim de um tabu



Núcleo justificante da picaretagem dessa "intervenção" do bando vampiresco, a violência no Rio tem boa parte das suas amarras no narcotráfico, ainda que hoje ele esteja se especializando em outras áreas, mais lucrativas.

Por isso urge enfrentar a fundo e debater a sério a questão das "drogas", definitivamente uma das pautas estruturantes do nosso presente e futuro social.

Que fique claro: deixá-las às sombras e à escuridão, rotineiramente fabricadas, trazidas e montada pelos esgotos das cidades, habitualmente distribuída e comercializada por ratos, corvos e bandidos e invariavelmente consumida a doses industriais em todas as festas, campings e circos da Oropa, França & Bahia, é de uma insensatez sem tamanho.

Os estudos, as pesquisas, os dados, os dossiês, os astros, as bulas, os espelhos, os evangelhos, os orixás, tudo aponta para a irracionalidade da sua proibição.

Como aquiaqui, aqui e aqui já enfatizamos, há muita base e respaldo científico (interdisciplinar e multinacional) para afirmar que, jamais desprezando os seus múltiplos malefícios, a maconha não pode receber um tratamento diferente daquele dispensado às outras maiores "drogas sociais" (álcool e cigarro), ainda mais prejudiciais e viciogênicas – eis aqui, um documentário definitivo deste tema.

Ora, não são poucos os estudos científicos das Ciências Sociais que concluem: a criminalidade nos nossos morros e periferias exsurgem, em sua quase unanimidade, pela cotidiana guerra a envolver "chefões", a "polícia" e a "comunidade", a revelar o fascínio e a submissão que esta tem diante dos primeiros  haja vista as recompensas e a pressão que recebem , eis, pois, a difícil equação e estéril solução para que a segunda (ou, diga-se, o "Estado") não se subjugue à corrupção dos primeiros e não se desfaleça diante do medo da segunda.

Ora, não são poucos os estudos científicos da Economia que concluem: um mercado fechado, com oferta escassa e demanda latente, com o mais absoluto dos entraves mercantis a "proibição" na sua comercialização , traz como consequências lógicas a supervalorização do produto, a superacumulação de lucros, a superestruturação de negócios paralelos (e, claro, ilegais) e a superexploração da mão-de-obra empregada (leia-se, aqui, a disputada empregabilidade em setores ilícitos e imorais).

Ora, não são poucos os estudos científicos da Medicina que concluem: a maconha é muito menos maléfica  porquanto causa menos dependência e afeta com muito menos dano o nosso organismo  do que o cigarro (aquele com nicotina e uma centena de componentes químicos) e o álcool (aquele responsável por um número avassalador de mortes, em especial no trânsito); e mais, atestam o seu uso terapêutico para diversas doenças, maiormente àquelas relacionadas ao sistema nervoso.

Ora, não são poucos os estudos da Psicologia que concluem: não há relação absoluta entre o uso da maconha e o uso subsequente, p. ex., da cocaína ou do crack, vez que uma ínfima parte dos usuários da erva são seduzidos e caminham para a dependência de drogas pesadas  ou seja, é falsa a "lógica" de ser uma droga de passagem; ademais, os estudos mostram que o acesso e a relação do jovem com o "proibido" estimula o contato com o mundo da criminalidade e da perversão, vez que não há meios sociais de obtê-la senão pelos meios obscuros e (mais) perigosos.

Ora, não são poucos os estudos do Direito que concluem: o direito fundamental à intimidade e à privacidade e a autodeterminação do indivíduo são espaços imune à interferência estatal  desde que não ofenda patrimônio jurídico alheio , o qual deve abdicar-se da imposição de padrões e de moralismos que não violam valores sócio-jurídicos; ademais, há flagrante ofensa ao princípio da proporcionalidade (adequação e necessidade) e, ainda, flagrante ilegitimidade na proibição da maconha, nos moldes de hoje, a partir do instante em que a sua ofensividade atine, concretamente, apenas à saúde do próprio indivíduo, não havendo lesividade a bem jurídico de terceiro.

Ora, não são poucos os estudos da Ciência Política que concluem: a questão não é de segurança pública, mas, sim, matéria de políticas sociais ligadas à saúde e à educação. Combater a droga, na forma de guerra civil, canabalizada  e malfadada, é não-política, inútil e, pior, contraproducente, que não mitiga um claro poder paralelo havido nas periferias, desestabilizando o Estado.

Ora, a História mostra que não apenas os padrões comportamentais da sociedade levam para o reconhecimento de costumes morais ou não, legais ou não, mas, principalmente, os interesses das classes dominantes do Estado, que veem ser mais ou menos interessante admitir ou não certas condutas e certos fatos; logo, e por isso, as bebidas alcóolicas e o cigarro (aquele com nicotina, benzeno, fósforo, naftalina, amônia etc.) são  e quase sempre foram  permitidas em boa parte do mundo, enquanto a maconha é criminalizada e vista como algo satânico.

A questão, pois, parece se sustentar em contas mal feitas acerca dos custos públicos da medida – e de um erro crasso na solução desta public choice, que trata o problema da maconha como questão de polícia e segurança pública, e não de saúde pública; ou, então, em aspectos metafísicos, meio dogmáticos, meio carola, tese reducionista de uma turma puritana que acha o baseado simplesmente uma coisa do capeta.

E é, se continuar a ser monopólio do crime organizado, a causar milhares de mortes todos os anos e a custar milhões em aparato e corrupção policialescos.

Mas acredito no bom senso e no progresso da Política e do Direito, com a revisão e a transformação de ideias e ideais.


Como, por exemplo, a liberação controlada, selada, carimbada, registrada e fiscalizada do cultivo e distribuição da maconha – e de modo ainda mais rigoroso do que acontece com fármacos, álcool e tabaco.

Afinal, a guerra contra o narcotráfico é uma estupidez, uma cretinice monumental.



terça-feira, 23 de janeiro de 2018

# voy remando



Na vida, há situações em que devemos tomar firme partido.

Assim, como naquele aforismo kafkaniano, se o ponto a se chegar é o ponto a partir do qual não há mais retrocesso, eis que nele chegamos.

E então escolhemos um lado, posto que não se trata de um maniqueísmo qualquer.

Ora, acredito no Estado Social e Democrático de Direito, na Constituição e nas idéias em construção de República e de cidadania.

Acredito nos valores da presunção de inocência, do contraditório, da ampla defesa e de uma justiça independente e imparcial, cláusulas fundamentais da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

E acredito -- para não dizerem que não falei das flores -- no sério e justo combate aos crimes contra a ordem econômico-financeira e contra a Administração Pública (os "crimes de colarinho branco"), com investigação, ação e decisão lastreadas no nosso estrito ordenamento jurídico.

E, por isso, acredito que o obscurantismo, o autoritarismo e o arbítrio de agora, em nosso quintal e a um palmo dos nossos narizes, precisam ser imediatamente controlados e repugnados, com a mais absoluta veemência.

Afinal, se hoje é contra os "petralhas" -- e parece só com eles, monopolistas de todo o mal e da má política nacional --, amanhã será contra qualquer um de nós, ao bel-prazer dos senhores celestiais de toga ou dos meninotes concurseiros metidos a Rambo, tal qual foi ontem, naquela escuridão dos anos 60 e 70 com toda aquela sua besta gente fardada.

Mas hoje, infelizmente, uma maioria ainda não percebe isso, porque é incapaz de refletir os fatos para além dos plim-plins platinados e das notas de whatsappcooptada e manobrada pela narrativa fácil que fantasia uma realidade cuja retórica rocambolesca dissemina-se em tons de ódio, fúria e frases-feitas sem sentido.

Uma maioria incapaz de perceber o seu real "lugar de fala" e o seu "campo social", afinal, toda esta trama se trata, sim, de luta de classes no plano nacional -- como assim é a vida em sociedade desde que a Idade Média acabou -- e de geopolítica no cenário global.

E, principalmente, uma maioria incapaz de perceber que esse julgamento não é o dia final de um juízo que persegue simplesmente um homem, sob o ardil de um processo que, nascido das mãos bem enluvadas de uma piazada de prédio e de um justiceiro de ocasiãomistura Kafka e Camus para produzir um conto do vigário.

É, sim, o julgamento que condenará aquela promessa de democracia que tentamos construir, "aos trancos e barrancos" -- assim escreveu Darcy Ribeiro --, há trocentos anos.

É, sim, o julgamento que condenará aquela ideia de um país para todos, capaz de extirpar a miséria, a fome e as vidas secas de milhões de escravos sociais que invisíveis sempre perambularam por toda a nossa macunaímica Oropa, França e Bahia, uma terra única, praticamente intocada em matéria de desigualdade e de privilégios.

É, sim, o julgamento que condenará aquelas esperançosas políticas públicas que, a fim de alcançar pretos, pobres e putas, buscavam quase quixotescamente transformar a nossa sociedade de castas para então fazer rodar o moinho, o pião, a roda-gigante historicamente travados pela nossa "elite do atraso", como dissecou Jessé Souza.

Está muito claro, pois, que não se trata de fulanizar a defesa em uma pessoa ou a luta por um grupo político.

Trata-se de admitir, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, que não houve crime, que não houve provas e que não houve um devido processo legal: o caso é uma fraude penal e se prestará como fraude eleitoral. 

Trata-se, eis a verdade, de resguardar um mínimo de dignidade às já tão combalidas regras do jogo democrático vigentes em um Estado que quer se reputar de direito. 

Trata-se, de novo, de reconhecer que nunca antes uma orquestração jurídico-política que condenará um inocente restou tão evidente e por razões tão óbvias: Lula da Silva, pelo (pouco?) que fez, pelo (muito?) que deverá fazer, pelo que representa e por quem é, tornou-se absolutamente imbatível nas urnas.

E se trata, enfim, ao se promover esta defesa e esta luta, de poder, lá na frente do tempo, com os netos ao colo e o brilho cansado dos olhos de um velho, afiançar-lhes de que lado estivemos nesta nossa história.


terça-feira, 23 de agosto de 2016

# mal banal



A filósofa alemã (e judia) Hanna Arendt cunhou a célebre expressão "banalidade do mal" para explicar a sua tese do que houve no regime nazista, mais especificamente depois de acompanhar, em Nuremberg, ao vivo, o julgamento de Adolf Eichmann, um tenente-coronel do regime de Hitler e reconhecido como o executor-chefe do Terceiro Reich.

Eichmann foi responsabilizado pela logística de extermínio de milhões de pessoas, organizando a identificação e o transporte de pessoas para os distintos campos de concentração  era a chamada "solução final", na porta de entrada dos trens.

Ao se referir à "banalidade do mal", Arendt em momento algum busca rebaixar a sua gravidade, mas, pelo contrário, aumentá-la  e isso, à época, foi muito pouco compreendido, maiormente pelo furor dos tão recentes acontecimentos. 

Na verdade, é que o mais horrível do mal está no fato das autênticas perversões poderem se apresentar e ser vividas como atos corriqueiros, triviais, indiferentes e neutros do cotidiano.


Ora, se chego a acreditar que praticar tais atos é um direito (ou um dever) meu, é muito mais fácil cometê-lo, publicizá-lo e defendê-lo.

Assim, sob tal concepção, Eichmann não era um assassino monstruoso.

Ele era, simplesmente, um funcionário estatal comum encarregado de fazer pessoas entrarem nos trens para que chegassem a um determinado lugar, inadmitindo juízo de valor.

Sim, mera peça de uma engrenagem, circunstancialmente travestida de "gente", que deveria funcionar sob estrito aparo da convicção e da convenção populares vigentes no contrato social daquela Alemanha.

E uma peça de engrenagem não é moral e nem é imoral: é, simplesmente, uma "peça".

Logo, qual o paralelo que se quer propor?

É que a mesma lógica sucede com esta coisa chamada "mercado" que nesta sociedade produz, como fruto fiel da sua capital libertinagem, uma atroz "injustiça social", banalizando-se na sua essência.

A dinâmica invisível de uma estrutura abstrata que afeta a vida de bilhões de pessoas assenta-se em comportamentos cujos reflexos são encarados como meros fenômenos naturais  e a sua existência, pois, refuta qualquer ordem valorativa.

Não há monstruosidade na conformação deste regime do capital e não há perversidade na atuação dos seus agentes: neles somente se fazem "escolhas" e "investimentos”.

Como Eichmann, que organizava transportes e pessoas.

Ora, os responsáveis em ambas as situações não se movem por instintos malévolos, por regras de conduta malvadas e por ódio; há, apenas, a renúncia a ser homem e, pois, a "pensar".

Pensar não deve ser entendido, jocosamente, como uma abstração máxima da não-atividade.

Pensar revela-se como a capacidade para refletir e para saber as causas e as consequências dos próprios atos, ainda que resultem da mera obediência e cumprimento do dever, sem reduzi-los às dimensões individuais e sem abstraí-los das implicações globais, como inclusive aqui já foi narrado.

Pois é, neste anonimato do "mercado", pessoas tomam singelas decisões sócio-econômicas que abrem o caminho para dramas, tragédias e a falência financeira, pessoal e moral de outras bilhões.

Tal qual Eichmann e os agentes do mercado, mundo afora agentes políticos também trabalham com esta "lógica".

E se não levam centenas de milhares de seres humanos aos trens que levam às câmaras de gás, amontoam-nas pelas periferias sob a redoma de uma câmara de asfixia pessoal e social.

Estes agentes políticos são cruéis e malevolentes?


Não, talvez não.

Afinal, tal qual os agentes do mercado (e Eichmann), eles também creem que estão apenas a cumprir os seus deveres -- como assim crê, embora com sulfuroso odor de cinismo e dissimulação, esta nauseabunda turma que usurpa o governo federal.

E assim segue a toada, e assim se perpetua a banalização do mal, no caso, a banalização da injustiça social.


Diante da qual poucos se atrevem a pensar ("sapere aude!"), como lá atrás exigia a filósofa judia alemã, sob a lição de Kant.



sexta-feira, 10 de junho de 2016

# a boca no trombone



Abelardo Barbosa cunhou a célebre frase: "quem não se comunica, se trumbica".

E o Governo Federal – tal qual todo governo, de qualquer instância, que insiste em enfrentar os alemães e seus canhões e as grandes questões nacionais – parece que só agora quis enxergar o tamanho deste problema e como isso funciona.

Nesta noite, a ótima entrevista do jornalista Luis Nassif, na TV Brasil, foi apenas outra amostra disso (v. aqui).

É verdade que neste nosso sideral espaço virtual já se falou aos montes sobre isso (v. aqui, aqui, aqui...); entretanto, nunca é demais voltar ao tema. 

Bem, andiamo.

Ainda pior do que não (saber) se comunicar, é insistir com o autoflagelo e a falta de esforço – aquela não proposital, é claro – que murcha as ideias e frustra as intenções.

Não voltemos, porém, ao lamento cândido e inocente que anseia por "justiça" nos meios de comunicação, por uma grande mídia "imparcial e independente", por informações "isentas de interesses privados" e por uma imprensa cujas notícias são os fatos e não as opiniões.

Certos de que isso, como diria o alegórico Pe. Quevedo, "no ecziste" – afinal, meus caros, é um negócio indevidamente regido pelo "mercado" , coloquemos a mão na massa para implementar formas de mitigar os efeitos daninhos desta erva que corrompe a mente e o ideário da população e que mina o bom governo.

Não se fala aqui de se fazer propaganda ou promover hagiolatria, fala-se simplesmente em "informação".

Ora, encaremos a realidade: nada, nada ou quase nada do que o Governo fazia chegava aos olhos e ouvidos da massa.

Tudo, tudo ou quase tudo que se faz em termos de políticas públicas, de ações governamentais e de avanços, de alcances e de alvissareiro não chegava massificado em nossas casas.

Pelo contrário, a alvorada que diariamente surgia era vestida de sordidez, era maquiada de um turvo preto e se fixava como sinistro espantalho, sempre a anunciar o caos e a massacrar fatos, dados, nomes e notícias.

E o Governo, de verdade e concreto, se calava e se afastava cada vez mais da nossa gente. 

E, enfim, não se adonava da própria voz.

É claro que muita – muita! – gente vê e sente na pele o braço estatal de apoio, de amparo, de ajuda e de fomento.

E para estes milhões a farsa midiática é desnuda e os surtos da imprensa são em vão.

Mas para toda uma outra multidão, o silêncio e a ineficácia comunicativa do Estado sempre foram constrangedores e nefastos.

E suicidas.

E homicidas.

O Governo do PT, pródigo em cometer erros inconcebíveis em diversos planos, também insistia em conformar um Ministério das Comunicações doce e manso, cordial como o homem brasileiro descrito nas "Raízes do Brasil"; a SECOM, por sua vez, esvaziava-se no seu fim e se anulava nos seus meios; e a EBC trabalhava mal, muito mal, com uma NBR e uma TV Brasil fracas, chatas e brochantes  salvo raras aparições em idéias excepcionais que confirmam a regra – que faziam por merecer a microscópica audiência que sempre tiveram.

Em suma, meus raros leitores, isto que temos na estrutura de comunicações nunca bastou para levar o balanço, as obras e as políticas de Governo aos brasileiros, e para libertar ambos das amarras canalhas dos donos da informação.

No plano interno já se sabe que isso só tem conserto com o fechamento das torneiras que sustentam e fomentam os grandes grupos do país – lembre-se que são torradas fortunas em publicidade masoquista que, ao cabo, só engordam o bando – e, elementar meus caros, uma Ley de Medios, ampla, intensa e irrestrita (v. aqui).

E não se venha com a ladainha de "censura" ou coisas do gênero;trata-se, sim, de medida que radicaliza a democracia e a república, nos estritos termos do Capítulo V, Título VIII, da nossa Constituição.

E fora, como fazer para levar esse nosso mundo ao resto do globo, opondo-se à avalanche reacionária e colonialista dos gigantes conglomerados de mídia que insistem nas deslavadas mentiras de um pensamento único e unilateral?

No âmbito dos BRICS, China e Rússia montaram poderosos meios de difusão de informações: a agência de notícias Xinhua é um grande exemplo de competência e efetividade (v. aqui), a televisão estatal chinesa (CCTV) exibe programas em diversas línguas com material de notória qualidade – e até em espanhol (v. aqui) – e a Rússia já tem uma TV em língua inglesa que, vejam só, contrata ilustres âncoras e jornalistas mundo afora (v. aqui).

Pois bem, e o Brasil?

Continua trancafiado na Globo, nos jornalões, nos grupos regionais (e internacionais) de mídia e na cabeça conservadora da elite "formadora" de opinião.

Em suma, Dilma, Lula e todo governo popular e de centro-esquerda tinha que ir à TV -- como aqui se ensina.

Toda semana, em horário nobre, 10 ou 15 minutos dizendo o quê e como faz.

Tintim por tintim, nos mínimos detalhes, de modo claro, corajoso e contagiante.

E explicando, deixando claro as responsabilidades e atribuições de um Congresso que insistia em boicotar e chantagear a todo instante.

Metia o Poder Legislativo na vitrine, para que toda a população veja e saiba o que faz.

E acabava com a falsidade dos discursos e a dissimulada ação de parlamentares que sempre chegavam maquiadas aos holofotes da grande mídia.

E por que não expor o Judiciário, o nosso irresponsável (a quem responde?) e irreparável (por que nunca erra?) poder? Diz, fala das grandes ações que o Estado perdeu e das grandes decisões que os tribunais superiores tomaram.

Isso tudo é pressionar ou mitigar a independência destes dois poderes?

Não, isso é transparência, na TV, na veia, de verdade, para todos verem, ouvirem e refletirem.

E também a sobrevivência prática e moral da nossa democracia.




terça-feira, 31 de maio de 2016

# imortais



Já no prelo como tema de um artigo científico que finalizo ("A fatídica imortalidade no serviço público – uma reconfiguração do regime de trabalho do servidor público"), não me furto a aqui apresentá-lo, merecedor de séria reflexão: a revisão deste modelo de estabilidade do servidor público.

É evidente que tivemos avanços com a Emenda Constitucional nº 19/98, a inserir na nossa Carta Maior o principio da "eficiência" e a admitir a expurgação de servidores públicos estáveis em casos de "mau desempenho".

Mas ainda é muito pouco.

Primeiro, pela péssima qualidade das avaliações periódicas de performance promovidas pela Administração Pública país afora.

Na verdade, não se está a "avaliar", mas simplesmente a se justificar o desempenho.

Ora, e aqui não sejamos ingênuos: dificilmente a coisa irá andar, pois há pouco interesse em se levar adiante um negócio muito sério e comprometido com os princípios da melhor gestão, sob pena de ser autofágico – sim, a turma teme armar a própria arapuca.

Depois, pela fragilidade de se sustentar os critérios exoneratórios adotados em uma demanda judicial, uma vez que o Judiciário costuma, pelo ranço conservador que lhe caracteriza, não admitir exonerações com base – mais ou menos frágil – na má (ou na não) apresentação de resultados pelo profissional estatal.

E por isso a necessidade de se rediscutir até que ponto a estabilidade é salutar para o Estado, para o funcionamento da máquina pública e para a boa prestação do serviço público, como aqui já colocamos.

É evidente que não se admite um "modelo privado" nas relações de trabalho entre Estado e servidor, com a mera dispensa ad nutum, típica também dos cargos em comissão.

Seria um perigo enorme, pois se teria, a cada eleição, um desmonte nas carreiras e o desfazimento de todo o aparato funcional em prol de conveniências partidárias e arrumações políticas.

A demissão privatista não valeria, também, pela simples razão de que inibiria denúncias, restringiria objeções e censuraria críticas, esvaziando o melhor ambiente corporativo estatal ou blindando-o com o lado negro da força.

Portanto, não é este o caminho.

Todavia, insiste-se, deixar como está não é lógico, não é legal, não é moral.

E engorda, incha-se sem retorno e sem valor.

E pelos cantos e rebarbas da máquina pública acaba-se criando foie gras de tatus.

Conheço e sei de inúmeras exceções – emocionam-me até, e é verdade. 

Mas uma considerável massa insiste em querer formar um bolo embatumado, indigesto, azedo.

Ela não se empenha, ela não se dedica, ela não mergulha, ela não quer saber de outra coisa a não ser a grana, a sombra e a rasa água fresca da vida fora das quatro linhas.

Ela não enxerga muito sentido naquilo que faz, ela não acredita no que faz, ela não faz mais do que lhe apraz, ela se perde na eternidade da sua desfeita posição, sem prazer.

Ela precisa, enfim, ser posta à prova, ela precisa sentir que arde, ela precisa acreditar no fim e no seu fim.

Ela precisa perceber que o papo de ser eficiente, eficaz e efetiva, de fazer acontecer, de vestir e suar a camisa não é mera retórica de livros de auto-ajuda ou de lunáticos leninistas simpáticos a uma vida estatizante.

Ela deve, pois, entender que não mudando, não se dedicando e não se repensando estará fora, na rua.

Ora, ninguém pode entrar num lugar e saber que por lá ficará durante toda uma vida, intocável, impávido e colosso, salvo, apenas, se for provado (muito bem provado) que roubou a cântaros, que matou o colega com rituais satânicos ou que sumiu por uns doze anos em pescarias na Sumatra, tudo passado em cartório e assinado pelo deus do departamento.

Por isso, e a cada dia mais, parece-me que um modelo híbrido, que comungue regras das leis dos trabalhos "estatutário", "temporário" e "celetista", seja a melhor construção.

Em linhas muito gerais: contratos de trabalho, frutos de concurso público, com direitos e obrigações muito claros, renováveis por “n” vezes mediante um processo de avaliação de desempenho meticuloso e dinâmico – eis de novo o problema, mas que ao menos não esbarrará na potencial perenidade do sujeito no cargo e na evitação da autofagia –, com direito a FGTS e INSS diferenciados, regrado com remuneração e jornadas flexíveis e mesclado com incrementos sociais categorizados e negociados via sindicatos.

E o próprio Poder Judiciário controlaria os excessos, nos termos do contrato e dos motivos determinantes da exoneração, como hoje já o faz, mas sem as amarras da quase eternidade funcional.

Não é simples assim, é claro.

Mas o "simples" é continuar aceitando a atualidade atroz que faz tanta gente ingrata e imerecida ficar perpetuamente no Estado.

E isso não mais se sustenta, sob pena de se construir ambientes criogênicos na gestão pública.

Ou de se ter descoberto uma espécie de "pedra filosofal" para deleite de alguns.




quinta-feira, 26 de maio de 2016

# ai de ti, judiciário



“Renan, eu recebi aqui o Lewandowski... [Eu] querendo conversar um pouco sobre uma saída para o Brasil, sobre as dificuldades, sobre a necessidade de conter o Supremo como guardião da Constituição... e o Lewandowski só veio falar de aumento. Isso é uma coisa inacreditável”.

Assim o Presidente do Senado Federal (Renan Calheiros) reproduziu, em conversa telefônica gravada e agora revelada (v. aqui), o desabafo que lhe fez a Presidente da República.

Numa frase, um bom ângulo do retrato do Poder Judiciário.

Formado por uma casta que, de quando em vez, aceita um ou outro estranho como membro, este Poder da República alcatifa-se sob os mais convenientes mantos para driblar a realidade, firmando-se intocável no mundo paralelo em que vive.

A ponto, vejam só, de no auge de um dos mais críticos momentos da história brasileira, o Chefe do Judiciário (Ricardo Lewandowski) – cujo Poder tem revelado, inclusive, tibieza e pusilanimidade ímpares diante da ruptura da ordem democrática– ir se sentar com a Chefe do Executivo para pedir... “aumento” (v. aqui e aqui).

Sim, aumento para quem representa a elite suprema do serviço público no Brasil, vértice da pirâmide social e merecedora dos mais medievais privilégios.

Sim, aumento para quem, na sua regra, despacha por intermediários, sentencia por assessores e repousa no bumba-meu-boi da “lei”, transitando pelo magistério, pelos congressos e pelas pós-graduações à revelia da sua jornada e carga de trabalho.

Sim, aumento para quem, sob o prisma da gestão, está distante de qualquer eficiência, eficácia ou efetividade que assim justifique.

Eis, portanto, um bom pretexto para muito brevemente se falar do Judiciário e do Direito, instrumento de manejo do militante jurídico.

O norte teórico da atuação dos magistrados é vulgar: para soar seus atos como imparciais, aplica a letra fria da lei, sob uma exegese pobre e baldia, aplicada aos borbotões nos casos que envolvem a massa, invariavelmente num ritmo de produção em série e pouca séria.

Entretanto, para atender aos interesses das figuras secularmente reinantes nestes tristes trópicos, costuma tergiversar, inventar e carcomer o espírito da lei, fatiando-a e servindo à la carte, com esteio em tudo que é doutrina, jurisprudência ou mandinga disponível, numa enfadonha ladainha eclesiástica que inundava os templos pré-Francisco, defensora dos fortes e opressores e promotora do status quo.

Ainda, sob o cadafalso do Estado, pensam que a toga outorga-lhes o direito de não fazer e de não pensar o Direito.

Razão pela qual julgam suficiente derramar sobre o papel timbrado do Judiciário todo o seu fanatismo, apunhando uma pena amotinada, amulética e amolecada – e jurando tudo ser apolítico.

Ora, hoje, canonize-se o Direito, encarando-o como uma ciência em si – e este Direito ensimesmado provoca e frutifica o não-Direito, construindo-se sob a esquizofrenia jurídica um mar de teses e decisões que nascem da mesquinhez do causídico e da luxúria de magistrados e promotores.

Com esta fórmula, multiplicam-se os aldrabões que rodeiam a metodologia (e o conceito) do Direito porque esse desfila sob o véu de um dogmatismo fajuto e retrógrado.

Afinal, no seio do capitalismo liberal, o Direito subsiste como uma de suas ferramentas mais agudas de imobilização democrática.

Todo o contexto contrarrevolucionário que afeta a sociedade tem no Direito seu mais sólido baluarte, seu cão de guarda mais obediente e irracional. 

Um Direito que se quer apartado da Justiça.

Desde a crise do positivismo, maiormente no séc. XIX, os juízes deixaram de ser porta-vozes mecânicos da Lei e, com isso, a sua autonomia e dignidade constitucional passaram a ter um relevante papel na formação do "legal" e na oferta do "justo".

Entretanto, os avanços são mínimos e rasteiros – para além, esta fixação contemporânea com princípios e regras abstratas pode prestar-se ao regresso.

E, no Brasil, a crise talvez seja pior porquanto insiste em acolher um repertório institucional de fora, idealizador do pensamento jurídico americano-germânico.

Nos mais diversos campos, institutos do Direito são encarados com a intangibilidade da fé.

O conceito de "propriedade privada", para ficar num exemplo, não pode subsistir sob a mesma fórmula milenar, mística e mitômana, do direito individual; hoje, longe de qualquer canônica receita soviete (ou rousseauniana), novas e plurais formas de direito de propriedade devem ser promovidas e reguladas, seja comunitária, associativa, cooperativa, coletiva, fracionada, social ou quaisquer outras possibilidades que esperam por descoberta.

Ou o direito penal, para ficar noutro caso, continua a tratar o seu objeto como bem privado, pois não percebe que, no ambiente de um estado democrático, admitir a privatização da defesa do réu, para longe da exclusiva tutela de uma defensoria pública, apenas contribui para a idealização mendaz e não garantista da ampla defesa, que ao cabo percebe a quase solitária criminalização de pobres e pretos numa seleção nada arbitrária de classes de transgressores (v. aqui).

Depois, a ideia de transformação, que dialogue com a heresia e a utopia para a reconstrução de uma nova matriz do Direito, de modo a não perpetuar a mediocridade sufocante.

E com ela, ao cabo, o advento de uma nova cultura jurídica que aproxime a justiça e os tribunais da cidadania e da democracia.

Sem a corrupção e as relações feudais que envolvem os grandes escritórios de advocacia e os membros do sistema judiciário, agora desmercantilizando o resultado das ações judiciais.

Sem a produção interpretativa do Direito que se afasta do quadro e do espírito normativos, agora repotencializando o ideal democrático dos marcos jurídicos.

Sem a deficiência conveniente de um Poder Judiciário que se sustenta na lentidão de um processo medieval e na distância de um sistema nobilíssimo, agora reformando a prática e o palco de aplicação do Direito.

O crime funcional, a picaretagem intelectual, a esterilidade jurisdicional, a assepsia social e o fetiche institucional são, pois, os grandes enfrentamentos que a comunidade jurídica, para a reconstrução do Direito e a realização da Justiça, não pode tergiversar.

É a dignidade pessoal de nós juristas, e a dignidade da nossa ciência, que estão em jogo.

E o Poder Judiciário deveria, sempre, ser o primeiro a olhar e atentar para isso.

Sob pena de não apenas ser um Poder vazio, mas indigno, que se sustentaria nas falácias do tecnicismo e da meritocracia para mascarar a sua degeneração moral e institucional.



quinta-feira, 5 de maio de 2016

# brazil, 2016



O surreal retrocesso que já vive o Brasil é de dar dó.

Afinal, apagar um estereótipo, se possível, leva um longo tempo... e reapagar?

Historicamente, nosso país sempre fora encarado como “não sério”, por inúmeras razões que não nos cabe descrever.

E foram décadas para, primeiro, assumir definitivamente o protagonismo político-econômico na América Latina; depois, o estratégico papel no BRICS, a posição de liderança na Organização Mundial do Comércio, a expoente atuação em vários organismos multilaterais, a importante presença nos espaços de conflitos globais...

Enfim, frutos de uma “nova visão” da comunidade internacional em relação ao Brasil, que passou a ser merecedor -- ao menos um pouco -- do respeito, porque com respeito tratava as suas instituições.

Contudo, agora joga-se na vala estes últimos vinte anos de uma quase transfiguração, prejudicando a credibilidade do país enquanto nação soberana (instabilidade política), país democrático (desordem institucional) e destino de recursos e investimentos (insegurança jurídica), como se flertasse com um cenário que mistura medievalismo e faroeste.

Hoje não há mais certeza, não há mais lógica, não há mais racionalidade, não há mais certeza de nada.

Pepe Mujica, recentemente, com certa ironia disse que foi um erro o Brasil ter liberado as imagens daquela fatídica e patética sessão dominical da Câmara (v. aqui), afinal, ali foram expostas, para toda a Oropa, França e Bahia, as vísceras de um poder parlamentar putrefato formado por uma maioria de cretinos e hipócritas, revelando, talvez, a maior República da Bananada do planeta.

Mais claro ainda, o mundo inteiro passa a perceber a motivação golpista de todo este processo de impeachment, porquanto absolutamente insustentável e ilegítimo, e de flagrante ruptura da ordem democrática.

Dizem, pois, se tratar de um “suicídio” do Brasil, a esta altura, admitir tamanha desconsideração pela ordem, pelo progresso e pelo Estado Democrático de Direito.

Não, não é suicídio.

Trata-se, sim, de “homicídio”, qualificado, cometido em coautoria pela oposição sem votos, pelas classes reacionárias brasileiras e pelos interesses geopolíticos internacionais.

Como sou um homem de fé, espero enlutado pela nossa ressureição, pela nossa re-existência.

E, blasfemo, farei de tudo para ajudar nesse processo.


Hieronymus Bosch, Christ's Descent Into Limbo, 1575.



sexta-feira, 15 de abril de 2016

# joseph k.



À nossa sombra já bastante repetimos o que move a massa encoleirada no tesão do golpe, e já dissecamos quem empunha, sem qualquer paixão, essa coleira.

Agora, na antevéspera deste Domingo histórico  e após esta longa noite de debates astronômicos e astrológicos no STF , cumpre falar direito dos "fatos" apresentados no pedido de impeachment, como me propuseram alguns dos meus poucos, mas fiéis, leitores.

Cumpre, pois, falar dele, "o processo".

Afinal, qual é a verdade jurídica daqueles fatos?

Uma única: a Presidenta Dilma não cometeu nenhum crime de responsabilidade no plano jurídico-constitucional brasileiro.

Nenhum, assim como nenhum do mais canalhas da oposição e nenhum dos amarelinhos das ruas é capaz de acusar a Presidente da República de minimamente flertar com mal-feitos.

Por isso, falemos de Direito, e por isso firmemos que inexiste qualquer razão jurídica para o  impeachment.

Trate-se de um blefe, de uma farsa, na medida em que inexiste sustentação lógica e legal para o que tão mal se pediu  e, por tal razão, o relatório da circense Comissão que aceitou o pedido foram tão atabalhoadamente escritos.

Vamos à matéria.

Diz a Constituição Federal, no art. 85: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal: (...)”

De cara, um flagrante: qual o efetivo e doloso “ato” praticado pela Presidente Dilma que “atenta” contra a Constituição?

Não sabem! Não há! 

Fala-se, ao contrário, da “prática hipotética” de crimes contra a lei orçamentária, sem, ainda, oferecer qualquer demonstração de nexo causal entre a conduta da Presidente e o “resultado” da violação. 

Outrossim, sublinhe-se: se deveria comprovar o dolo no ato da Presidente, não bastando uma mera culpa.

Ora, doutrina e jurisprudência afirmam que não se admite crime de responsabilidade cometido por qualquer ação imprudente, negligente ou imperita – as hipóteses da “culpa” – daquele que ocupa o cargo de Chefe do Executivo – exige-se, obrigatoriamente, o dolo.

E dolo não se comprovou porque dolo não há, afinal, não há na conduta atribuída qualquer dimensão subjetiva da má-fé da Presidente da República, na qual quisesse ou assumisse o risco de produzir um resultado.

E mais: sequer houve indiciamento, sequer houve investigação por parte dos órgãos de controle e repressão acerca de tais "condutas".

Por quê?

Porque não vinha ao caso; o "caso" e os "fatos", vejam só, são de somenos importância.

E por isso criam-se histórias, tergiversam-se fatos, tipificam-nos como crime e assim, na marra, via manejo parlamentar, pretendem destituir alguém do poder.

Ao cabo, são dois os pontos ("fatos") batidos pela grande mídia e que tentam sustentar o pedido de impeachment: a realização de operações de crédito com o Banco do Brasil via Plano Safra (!) e a edição de seis (!) decretos de créditos suplementares em desacordo com a lei orçamentária.

E ambos são rechaçados pelas mais comezinhas regras do direito financeiro e, consequentemente, do Direito Penal.

Não sou especialista em Direito Financeiro, e por isso me garanto no que ensina a doutrina, os técnicos de carreira do Governo Federal e a Advocacia-Geral da União (AGU).

O primeiro ponto é de óbvio rechaço.

A mídia gosta de chamar isso, com num cínico resumo, de “pedaladas fiscais”, relacionadas ao “Plano Safra” de 2015; porém, como diria o Pe. Quevedo, isso no ecziste.

Por um motivo simples: salvo por uma nauseabunda “teoria do domínio do fato” – elevada a sacrossanto princípio pós-moderno do Direito –, não há qualquer responsabilidade da Presidente da República porque não há qualquer ato seu na operacionalização do referido Plano, como bem destacou a AGU, uma vez que tal competência é do Ministro da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional – a acusação, pasmem, é que a Presidenta sempre conversava com o Ministro...

E, se isso não bastasse, há total atipicidade da conduta porque as medidas relacionadas ao Plano são “subvenções” e, nunca, "operações de crédito"; inclusive, no próprio âmbito do TCU, nunca houve qualquer manifestação com relação a possíveis irregularidades nas subvenções do "Plano Safra".

Ora, o Banco do Brasil não desembolsa, e nem libera, recursos para cobrir despesas do Governo Federal.

E não há "empréstimo" (mútuo) porque não há transferência de dinheiro daquele Banco para a União.

Veja-se: caso fosse seguido o tosco entendimento pretendido pelo pedido de impeachment, teríamos esta esdrúxula situação: qualquer atraso no cumprimento de uma obrigação de pagar seria igualada a um empréstimo  em outras palavras, se não pago o que te devo isso "significa" que você me emprestou o dinheiro.

Não há, pois, qualquer lógica jurídica nisso, na medida em que as coisas não "significam" simplesmente assim, como se numa mesa de bar estivéssemos. 

O segundo ponto  acerca da edição de decretos de créditos suplementares em desacordo com a lei orçamentária –, cuja complexidade deve ser mesmo assumida, confunde tudo: “gestão financeira” com “gestão orçamentária”, “autorização de despesa” com “execução de despesa”, e por aí segue.

Não sou bom com desenhos, mas vamos lá: o orçamento – um “programa” – seria a quantidade de itens (Educação, Segurança, Saúde etc) disponíveis para o Estado comprar (gastar) com seus respectivos preços (custos).

E o limite fiscal seria uma quantidade de dinheiro que o Governo pode usar para comprar o que está disponível.

E o que fizeram os decretos da Presidente Dilma? 

Eles apenas aumentaram o “limite orçamentário”, disponibilizando mais “produtos”  tudo dentro da lei , o que tornou possível comprar combinações de itens diferentes com o mesmo limite fiscal. 

E por que se permite isso?

Porque o orçamento é uma espécie de “lista de compras”.

E posso alterar isso?

Sim, para alterar as combinações de compra exige-se um “crédito suplementar” – e isso não tem nada a ver com ofender a “meta de responsabilidade fiscal”, como o pessoal da tv e dos jornalões curte dizer.

Atingir-se ou não as metas fiscais não tem qualquer pertinência com o orçamento e seus programas, mas sim, com a sua execução financeira; repita-se: o mero ato de "abertura" de um crédito, ainda que com amparo em excesso de arrecadação, não é incompatível com a obtenção da meta de resultado primário.

Portanto, o que houve no caso foi uma repentina mudança de entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os pormenores questionados.

Salienta-se que condutas idênticas, praticadas em anos anteriores, não levou o TCU a propor a rejeição das contas da Presidência; pelo contrário, decidiu, nessas situações absolutamente idênticas, que as medidas foram corretas e regulares.

Assim como entendeu os mais de vinte (!) técnicos que responsáveis por examinar a edição dos tais “créditos suplementares” e que perfilam na cadeia de análise de atos administrativos, da qual se deriva a necessária supervisão interna desses diversos órgãos e que, atenção, envolve inclusive os órgãos que solicitam as verbas suplementares.

Logo, o enredo revela a manifesta “presunção de legitimidade” – um dos princípios reitores do Direito Administrativo – destes atos da Presidente, porquanto decididos com base em largo lastro técnico, o qual sempre se sustentou no histórico entendimento da Corte de Contas.

Entretanto, perceba-se, não se trata de responder a denúncia com o argumento enfadonho de que “Ah, sempre foi assim...”

Não! 

É, cabal e simplesmente, justificar os atos com base nas boas práticas técnicas e jurídicas que vigiam, reveladoras, inclusive, de um poder-dever da Administração de melhor trabalhar com o Orçamento (princípio da eficiência).

Depois, a lógica adotada pela Presidência para expedir os tais decretos suplementares tem base na própria Lei Orçamentária Anual de 2015, com a expressa permissão do Congresso Nacional para que, deste modo, certas ações e políticas públicas que devessem ser ampliadas – no caso isso se deu em ações relacionadas ao orçamento da Polícia Federal e às transferências constitucionais a Estados e Municípios, bem como ao Poder Judiciário  tivessem a sua "autorização" orçamentária facilitada e, assim, melhor adequar a regular prestação de serviços Públicos

E tudo isso é feito num regime de caixa, com contínuos contingenciamentos – via decretos, e nunca se contingenciou tanto quanto em 2015, pelas sucessivas quedas de receita – que devem obediência à meta fiscal em vigor e às despesas obrigatórias vigentes.

Enfim, não tem qualquer sentido, é um disparate técnico a ação que ensejou o processo de impeachment e que foi levada à frente pela circense Comissão.

Inventam e atribuem crimes genéricos, ao atropelo, sem o mínimo zelo e sem a ínima coerência com as normas vigentes. 

Afinal, a inepta acusação trata de medidas do bê-a-bá do mundo orçamentário que há milênios são praticadas – por todos os governos estaduais e municipais, gize-se –porque, simplesmente, devem assim serem praticadas.

Insista-se: a Presidente Dilma é acusada de ter cometido práticas contábeis que, até aquele momento, eram toleradas com o irrestrito apoio técnico e jurisprudencial.

Diz uníssona doutrina e jurisprudência: não é qualquer inconformidade da atuação presidencial com a lei de orçamento que justifica a caracterização de crime de responsabilidade.

Eis a chave para conter qualquer arrombo antidemocrático, no caso, questiúnculas contábil-orçamentárias sempre praticadas e admitidas em todas as esferas da Federação – é como, numa metáfora futebolística, alguém ser expulso por usar chuteiras com travas acima do limite permitido, sendo que esse novo limite permitido passou a ser cobrado naquele próprio jogo!

E por que tudo isso aconteceu agora e os fins estão a justificar os meios adotados pela oposição? 

Bem, aí que entra a questão política.

O Governo perdeu a mão, perdeu a maioria na Câmara e, com sucessivos erros de cá e boicotes de lá, tornou-se flagrantemente vulnerável. 

Tão vulnerável que, numa disputa com o ladravaz Eduardo Cunha (Presidente da Câmara de Deputados), não aceitou a sua chantagem – Cunha, lembremos, queria o apoio do PT para se safar na Comissão de Ética que até hoje o investiga –, perdeu aquela briga.

E, bingo, se chegou neste momento: Cunha aceitou o esquizofrênico pedido de impeachment e recebeu apoio de boa pare da Casa para prosseguir.


Chantagem explícita, fruto de ameaça, retaliação, em ululante desvio de poder, como inclusive assim disse um dos advogados que assinaram o pedido de impeachment (v. aqui).

O que aconteceria se não tivesse esse cenário de erros políticos e vingança?

Nada.

O pedido de impeachment seria simplesmente engavetado, como assim sempre se faz – ah, mas com Fernando Collor não se fez... sim, e aquele processo, que culminou na renúncia do Presidente, foi um erro, porque frágil em provas, como à época assim dizia o gigante Leonel Brizola (v. aqui).

Ora, insiste-se no papo de que tudo vale   seria um "vale-tudo" porque o julgamento do impeachment é “político”, e não “jurídico”. 

Mentira.

Só é “político” porque o processo e julgamento não são feitos no âmbito do Poder Judiciário, mas pelo Congresso.

De resto, é sim “jurídico” (jurídico-penal), ou seja, tem que se fundamentar no Direito, no texto constitucional e no sistema normativo pátrio para que avance e se decida a questão.

Porém, qual a base sobre a qual se sustentam os Deputados e Senadores na sanha pelo golpe para justificar esse impeachment?

Uma só: “Fi-lo porque qui-lo”, na onda dos interesses de grupelhos políticos e de grupos econômicos e na pseudolegitimidade da pressão popular que vem das ruas acoleiradas pela mídia.

E aí, mais do que “político” ou “jurídico”, o impeachment é arbitrário, autoritário e golpista.

Ora, por ser uma “bomba atômica” contra o regime presidencial, o impeachment exige o mais absoluto, direto, grave e inquestionável atentado à Constituição.

Não é, repita-se pela milésima vez, remédio miraculoso para cortar a cabeça de Presidente ruim (ou que a gente não gosta) que faz um Governo ruim (ou que a gente não gosta).

Enfim, não cabe e não é legal qualquer pedido de impeachment contra a Presidente Dilma, pois, nos termos em que se apresenta, (i) ofende o princípio da irretroatividade da lei penal, (ii) não se depreende tipicidade na conduta, por absoluta falta de lesividade, (iii) inexiste ilícito penal e, ainda, (iv) nele está desconfigurada a culpabilidade objetiva.

Não há direito, não há legitimidade, não há justiça neste impeachment.

É um golpe.