UM ESPAÇO LÍRICO-SIDERAL SOBRE TURFE, UTOPIA, LIVROS, LEIS, NÓS, MARX, FILMES, POEMAS, TORRONES, DRONES, DEUS, DESTILARIAS, EGO, GOLS, FAROESTE, FAZ-DE-CONTA, METAFÍSICA E A VIDA, COMO ELA É...
segunda-feira, 21 de abril de 2008
# la porca miseria
quarta-feira, 5 de março de 2008
# ricos & mendazes: dedicatórias e agradecimentos
Já a aproveitar este especial dia em que o meu maestro soberano faz 60 anos, convém reproduzir aqui a "dedicatória" e os "agradecimentos" que justa e inesquecivelmente ilustram as páginas inaugurais da obra "Ricos & Mendazes", tese de mestrado recém-lançada pela clássica Editora Almedina e escrita por Rodrigo Gava, (almost ghost) writer deste sideral espaço virtual (compre aqui):
DEDICATÓRIAS
fdsfds "Para Odemir Gava, meu companheiro, meu irmão, meu mentor e, mais do que tudo isso, meu grande herói, cuja magna lição de vida – como pai e como homem – diariamente me inspira;
fdsfds para Leyla, iluminada e amiga mãe, cujo eterno amor (e zelo, e dedicação) será capaz de sempre me trilhar pelos atalhos da felicidade e da bela vida;
fdsfds para Ana Maria, mulher amada, estrela derradeira e minha amiga e companheira, que, fazendo-nos resistir ao desespero e à solidão, tem, de tudo, o meu maior amor atento antes;
fdsfds para Giovana, grande irmã e parceirinha cem por cento, e para Juliana, Alessandra e Gabriela, irmãs e afilhada também amáveis, todas sempre juntas sabendo unir a ação ao sentimento, em carinho, alegria e comprometimento;
fdsfds e, para Luís, meu avô, com quem o destino não me permitiu compartilhar dos mesmos vagões desta vida, mas que certamente faz guardar o esperado encontro para a estação final dessa minha viagem."
fdsfds e, também,
fdsfds agradeço à augusta FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA (FDUC), seio de mentes brilhantes e em cujo testamento reside a indelével contribuição para a formação da história e do pensamento jurídico brasileiro, pela oportunidade e pela estrutura proporcionadas no decorrer do Curso e da Investigação, como, também, pelo excelso acolhimento oferecido nesses dezoito meses, interregno no qual as suas dependências serviram-me como um verdadeiro lar;
fdsfds agradeço, de modo singular, ao Professor Catedrático Doutor Manuel Carlos Lopes Porto, uma grande pessoa, pela sapiência jus-econômica com que me orientou, me instigou e me animou nas aulas e nas conversas, pela cordial maneira com que sempre me atendeu neste trabalho – cuja idiossincrasia elegantemente ressalvava – e, ainda, pela complacência em permitir parte do desenvolvimento desta tese em minha terra, uma terra em desenvolvimento;
fdsfds agradeço, em especial, ao Professor Catedrático Doutor António Avelãs Nunes, por ter muito acreditado neste trabalho e em sua publicação e, mormente, pelas brilhantes, críticas e sociais lições de economia política, de globalização e mercado, nas quais sempre mostra a urgente necessidade de ser construído um novo e admirável mundo; também, agradeço ao Professor Doutor Fernando Borges de Araújo, o qual também fez parte do Júri das minhas provas de Mestrado, pelas construtivas críticas e pontuais arguições, as quais se consolidaram como indiscutíveis fontes para a minha reflexão;
fdsfds agradeço, muito, às várias pessoas que contribuíram de alguma forma para a idealização deste trabalho, dentre as quais relevo, da minha ora extendida família, André, Vó Angelina, Tia Dete, Pe. Gabriel, Tio Luizinho, Márcio, Pastor, Tati e tantos outros, pela amizade, o apoio e os muitos gestos e pensamentos positivos; assim como agradeço a alguns dos tantos professores que tive, principalmente aqueles (i) da “Escola de Coimbra”, sobretudo o Prof. Cated. Dr. Diogo Leite de Campos (pelas sábias e precisas reflexões jurídicas e, especialmente, da vida) e o Prof. Dr. Jorge Leite (pelas grandes aulas de um sempre social direito laboral), e, de forma genérica, (ii) do “Colégio Marista Santa Maria”, núcleo da minha primitiva formação humano-acadêmica; e, ainda, ao Prof. Dr. Renato Flôres, da Fundação Getúlio Vargas, pela importante consulta prestada, em um momento chave da elaboração desta dissertação; e, como também não poderia deixar de ser, também sou bastante grato a alguns dos grandes amigos, da nova e velha guardas, que acompanharam – de perto ou de longe – estes escritos, entre eles Bernardo, Daniel, Filipe, Guida, Guilherme, Julian, Lanfredi, Cavali e Samy (a malta de Coimbra), e Chico, Cris, Dayan, Gerson, Jeco, Mauro, Nego, Neto, Raphael e Zappa (a turma de Curitiba), pela dedicada parceria, pelas boas e estranhas idéias e, maiormente, pelas tantas horas de boêmia e discussão mundanal;
fdsfds agradeço, enfim, às diversas obras literárias, cinematográficas e musicais, ora representadas em Kafka, Drummond, Pessoa, Dostoievski, Hitchcock, Buñuel, Vinícius, Chico, Tom, Bach, Tchaikovsky... por terem se apresentado como providenciais acompanhantes neste meu voluntário exílio e, principalmente, por terem sido oportunos escapes, abstrações e inspirações nos momentos de cotidiana angústia e de aridez cerebral;
fdsfds e, neste presente momento, agradeço à EDITORA ALMEDINA, locus das máximas obras da ciências jurídicas portuguesas, que, ao dar crédito a esta tese, permitiu que o abstrato e eremítico tempo de reflexões e estudos no velho mundo fosse, agora, eternamente materializado e publicizado."
# o voo do bigode
Odemir Gava, meu pai, é um homem de muitos causos.
Sempre saca da manga alguma história pitoresca sobre figuras dos tantos rincões do Brasil por onde viaja.
E, invariavelmente, ele mesmo é um destes personagens.
Hoje, no seu aniversário de 60 anos e para o qual preparamos um grande furdunço na Casa, quero contar uma destas histórias e da qual fiz parte.
Como o maior companheiro de sempre, é notória a presença dele na minha vida, em tudo.
É, em especial, bem conhecida a participação do meu pai na minha vida esportiva da juventude, tanto no futebol de salão, como, em especial, no basquete.
Ia a todos os jogos, frequentava treinos, às vezes viajava junto, era amigo de meus treinadores e companheiros, cobrava dedicação e desempenho, conhecia os adversários.
E conhecia os árbitros, claro.
Sendo assim, embora jamais tivesse tido intimidade com a "bola laranja", sabia muito bem o que rolava dentro e fora das quadras.
Estávamos em 1993, semifinal do Campeonato Estadual juvenil de basquete: Santa Mônica, o famoso clube da capital que à época montava grandes times de basquete e cuja base era a (minha) equipe do Colégio Santa Maria, contra Maringá.
Era uma "melhor de 3", com um jogo no interior e os dois jogos seguintes em Curitiba, por termos a melhor campanha.
No jogo da ida, num sábado à noite, com o Ginásio Chico Neto lotado, vencemos.
Jogamos bem, fui o cestinha ("às favas, a modéstia") e lembro bem de um grande parceiro, Vinícius Bollauf, que também arrebentou com o jogo.
O jogo da volta foi marcado para o Ginásio do CEFET -- o Santa Mônica não tinha um ginásio próprio e éramos ciganos pelas quadras curitibanas --, ali na Silva Jardim, numa noite fria de quinta-feira.
Tudo indicava uma nova vitória.
Meu pai, claro estava lá: saído do trabalho, de calça, camisa e sapatos sociais -- sapatos, diga-se, que sempre são com taco na sola, nunca borracha: "sapatos bailantes", ele sempre enfatiza).
Antes do jogo, na preleção, o nosso grande treinador Fernando Sanches deu o alerta: um dos árbitros escalados para o jogo era uma conhecida e cretina figura do interior do Estado e que a vida toda tentou nos foder.
O jogo começa.
E tudo começa a melar.
O tal árbitro segurava o apito nos nossos ataques e deixava-o frouxo nos ataques da equipe de Maringá.
A torcida começava a se irritar.
Para nós nada era falta; para eles, tudo.
Contra mim, em particular, era vale-tudo.
Roubo e sacanagem explícitas.
E a irritação aumentava.
Terminamos o primeiro tempo atrás no placar e eu com 3 faltas e meia dúzia de pontos.
Na volta do intervalo, de cara o árbitro apita outra falta minha.
Mais uma e eu estaria eliminado do jogo.
Sento no banco.
E a irritação aumentava cada vez mais.
O clima era terrível.
Perdíamos o jogo e o assalto continuava.
Faltando metade do segundo tempo, retorno à quadra e no ataque seguinte ele apita minha "falta de ataque".
Estou fora!
Foi o estopim.
Meu pai todo piuchado, de modo tresloucado, salta da arquibancada.
Na verdade, ele voa: a altura entre ela e a quadra é de uns de 3 metros.
Ao aterrissar, desequilibra-se por conta dos sapatos (e da altura, claro), torce o pé, sai mancando à caça do árbitro, dá-lhe um direto no queixo e parte pra cima com pontapés aleatórios.
Começa a confusão.
As comissões técnicas e jogadores se digladiam, árbitros e mesa saem para o vestiário, surge a turma do "deixa disso" e os dois PMs que faziam a "segurança" do jogo enfim entram em quadra para dar um basta.
Meu pai é gloriosamente levado para fora do ginásio, aplaudido pela torcida.
Eu e mais três jogadores somos expulsos -- coincidentemente, dois jogadores do banco do Maringá... -- e o jogo reinicia.
Nós acabamos perdendo e a arbitragem pede escolta policial para sair.
No carro a caminho de casa, meu pai é mudo.
Suspenso, não pude jogar o jogo decisivo, no sábado.
E perdemos de novo.
No sacrossanto churrasco de domingo, meu pai enfim rompe o silêncio para repetir a sua icônica frase:
- "Que situação..."
segunda-feira, 3 de março de 2008
# em busca da liberdade: os rendimentos e a flexibilização de normas laborais no destacamento temporário de trabalhadores à luz do direito comunitário
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2008
# gasolina bandida
E me prgunto: até quando aguardará o Ministério Público para oferecer denúncia contra este "sindicato" (de ladrões?) e seus prosélitos por crime à ordem econômica?
terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
# ricos & mendazes

Após um longo-e-tenebroso inverno, finalmente a obra saiu das catacumbas coimbrãs para chegar, agora em fevereiro, nas melhores casas do ramo da "oropa, frança e bahia".
Pela clássica editora Almedina, a tese do mestrado escrita pelo ghost writer do "À Sombra da mangueira imortal" finalmente foi publicada, sob o título: "Ricos & Mendazes: o Dilema das Cláusulas Sociais nas Relações Multilaterais de Comércio Internacional (um Itinerário Sinuoso-Bloqueante para o Direito ao Desenvolvimento), com apresentação e prefácio dos Professores Catedráticos António José Avelãs Nunes e Manuel Carlos Lopes Porto, respectivamente.
Não se sabe se seguirá na forma de "Cavalo de Tróia" (com 7 continuações) ou "Harry Potter" (com umas 12), mas apenas que o início da saga está pronto...
E, já nos próximos dias, podem adquiri-la, se não nas livrarias luso-brasileiras, pela internet:
http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id= (em euros) ou http://www.almedina.com.br/ (em reais).
Boa leitura -- e boa reflexão!
fds
domingo, 24 de fevereiro de 2008
# 30 moedas
Final da Taça Guanabara. Flamengo e Botafogo. Noventa mil pessoas no "maior do mundo".
Em tese, um bom jogo: tensão, emoção e qualidade, com virada rubro-negra aos 46 do segundo tempo e jogo quase empatado, com bola na trave, aos 50".
Em suma, um bom programa para um domingo cinza e chuvoso.
Se não fossem os coxas, que aceitaram vender-se por 30 moedas.
E fez-se as imagens da tosca RPC (filiada Globo no Paraná), num impagável Londrina vs. Maringá (os coxas jogaram no sábado...), ambos abaixo da mediocridade, estádio vazio, sem graça, sem balanço e sem beleza.
Sim, pois se os coxas não aceitassem a miséria oferecida pelo Canal 12 – como fez o Atlético, a recusar o "troco" oferecido –, certamente a conversa seria outra, pois, sem a dupla Atletiba, duvido que as transmissões (e os contratos coletivos, por adesão) vingassem.
E assim poderíamos todos os mortais órfãos do "pagar-pra-ver" ter assistido ao grande jogo do Maracanã, porque, sinceramente, esse paranaense – ao menos até as finais – não serve para nada e irrita a todos.
quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
# robin hood às avessas
Evidentemente, a intervenção direta do estado – econômica, fiscal, social etc. – é o único modelo factível e eficaz para o combate à desigualdade.
Isso não é novidade. Nunca foi.
Os países hoje hegemônicos quando dividiam essa qualificação com antigos impérios assim faziam. E hoje não se arrependem.
Mas no Brasil, claro, tem que ser diferente. E particularmente vamos à CPMF, pois, o que era suspeita, confirmou-se.
Sim, o fim da CPMF não produziu a alardeada redução de preços para os consumidores. Ao contrário do que bradava o núcleo da imprensa golpista (Globo, Veja, Estadão e Folha) – como eco dos seus financiadores da "tropa" da elite branca e direitista – e a oposição, os preços permaneceram os mesmos e, ipso facto, apenas fizeram aumentar o lucro das indústrias e empresas.
Em um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), capitaneado pelo Prof. Marcos Cintra, fez-se um cruzamento entre o impacto do fim da cobrança da alíquota de 0,38% sobre as movimentações financeiras com a inflação medida em 42 setores da economia. Resultado: não houve ganhos para o consumidor e a extinção da CPMF não causou qualquer impacto positivo na economia do País. Pelo contrário. Os cálculos realizados mostram uma inflação crescente nos preços desses setores pesquisados.
Logo – e isso já sabíamos –, os únicos beneficiados com o fim da CPMF foram as empresas e os grandes conglomerados econômicos, que tanto lutaram pela derrubada do tributo e que hoje podem comemorar o aumento de suas margens de lucro.
Enfim, deste único tributo ao qual ninguém que se enquadrasse na condição de sujeito passivo escapava – desagradando a todos os capitalistas –, duas conclusões óbvias podem ser tiradas: o que contribuía para o financiamento da saúde, da previdência e da assistência social, agora, é do lucro privado.
E, o que antes era para rastrear e punir a ação de sonegadores, agora ajuda a escondê-los.
terça-feira, 19 de fevereiro de 2008
# cuba (permanece) libre
A mostrar o grande – e sempre criticado – homem político que é, Fidel Castro reconheceu que o corpo venceu a sua alma e a sua mente e resolveu não dispor o seu nome para a próximas eleições cubanas, em março.
Já foi dito e confirmo: é o único mito político vivo, talvez ao lado do sul-africano Nelson Mandela.
Não entrarei nos pormenores heroicos deste homem, deste país e desta gente; não explanarei sobre todas as questões que os cercam, do bem e ainda que heterodoxas; e, principalmente, não discorrei sobre quem foi, é e será este grande herói.
Na verdade, a presente observação serve apenas para, mais uma vez, aplaudir a sábia decisão de Fidel, que assim se qualifica por duas razões principais.
Primeiro, porque as "hienas" e os "abutres" de plantão não terão o gosto de ler (ou ouvir) que Fidel renunciou – uma manifestação patentemente negativa e que denotaria fraqueza. Sim, o que a imprensa golpista insiste em colocar nas manchetes é uma mentira, pois não há "renúncia".
Convém lembrar que a recusa em concorrer aos cargos de Comandante-Chefe e Presidente do Conselho de Estado em disputa nas próximas eleições não significa uma "renúncia" de Fidel. Não há renúncia, porque Fidel não "renuncia" ao poder – e isto está claro na sua carta-mensagem.
Repita-se, não se renuncia algo que (ainda) não se tem, à medida que haverá uma nova eleição em março para se eleger a nova direção do partido (e do país).
O fato de não querer disputar as próximas eleições, uma vez que teria condições (visto que fora um dos eleitos para o Parlamento) – e ainda que se pressuponha que, se candidato aos cargos máximos, seria certamente escolhido –, não significa uma renúncia, pois cumprirá até o fim o mandato que lhe outorgaram. Simplesmente reconheceu não ter mais condições físicas de disputar novas eleições, e, então, liderar o povo cubano e a frente alternativa global para algo diferente desta desigualdade, com mãos fortes e com inoxidáveis algemas para as mãos livres do mercado.
Segundo, porque as "hienas" e os "abutres" de plantão não terão o gosto de esperar a sua morte para pretenderem "tomar o poder" e "tornar livre o povo cubano". Sim, era isso que todos esperavam. Agora, com tal decisão, haverá uma transição natural do poder – logicamente que com todas as dificuldades naturais que qualquer mudança ocasiona –, talvez exercido na ponta por Raúl Castro – um dos poucos do grupo remanescente de 1953 –, e não acontecerá o que seria a pior coisa para Cuba (e para a humanidade), ou seja, o vácuo provocado pela sua morte, a possibilitar toda uma pressão internacional, maiormente da mídia e das "fiesp´s", pelo "necessário" (sic) desprezo aos princípios da soberania e da autodeterminação dos povos, e a ingestão estadunidense para, com seus tanques e yankees, "ocuparem" o comando geral.
Assim, com o grande comandante por perto, ainda ativo com a sua doutrina, a sua experiência e a sua voz, e a direção do estado cubano devida e tempestivamente preenchida – e não vacante, como causa certa (e crónica) de uma morte anunciada –, os ideólogos do pensamento único (e dos "restos" cubanos) deverão procurar outras freguesias para impor as suas idéias: quem sabe a China, destratando-a também por ter um partido único (o "Partido Comunista Chinês) e não gostar dessa pseudo-democracia ocidental...
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2008
# e atrás do trio elétrico só não vai quem não pode pagar...
A triste realidade que pouco encanta nos quentes trópicos da Bahia finalmente clama – e já não mais se desengana – por um revigorado programa: o lampejante e autofágico fim de um modelo, um modelo até então assente nos versos de Caetano Veloso que dizia "atrás do trio elétrico só não vai quem já morreu".
Concomitante a todos os efeitos neoliberais que assolam a sociedade, os (agora findados) vinte anos de reinado de partidos de direita – oligárquicos e conservadores – em Salvador, na Bahia, ultrapassou as searas sócio-político-econômicas e desembocou na constituição cultural da maior festa do planeta, uma vez que, literalmente, viu ser privatizado o seu carnaval, a deixar que apenas uma ínfima parcela da sociedade permita-se pagar e, como se pisasse em chão de esmeraldas, ir atrás de um trio elétrico, enquanto a imensa maioria da população fica, perifericamente, num (sub)mundo extra-blocos, longe do tapete vermelho.
De um passado que buscou justamente oferecer ao povo quatro dias de festa – e então propiciar à senzala momentos de alegria&alegria tal qual àqueles gozados nos salões da casa-grande –, o cotidiano traz um festival de preceitos privatistas e elitistas: sim, o fim veio a galope e, enfim, parece ter transformado a máxima festa do povo em um vil mercadoria, bem ao gosto da liberalidade dos neoconservadores.
Ao longe, pode-se notar pelos jornais, pelas tevês e, principalmente, pelos vastos depoimentos de amigos, nativos ou visitantes, que se pratica na capital baiana o outro gênero da segregação, a segregação social, que faz o carnaval, se visto a olhos puros, parecer um baile aristocrata, com a nobreza bem definida, cuidada e protegida ao centro e os serviçais carcomendo-se pelos lados, pelo cantos e pelos subterrâneos das ruas.
Com vestimentas e cordas, escolhe-se o bem e o mal, separam-se gregos e troianos, segrega-se o sangue azul do sangue vermelho, divide-se o branco do preto, aponta-se – erradamente – o joio do trigo.
Com “abadás” (t-shirts usadas para identificar o "bom" do "mau") e “cordeiros” (seres humanos que são pagos, com trocados, para juntos segurarem as "cordas" que envolvem e separam os "eleitos" do "resto") pretende-se expor toda uma população – que inventou, criou, fez e se apaixona pela idéia – à barbárie de ruas e ruelas congestionadas e inescapáveis e à selvageria de fazer homens e mulheres esmagarem-se e disputar a tapas os centímetros quadrados restantes com outras dezenas de crianças e idosos, uma vez que tudo (percurso) e todos (segurança) ficam reservados à fidalguia intra-cordas, com benesses, bar e banheiro privés.
Com preços exorbitantes e convites vip, retorna-se ao tempo de suseranos e vassalos, de corte e plebe, de homens e de ratos, pois, em prol de uma gente – em sua maioria da burguesia sulista e paulista ou do mass media – que se (e)leva e (a)voa por se abundar em milhares de reais, alija-se o povo daquelas suas terras, das suas ruas e da sua festa. E quem ganha com isso?
Com urgência, antes de uma possível catástrofe urbana ou de um motim popular – já saturada ou intransigentes diante da indécora realidade –, os órgãos e as empresas estaduais precisam se movimentar, reassumir as rédeas delegadas ao mercado e promover a sequiosa regulação e reorganização dessa grande festa.
segunda-feira, 21 de janeiro de 2008
segunda-feira, 7 de janeiro de 2008
# tributação psicanalítica: a cobrança fiscal mediante a adoção de cláusulas gerais antiabuso de direito
sexta-feira, 12 de janeiro de 2007
terça-feira, 9 de janeiro de 2007
# os selvagens "homo sapiens"
Sobressalta o último acontecimento pop-jurídico, a inundar a rede de navegantes virtuais com discussões e comentários: o caso Cicarelli.
O fato, em si, é simples: uma famosa moçoila (manequim-atriz) e seu fidalgo parceiro estavam, à plena luz do dia, em uma coletiva e badalada praia da Espanha, na presença de centenas de pessoas, a manter relações impróprias, impudentes e impudoradas para aquele local e que culminaram em uma voyeurística relação carnal. Senão percebidos “apenas” pelos freqüentadores daquela praia, a muchacha e seu comparsa foram gravados, registrados, carimbados, rotulados e censurados por um fotógrafo de plantão. E palmas para a ele.
Dos toscos programas televisivos de ti-ti-ti, a novela salta para o colo dos tribunais, uma vez que a rapariga, impávida diante do ostracismo midiático ao qual se dirigia, enxerga um meio de (i) enriquecer, (ii) preencher os espaços asininos da mídia e (iii) apaziguar o seu ego – ou seja, aciona o poder judiciário, a deusa cega e equilibrante, a fim de ser promovida a justiça e fazer (sic) valer (sic) os seus (sic) “direitos” (sic).
Entretanto, tudo bem, se dessa forma entende a moça, que assim seja.... e que assim se cumpra o artigo 5º, XXXV, da Carta Maior. E, calma, pois esse disparate não é o maior.
Eis que o douto magistrado, em sua antecipada decisão de mérito (liminar de tutela inibitória), reconhece o pleito dos autores e manda retirar do mundo virtual o dito vídeo, para depois julgar o pedido indenizatório por danos morais etc.
Porém, sem pretender qualquer supedâneo em termos como “liberdade de expressão” – pois acredito que mesmo o direito à livre expressão deve ser cerceada se diante da esfera privada do cidadão –, a desrazão do pleito é a própria forma (e conteúdo, e agente motivador) do pedido, uma vez que os fatos mostram que os atos foram praticados em área pública, em um ambiente notoriamente público e no qual se apresenta um bastante presente público, inclusive, supostamente, repleto de crianças com baldinhos na areia e vovôs à beira-mar com varas de pesca – enfim, o cenário não tem quatro paredes.
Ao contrário da decisão do magistrado, que decidiu pela proibição da veiculação com a justificativa do vídeo "invadir a privacidade" e "macular a honra" do casal, uma vez ter sido feito sem o "consentimento" desses, a fundamentação para o provimento do pedido, se assim mesmo desejasse o juiz, poderia pelo menos se basear em outras razões – ainda que talvez tão exóticas, como, v.g., na circunstância do x-rated vídeo ser proibido para menores e, logo, ter de antevir com um aviso explicativo –, mas, nada condigno à via tomada por tal enleado enredo.
Em suma, mediante uma pretensa compatibilidade literal da lei espanhola com a brasileira, o destino correto de toda a conjunção teatral dos dois pombos deveria ser, ao contrário desse pré-desfecho, a simples prisão de ambos em flagrante delito, por “ultraje público ao pudor” mediante a prática de “ato obsceno”, com a devida ação penal e da qual adviria multa ou detenção de três meses a um ano. Nada menos do que isso, e nada for disso, pois é "socialmente justificável" que, a despeito da repugnável curiosidade mórbida que alimenta a maioria dos media, seja insistentemente mostrado como fim exemplificativo (e educativo) o erros desses dois silváticos, em descaso com a vida em sociedade, urbana e doméstica, diante do que o Direito não pode tergiversar para se opor.
Agora, motivar a decisão pela proibição do filme sob o alicerce da “invasão de privacidade” (sic) significa dar azo às mais transviadas posturas públicas, alheias ao bom senso, à moral, aos bons costumes e às regras de vida em sociedade; ou, então, que neste mundo instale-se às claras a filosofia hedonista, alcem-se bandeiras naturistas e edênicas e retorne-se às estacas preliminares da humanidade, nos moldes produzidos pela dupla.
Assim Senhora Justiça, doravante deve restar combinado que, neste verão dos baixos trópicos, passaremos a caminhar nus, eu e minha famosa collie, por diversas praças dos balneários brasileiros e, se perturbado por serôdias e reacionárias pessoas que insistirão em querer censurar-me e fotografar, e publicizar, a minha vida particular, clamarei por sua imediata tutela, pois, claro, exijo respeito pelos “direitos” à minha privacidade, à minha intimidade, à minha liberdade.
segunda-feira, 8 de janeiro de 2007
quarta-feira, 3 de janeiro de 2007
sábado, 23 de dezembro de 2006
quinta-feira, 30 de novembro de 2006
sábado, 21 de outubro de 2006
# lula ou nulo
No primeiro turno não votei #13, pois fui mais à esquerda.
Agora, há um caminho a escolher.
terça-feira, 17 de outubro de 2006
# 18 valores. et c'est fini.
Demonstrou-se que a inserção (e a integração) internacional das economias nacionais – evidentemente conjugada às políticas públicas eficazes, sociais e democráticas – consiste em um essencial instrumento para o desenvolvimento, o mais factível caminho ao eldorado de Passárgada, quebrante da vanguarda imperialista e frustradora de um projeto hegemônico de controle mundial; no entanto, vislumbram-se pontos controvertidos de interesses, visto que novamente exsurge uma nova bipolarização de vontades, de idéias e de necessidades a separar o mundo desenvolvido daquele em desenvolvimento.
Embora desfeita de ineditismo, essa região nebulosa alcança a questão do vínculo entre normas-padrões de trabalho e comércio internacional – as “cláusulas sociais” – em um momento no qual a flexibilização das estruturas corporativas, a mobilização das indústrias, as livres e instantâneas trocas comerciais e a intensificação e o multilateralismo das relações econômicas internacionais despontam como co-responsáveis pelo advento de novos paradigmas do trabalho e do comércio, em uma simbiôntica relação capaz de reconfigurar tais concepções globais.
O tema da adoção de uma cláusula social multilateral nos tratados comerciais resta indubitavelmente complexo e multifacetado. Sabe-se que a tese liberalista falha quando o aumento da renda – resultado do desenvolvimento econômico – denota-se concentrado, não distributista e sem plano social (ausência-fracasso estatal para um desenvolvimento social, i.e., ratificação do “não-desenvolvimento”); todavia, conquanto a ciência das adversidades encontradas não permita torná-la um vivo protótipo da imaculabilidade, os aguardados efeitos da globalização (máxime liberalização das trocas) constituem – inclusive de modo mais substancial à periferia – uma combinação positiva de aumentos de eficiência e de crescimento, de melhores condições laborais e de salários, de diminuição das desigualdades e de um recrudescimento do bem-estar coletivo. Seu ideal nutre-se das teorias do comércio internacional, postulados a asseverarem que o livre comércio mundial permitirá a cada país melhor aproveitar as suas vantagens comparativas, beneficiando-se da especialização na produção e na exportação daqueles bens nos quais são mais eficientes e cuja oferta doméstica revela-se mais abundante (“dotação relativa de fatores produtivos”).
Destarte, como própria raison d’être desse comércio internacional, alguns países com vantagens comerciais no fator trabalho (“produtos intensivos em trabalho”) propiciam às empresas nacionais a ampliação dos seus market shares – eis, então, o locus adotado por diversos países em desenvolvimento (PED), os quais pretendem ingressar no jogo do mercado por intermédio do “fator mão-de-obra”, característica refletora das realidades político-econômico-sociais domésticas que, por sua vez, denotam uma maior abundância, uma menor produtividade e um menor custo do trabalho (excesso de mão-de-obra não especializada e um ordenamento jus-laboral flexível, com forte apelo para a flexibilização das jornadas e dos contratos laborais e que permitem despontá-los como destinos da exteriorização do trabalho ocidental), particularidades que resultam na transferência de centenas de milhões de pessoas “da mais abjeta pobreza para uma situação ainda vil, mas significativamente melhor” (P.Krugman) e cujo conjunto torna-se capaz de revestir esses Estados periféricos com cores menos opacas (ou mesmo não transparentes) para, então, finalmente fazê-los despontar no “teatro da vida”, embora ainda coadjuvantes do desempenho estelar das nações hegemônicas.
Esse momento dos PED contrapõe-se à situação do mercado de trabalho e às relações laborais encontradas no Primeiro Mundo. Um panorama pouco inspirador, sublinhado pela volumosa onda de deslocalizações e subcontratações de empresas, repercute o irrealismo de serem mantidas noções quase insustentáveis para a presente disposição mundanal de homens (social) e máquinas (capital), ao mesmo tempo em que capitalismos (onipresentes) e socialismos (engavetados) parecem ainda querer percorrer veredas incomunicáveis e solitárias – não obstante estes se apresentem muito mais necessários que aqueles –, como se transpusessem o princípio físico de dois corpos não ocuparem o mesmo lugar no espaço. Diante desse quadro, exsurge a brado acusatório de “dumping social” ou a medida simplista das “cláusulas sociais” como cômodos elementos para os países desenvolvidos arquitetarem uma solução para os crescentes problemas do desemprego e da perda de mercado e, macroscopicamente, para a (indesejada) democratização político-econômica mundial, já percebida com a ingerência das organizações internacionais (OMC e OIT) em diversos embates multilaterais e que oferecem supedâneo aos protestos de diversos países em desenvolvimento.
Com a inclusão desse instrumento (ou a absoluta crença naquele argumento) abre-se a plena possibilidade de serem usados dos mais subjetivos, arbitrários e individualistas critérios para serem embargadas ou rejeitadas as leis do (livre) comércio internacional, a dar azo às reinvestidas protecionistas dos países que se vêem à mercê da fuga de indústrias, da recolonização do capital e das importações de produtos da periferia.
Deve restar claro que esse “livre comércio”, fruto mais íntimo da globalização como renovada ordem mundial, não representa, por um lado, a panacéia da humanidade contemporânea, como, por outro, tem-se a ciência de que tal processo não se permite co-justificar o “fim da história” ou muito menos a chegada ao reino de “Utopia”; antes disso, há a necessidade de uma constante crítica e de uma revigorada análise da problematicidade inerente às revigoradas idéias de comércio e de trabalho como formas de se construir o desenvolvimento, o qual, em seu cerne, não pode prescindir de um ativo papel do Estado, funcionando como algemas flexíveis para a “mão invisível” e impedindo a “fetichização” desse fenômeno global, o qual, reafirme-se, constitui um sistema de extrema mais-valia para o progresso dos PED se devidamente resguardados (ou minorados) os seus malefícios e as suas imperfeições, e, principalmente, se mantidas as idiossincrasias nacionais, cujas incongruências com qualquer mote universalista de padronização – no caso de normas sócio-laborais – são patentes.
Essa globalização – como, portanto, um processo atual, real e talvez inexorável – deve apresentar, de maneira conjugada e intimista, um Estado (e seus independentes poderes) capaz de funcionar como um ente onividente – posto que também vigiado – a fim de filtrar, fiscalizar e fomentar as mudanças e as intervenções do mercado no plano nacional, impedindo que as forças público-privadas exorbitem os limites histórico-estruturais e murchem as expectativas sócio-econômicas de cada nação. Diante disso, mais uma vez, a irrazoabilidade de tais cláusulas, cegas de qualquer harmonia com as realidades nativas e inconseqüentes com os efeitos colaterais que podem provocar.
Ademais, a idéia não partidária da cláusula social não se desprende de uma “ética antropocêntrica” (I.Kant) em direção à “ética mecanicista do capital”, mas, antes, entende que existem outros métodos (e caminhos) para ser alcançada “a boa e justa sociedade” (J.K.Galbraith) capaz de inserir plenamente todos os homens, a metamorfosear os rincões periféricos em microcentros minimamente globalizados para se tornarem, então, um lugar mais palatável e tangível em todas as faces do processo de mundialização vigente que, apesar das arestas a serem aparadas (pelos próprios Estados, pela sociedade civil e pelas organizações internacionais), está “ajudando ricos e pobres” (J.Bhagwati). Logo, não se pretende deslocar a pessoa humana (e, logo, o trabalhador) do foco central do processo de desenvolvimento, mas propulsar os Estados a determinado nível de progresso para, então, ser-lhe possível assegurar e estimular as melhores condições de vida (e de trabalho), urbi et orbi.
Se os reclames primeiro-mundistas da ausência de equilíbrio nos padrões sócio-laborais já não fizessem sentido pelas irretroativas idéias de um “direito ao desenvolvimento” e de um justo e leal uso das vantagens comparativas – por intermédio do “critério competitivo do menor custo” (M.Porter) – a crítica a esse desarrazoado pleito permite estabelecer uma analogia aos princípios da “diferença” e da “igualdade de oportunidades” (J.Rawls) como condicionantes de uma “justiça social” e cujos elementos são explicitamente necessários para a constituição do tratamento diferenciado exigido aos países periféricos – justificantes de uma desigualdade se houver a prosperidade e a maior (e melhor) oferta de oportunidades aos mais fracos –, a resplandecer como medida maior para ser verdadeiramente consubstanciado um direito ao desenvolvimento; por conseguinte, no caso em tela, i) a desigualdade residiria na contemplação das diferenças de normas e padrões de trabalho serem justificadas pelas desconformidades sócio-econômicas entre os partícipes, na medida em que a simples e irrefletida sanção ao descumprimento das “normas internacionais trabalhistas fundamentais” (NITF) traria um desmedido prejuízo para os PED, entes mais débeis da relação e que não podem (e não devem) ser (des)privilegiados por um tratamento igual, e ii) as iguais oportunidades para os desiguais atores aplicar-se-iam na necessária relativização das condições desses agentes envolvidos, cujas perspectivas de desenvolvimento – agora já ordenado como um dos direitos humanos fundamentais – manifestam-se em diferentes (e até negativos) níveis.
Ademais, tem-se que a consagração desse direito fundamental ao desenvolvimento – via a eficiente distribuição de renda e a eficaz aplicação dos recursos financeiros em política públicas sustentáveis (especialmente educação e treinamento técnico-especializado) e tendo como causa o crescimento econômico advindo de um intenso comércio internacional – permitiria aos Estados não cumprirem o prognóstico (ou a profecia) de um “caos suicidário” (Avelãs N.) assente num livre comércio que se traduz meramente na pobreza indefinida e geometricamente progressiva. Assim, a realização desse direito constitui uma base válida, útil e necessária que serve como instrumento de reivindicação política nos mais diversos foros – internacionais, comunitários e mesmo nacionais –, tanto pelos PED diante dos países abastados como pela (maior) parcela da população excluída dos benefícios do próprio desenvolvimento nacional; e, para isso, não basta a empenho político doméstico, requer-se uma diligente cooperação multinacional e pluriorganizacional.
Por essa forma – e sempre tendo como premissa o “desenvolvimento como liberdade” (A.Sen) –, o advento das cláusulas sociais caracterizar-se-ia como uma imposição unilateral com efeitos multilaterais, a expurgar os PED de um (indicioso) processo de inserção sócio-econômica para redirecioná-los (ao contrário e em definitivo) ao “caminho da servidão”, ausente de direitos humanos fundamentais, de provisões mínimas ou de satisfações básicas. Insta salientar, entretanto, que não se trata de uma confiança ilimitada nos mecanismos de mercado como pretensos reguladores naturais e invisíveis dos padrões sócio-laborais, como, também, faz-se insensível qualquer crença de que uma postura medúsica dos países desenvolvidos seja capaz de persuadir (não-dolosamente) os demais na aceitação de padrões sócio-laborais intangíveis para as realidades nacionais – são, ambas, situações respectivamente insensatas e, senão perniciosas, incríveis.
Desse modo, o que resta não se distancia de um “juízo de realidade” na qual as instituições devidamente responsáveis pelo arbitramento e arrolamento das questões inerentes aos direitos humanos e laborais (ONU e OIT) devem ser intimadas com cada vez mais freqüência para impedir (ou minimizar) as discricionariedades nacionais não adequadas aos preceitos basilares previstos nos regimentos de ambas as organizações e a operar um ativismo cada vez mais engajado, fisicamente mais presente no cotidiano da periferia e mais disposto a promover um desenvolvimento humano-social intenso e crescente; por seu turno, cabe à OMC a busca pela igualização das liberdades econômicas – mas com a devida atenção às questões exceptivas alusivas aos PED – e pela catálise dessas economias em desenvolvimento, sempre como fiel cumpridora do seu papel de promotora (ainda que silenciosa) de um desenvolvimento econômico mundanal disperso e equilibrado. Evidentemente, aliado a essas instituições, o Estado persiste soberanamente como o grande responsável i) pela sapiência em reconhecer os seus limites (padrões) sócio-econômicos básicos ajustáveis às vicissitudes nacionais (padrões mínimos), ii) pela promoção (ou minimamente pela permissão) do desenvolvimento interno, mediante medidas que permitam dispensar as fórmulas internacionais incabíveis e inócuas às multiplicidades cenográficas, e, iii) pelo comprometimento com seus cidadãos, em especial àqueles das classes trabalhadoras e menos abastadas, mediante a inaceitabilidade de privilégios políticos e conluios corporativos.
Na forma prescrita, depreende-se que o discurso altruísta dos Estados-membros mais desenvolvidos traz, à surdina, a real idéia dessas cláusulas sociais, pois, a funcionar como second best policy, são apresentadas indiretamente com a pretensão de igualizar os custos laborais envolvidos nos processos produtivos, anulando a vantagem concorrencial dos PED e tendo como conseqüência – ora em um perfunctório exercício de futurologia – somente a reprodução selecionada dos efeitos indesejados dessa presente globalização, i.e., a concentração e exclusão sócio-econômicas e a perpetuação das estruturas hegemônicas em detrimento dos países em desenvolvimento. Outrossim, não se pode olvidar do paradoxismo da medida, pois uma eventual restrição às exportações de produtos originários dos PED, com esteio em supostos critérios de cunho social, além de alimentar iniciativas xenófobas (em resposta à “exportação de desemprego” provocada diretamente pelos trabalhadores imigrantes ou, indiretamente, pelos produtos importados), prejudicaria o avanço econômico de tais países, pois contribuiria para uma deterioração ainda maior das condições de trabalho (e de vida) de seus cidadãos, comprometendo os objetivos que a medida pretenderia atingir.
Esses países, em face do desenvolvimento atrasado – seja por escolhas próprias (v.g., o caso dos sistemas ditatório-socialistas) ou por imposições e estratégias de mercado dos países ricos (v.g., o caso dos sistemas de colonização) –, dispõem de normas e condições laborais intrínsecas à sua realidade e, por isso, não se admite qualquer pretensão de impor-lhes regras laborais substantivas ou sistemas de proteção social análogos aos vigentes nos países desenvolvidos, na medida em que exigir de ambas as categorias de países propostas e práticas uniformes, equivale a exigir dos menores que assumam a responsabilidade de firmar cláusulas sociais “apropriadas” e padronizadas com o disposto na cartilha eleita pelos maiores e que, assim, precisariam adotar os preços (e custos) em vigor nos países ricos – inequivocamente, consiste em uma forma genuína (e nada virginal) de protecionismo que, mediante o argumento de dumping social, elastifica o rol dos institutos de proteção comercial, permitindo aos países desenvolvidos gozar das suas mais extravagantes formas e aplicabilidades, a depender apenas da criatividade e das suas mais despóticas e indefinidas aspirações.
Por sua vez, a acusação de que os PED praticam dumping social e concorrência desleal subsiste-se em argumentos de rasa fundamentação. Não obstante sempre se tenha utilizado tal fator como critério de competitividade internacional, apenas nos últimos anos – como efeito da maior liberdade nas trocas comerciais, da atuação eficiente, rigorosa e cooperativa de uma organização internacional (OMC) e do avanço tecnológico nos transportes e nas comunicações – se reconhece uma séria possibilidade dos PED penetrarem, efetivamente, no mercado internacional e gozarem das (poucas) vantagens que possuem como primordial maneira de, com o tempo, capacitá-los na conciliação dos objetivos do crescimento econômico – alimentados pelos ganhos da produtividade do trabalho – com a imperativa questão de proporcionar aos seus trabalhadores os mesmos (e porventura melhores) padrões sócio-laborais imiscuídos nas condições norte-ocidentais.
Não se trata de negar a absoluta inexistência (e admitir a franca e desregrada conivência) de situações desumanas de trabalho, mas de enfatizar que, afora tais situações – e sempre a querer uma busca incessante (e sana) por melhores condições de trabalho –, os padrões relativamente baixos não significam as conseqüências de decisões conscientes e dolosas dos PED, propulsoras de um deficiente ou inexistente conjunto de medidas e de políticas sociais e jus-laborais e geradoras de uma concorrência desleal. No caso desses voluntários e artificiais acontecimentos, a própria OIT já permitira o uso pelos seus Estados-membros de ações repressores e cogentes, sendo tais pressões e punições perfeitamente justificadas e seus argumentos eternamente válidos; contudo, carece reconhecer que não se trata de caso comum e que a competitividade desses territórios não se credita dessa forma ardil, mas tem fundamento em uma outra “vantagem”: a pobreza – e as baixas taxas de investimento em insumos (capital, trabalho etc.) e de produtividade desses mesmos insumos –, intrinsecamente relacionada com o “não-desenvolvimento”, o trabalho indecoroso e a mão-de-obra à bon marché, repousados em uma estrutura social própria, com salários e proteção social naturalmente inferiores.
Com o argumento infausto (e inadequado) de dumping social assoma-se o despropositado mecanismo das cláusulas sociais, e, juntos, revestem desse tão variado (e exagerado) número de adjetivos em razão das hipóteses em que são pretendidos (e pseudolegitimados) – race to the bottom, deslocalização, unfair trade e exportação de desemprego – não se configurarem como razões minimamente suficientes para justificar a adoção dessas cláusulas, cujas conseqüências tornam os PED incapazes e indignos de, então aleijados, apoiarem-se sobre um comércio internacional carente de um dos seus pilares: as trocas baseadas nas vantagens concorrenciais (comparativas e competitivas).
Há alternativa. E está a ser dada e praticada, ainda que morosamente, no seio das organizações internacionais e, principalmente, refletida em certas propostas nacionais desenraizadas do pensée unique. Cada qual do seu modo, reúnem-se ainda que por vias oblíquas à real globalização, não confundida com os discursos neoliberais ou com as idéias maniqueístas e diferente do dolosamente intentado pela maioria dos países hegemônicos (antidemocracia) e do proclamado pelos países periféricos (autoflagelação). Há a necessidade, entretanto, de serem anulados protecionismos e desfeitos preconceitos, os quais apenas mascaram a necessária realidade de um mundo livre, com reais opções de escolha e oportunidades de desenvolvimento.
Dessa forma, refuta-se com veemência a exploração humana em um trabalho indecente, os movediços sistemas de (in)segurança social e a contínua miserabilidade de salários e de condições laborais que freqüentemente enegrecem a paisagem do Terceiro Mundo; porém, piormente será retirar de seus países a possibilidade de ser transmutado e colorido esse cenário, uma vez que a “mundialização da justiça social” não se fará mediante a inflicção de tais cláusulas, mas com a oferta da plena possibilidade de desenvolvimento a todos os países – o qual é o grão-instrumento de transformação social.
Faz-se manifesto o facto de que mesmo o mais impassível dos homens reconhece a importância-preponderância de se vislumbrar o comércio internacional e o crescimento-desenvolvimento econômico unicamente em uma perspectiva do desenvolvimento social, sem o qual aquele se torna inócuo e vazio; todavia, diante da aparente inevitabilidade do paradigma político-econômico vigente, nada resta aos Estados em desenvolvimento – se continuamente permanecidos no melindre e na pacatez da imutabilidade desse status político-econômico – senão a intensa busca pelo mercado exportador e pelo “comércio extramuros”, regulado e fiscalizado por um Estado intransigentemente ávido pela mais correta distribuição dos frutos advindos desses relacionamentos internacionais.
Resta, então, indiscutível as necessidades de serem consolidados os direitos do “homem total” (K.Marx), de não ser aceita a sua coisificação no trabalho, de não se pretender o extermínio dos direitos ancestrais do trabalhador, tal qual a imperiosidade de ser dispensada a louvação à ideologia da maximização do lucro – um “crescimento miserabilizante”, com fim em si próprio (ou, pior, mediante injustificáveis meios para serem logrados duvidosos fins); contudo, também não se pode fazer sopitar as esperanças e expectativas terceiro-mundistas pela restauração de um arbitrarismo nas regras das relações de comércio que erodem as suas vantagens concorrenciais e que asseguram as suas condições de perene pobreza, certamente incapazes de alterar o ambiente e o eterno estado de subdesenvolvimento. Roga-se, portanto, pelo pleno acontecimento da globalização e pela maior redistribuição do comércio mundial, a ser assegurada por organizações internacionais sólidas e democráticas que admitam (e pratiquem) o compromisso do tratamento específico e diferençado aos países em desenvolvimento (“princípio da igualdade material”).
Assim, conquanto não se olvide da ordenação pretendida no cenário mundial ser complexa e difícil – mormente entre os campos da economia e do social –, o atual momento exige otimismo, interesse e solidariedade, mas, concomitantemente, não requer pretensões qualificatórias ou determinações quantitativas tão temerárias quanto estas idéias uniformizadoras e ora idealizadas nas cláusulas sociais e nos seus padrões de trabalho; diante disso, o verdadeiro desafio consistirá em fixar a natureza e a extensão da intervenção governamental na instituição das leis sócio-trabalhistas necessárias à regulação entre o desenvolvimento nacional e a garantia da apropriada vida humana do trabalhador.
Com a devida vênia pela contumácia discursal, admite-se que os PED, ao conseguirem dispor no mercado mundial produtos com preços diferenciados (mesmo que dependentes dos baixos custos de mão-de-obra), nada fazem além de beneficiarem-se dessa vantagem comparativa para consolidarem-se como competitivos em determinados setores trabalho-intensivo, acumularem riqueza, distribuírem e aplicarem esses recursos de maneira eficiente e conseguirem, ao médio ou longo prazos, apresentarem verdadeiras vantagens competitivas, mais estruturantes e permissivas de um sustentável desenvolvimento. Aqui, portanto, reconhece-se que a competitividade desses Estados não se deve resumir (ou se perpetuar) no comércio desses produtos e no uso desta mão-de-obra, respectivamente não especializados e geralmente pouco qualificada. Com cuidado, não se defende o infinito uso desse fator concorrencial (a vantagem relativa); no entanto, crê-se que hodiernamente há-de ser utilizado ao máximo tal diferencial, pois, de maneira terminante, deve-se entender que as organizações competitivas somente se mantêm (e, num plano distinto, surgem) em Estados competitivos, com instituições e cidadãos competitivos (e competentes).
Nos domínios comunitários essa matéria alcança uma maior particularidade pelas próprias origens consubstanciadoras do espaço comum. Destarte, como conseqüência normal resultante dos processos de integração (e expansão), a União Européia, o Mercosul e o Nafta devem assumir de modo indelegável uma dupla função: interna, como dinamizadora da convergência das economias e redutora das distâncias entre os Estados-membros, e externa, como verdadeiro retumbo de uma voz comum, que busque agasalhar os interesses de todos os países. Embora exista o ônus do próprio ingresso ao espaço comunitário – visto que traz, junto aos inúmeros benefícios e vantagens, algumas necessárias contraprestações –, não se há-de conceber, dentre as possibilidades de harmonização, qualquer ambiente comunitário que pretenda unificar as realidades sociais em torno de normas-padrão únicas e inadaptadas às vidas nacionais; mas sim, face ao presente momento das regionalizações, acredita-se nas suas vias intermediárias, assentes na “aproximação” (como no caso da UE e do Nafta) ou na “coordenação” (como no Mercosul). Por isso, traz a necessidade de ser realizada uma viagem conjunta e solidária entre os países mais ou menos desenvolvidos de cada bloco, capaz de abraçar o econômico e o social em busca da excelência no bem-estar social de todos os seus cidadãos.
Neste ingente momento de renovação-reconstrução de paradigmas do trabalho – ora motivado em uma tuitiva-flexibilização, fundamentada no hibridismo da flexibilidade com a proteção estatal, firmada sob a plataforma econômico-financeira (para os países desenvolvidos) ou jus-vigilante (para os países em desenvolvimento) – e das relações internacionais (globalização), a induvidosa importância da efetividade das normas (convenções) da OIT refulge na presente (e freqüente) dicotomia entre os dois grupos de Estados, ora incapazes de produzir unissonantes idéias relacionadas aos padrões e às normas do trabalho, seja em função do lancinante abismo institucional que os separa (macrosenso), seja em função das distâncias materiais que caracterizam os seus ordenamentos e, por conseguinte, as suas relações de trabalho e de emprego (microsenso).
Na atribuída contenda a envolver as organizações internacionais do trabalho e do comércio sobre a sede e o meio de ação competentes da matéria, não obstante se admita a essencialidade de um enveredar rítmico de ambas, a idealizar um “desenvolvimento lato sensu” (político, econômico e social), reafirma-se a maior (e por enquanto única) competência material da OIT em relação à OMC e advoga-se pela persuasão moral à qualquer medida economicamente sancionatória. Nesses termos, a própria máxima autoridade multilateral do comércio mundial reconheceu com a “Declaração de Ministerial de Cingapura” as suas limitações nesse métier, conferindo à OIT um maior status e uma indiscutível autoridade no tocante à instituição de normas e padrões sócio-laborais. Dessarte, pelo caminho da regulação moral e cooperativa – conquanto se tenha notado exemplares excepcionalidades históricas – eliminar-se-ia a ameaça (e a prática) de penalidades comerciais contra os PED em prol de sérias políticas de convencimento, de comprometimento, de fiscalização e de treinamento-educação que, confluindo em um tripartismo de idéias – advindas da sua composição sui generis, a mesclar no bojo institucional os Estados com a representação paritária de empregadores e trabalhadores –, edifica um sistema de avanço social menos selvagem e mais justo. Em suma, a despeito da oportuna e funcional companhia subsidiária, cabe à OIT, iuris et de iure, regular soberanamente essas questões.
Incorreto seria, entretanto, admitir uma pretensa plenipotência da OIT, assim como tão errônea seria qualquer assunção que admitisse uma OMC restrita apenas às questões exclusivamente comerciais. Aqui, o próprio preâmbulo do acordo constitutivo dessa organização reconhece como um dos seus objetivos a preocupação com a elevação do nível de vida e com o desenvolvimento sustentável – i.e., não se serve como uma simples promotora do livre-cambismo mundial; porém, a função que doravante os países desenvolvidos (e seu exército de sectários) pretendem incumbi-la exorbita o seu campo de atuação e, mais grave, faz desdizer os seus próprios preceitos basilares de repulsa ao protecionismo.
Assim ao revés do aviamento de cláusulas sociais e da proclamação de sanções comerciais (restrições e embargos) ou financeiras (multas e retaliações) no seio da OMC, propugna-se por vias alternativas ou indiretas, assentes primordialmente no plano de ação da OIT que, mediante a adoção de sanções morais, são capazes de produzir, senão melhores resultados, reações adversas quase nulas.
Ademais, como expediente de efetivamente serem validadas as regras da OMC e cumpridos os preceitos da OIT, clama-se por um multilateralismo pragmático e não um discurso vazio consolidado em arbitrariedades de postulados hegemônicos que, enquanto buscam nas cláusulas sociais um instrumento promotor do “comércio justo”, insistem em ignorar a questão da redução dos subsídios agrícolas, cujo ideário protecionista – ausente de “bases economicamente sãs” (M.Porto) – impede o crescimento (via mercado exportador de commodities) de diversos países em desenvolvimento, em um inoportuno comportamento restritivo e desleal, que estanca os possíveis avancos sociais.
Ao longo do tempo, com a continuidade desse panorama mundial favorável ao regimes social, política e economicamente democráticos e à plena globalização, a constatação de um massivo crescimento econômico (“bolo”) nos PED tem a conseqüência lógica de significar uma apoteótica promoção das condições sócio-laborais e do bem-estar de todos os seus cidadãos (“fatias”). Por outro lado, cabe aos países desenvolvidos introduzirem políticas públicas internas no sentido de ser retomado um “direito ao trabalho”, como meio transitivo (ainda não estrutural) e de urgência (como combate ao desemprego) e, portanto, não mais se servirem dessas escusas como recônditos argumentos para as cláusulas sociais, (im)prováveis tuteladoras dos seus mercados de trabalho –, para, depois, lançar um projeto revisionista que implemente um sistema (v.g., uma flexicurité) a fim de renovar o “direito do trabalho”, de modo a sobrevivê-lo e efetivá-lo como um indispensável modelo de equilíbrio das relações de trabalho e capital.
Ainda como formas indiretas de serem alcançados melhores níveis e normas de trabalho, a OIT – também em conjunto com as demais organizações internacionais, os Estados, stakeholders e a sociedade civil – deve concentrar-se na conformação de uma justiça social em sintonia com a não-violação dos universais direitos humano-laborais, cuja aplicabilidade pode ser otimizada por intermédio de instrumentos público-privados alternativos, válidos e eficazes para a consecução ascensional dos padrões sócio-laborais (sistema geral de preferência, códigos de condutas, “investimentos éticos” e social labelling) e, exponencialmente, mediante a formação-organização de uma comunidade internacional que, verdadeiramente, coopere com os PED na busca pelo crescimento econômico, na transferência de know-how e tecnologia, e, maiormente, na promoção de um progresso sustentável, harmônico e contínuo que garanta (e fomente) o bem-estar de toda a sociedade e respeite os princípios fundamentais do direito humano ao desenvolvimento.
Destarte, enfim, se faz expressa a particular idéia – não obstante esteja razoavelmente manifestada do incipit ao explicit – da implementação de padrões sócio-laborais por intermédio de cláusulas sociais multilaterais não representar um maior ideal altruísta (ou de lealdade concorrencial), mas se traduzir em uma estratégia hegemônica adotada para fins protecionistas (e para a preservação do status quo) que, se efetivadas, conseguem minar ainda mais as perspectivas dos países periféricos, de maneira a fulgurar um paradoxalismo que congelaria o estado transitório (ou subestagnado) de desenvolvimento no qual se encontram, para, na continuação e com fins semi-eugênicos, serem conduzidos e isolados, ad eternum, no “monte de Taygeto”.
Por fim, clarifica-se que a lógica em todo esse cenário reside na cedência de amplos privilégios e concessões aos países periféricos, os quais têm o direito – acaso histórico – de participar ativamente das transações econômicas internacionais e de arcar, a priori, o menos possível com as orientações e os padrões construídos secularmente pelos países centrais, cuja realidade ainda não encontra eco no Terceiro Mundo, o qual (sobre)vive amalgamado em desditosos ambientes naturais e/ou condenado por malogradas experiências sócio-políticas ou coloniais; agora, portanto, clama-se pela consagração de um pleno “direito ao desenvolvimento”, não apenas encrostado na labirintosas retóricas social e liberal, mas, sobretudo, regido por um efetivo Estado Social e sublinhado na aboluta fruição e na justa liberalização das oportunidades econômicas globais como os principais meios de serem alcançadas-implementadas as políticas públicas nacionais necessárias àquele desenvolvimento, e, definitivamente, serem emendadas as crassas e sombrias diferenças entre os dois mundos.
sábado, 16 de setembro de 2006
# uma noite como se mil e uma
Quero vivê-lo em cada vão momento
E assim quando mais tarde me procure
sexta-feira, 15 de setembro de 2006
# na véspera...
You could see that Pierre did truly love the mademoiselle.
And now the young monsieur and madame have rung the chapel bell - "C'est la vie", say the old folks, it goes to show you never can tell.
They furnished off an apartment with a two room Roebuck sale.
The coolerator was crammed with TV dinners and ginger ale.
But when Pierre found work, the little money comin' worked outwell - "C'est la vie", say the old folks, it goes to show you never can tell.
They had a hi-fi phono, boy, did they let it blast.
Seven hundred little records, all rock, rhythm and jazz.
But when the sun went down, the rapid tempo of the music fell - "C'est la vie", say the old folks, it goes to show you never can tell.
They bought a souped-up jitney, 'twas a cherry red '53.
They drove it down to Orleans to celebrate the anniversary.
It was there that Pierre was married to the lovely mademoiselle - "C'est la vie", say the old folks, it goes to show you never can tell.
It had a teenage wedding, and the old folks wished them well.
You could see that Pierre did truly love the mademoiselle.
And now the young monsieur and madame have rung the chapel bell - "C'est la vie", say the old folks, it goes to show you never can tell.
(Chuck Berry)