sábado, 22 de junho de 2013

# conhecemos teu valor


E em Curitiba, na sexta-feira, ainda como rotina da baderna que virou o oba-oba senil pelas ruas do Brasil, o Estádio Joaquim Américo – a Baixada do Atlético, ainda em reforma para a Copa do Mundo, sendo um dos dois únicos estádios particulares que serão usados para o evento, ao lado do Beira-Rio, em Porto Alegre – fora pretendido com alvo para depredação e achincalho da choldra de plantão.

Sim, fora... pois a turma, ao ter brilhante ideia, não esperava ver o que viu.

Eis que, chegando ao nosso Estádio com pedras, lanças, chicotes, criptonitas, foguetes e toda a má-intenção do mundo, deparou-se com uma partícula da maior torcida organizada do sul do Brasil, "Os Fanáticos", e aí meus amigos, a coisa mudou de figura (v. aqui).

Muito bem posicionados com tacapes à mão – sim, só tacapes, para assim humilhar a horda de otários que se aproximava –, a torcida rubro-negra pôs para correr as bestas que imaginavam poder detonar, talvez com ainda mais facilidade, outro patrimônio da nossa cidade, o enésimo daquela triste noite. 

E assim se fez a legítima defesa meus caros, absoluta e legítima defesa contra agressão a direito alheio metaindividual.

Ora, conforme prescreve o art. 25 do Código Penal, usou-se moderadamente dos meios necessários – no caso só se viu a torcida promover um "espanto da boiada", claro que sem antes acertar uma meia dúzia, mas só na base da chinelada, dentro dos limites necessários para se conter a agressão, como quer a lei –, repelindo-se injusta, atual e iminente agressão (e não mera provocação) a direito de outrem – no caso o patrimônio do Clube Atlético Paranaense.

Ademais, doutrina e jurisprudência são claras em afirmar (i) que a legítima defesa serve para tutelar qualquer bem jurídico – no caso um estádio de futebol –, (ii) que a legítima defesa deve acontecer quando se tem a consciência da situação de fato justificante – e ali se estava a defender o Estádio da injusta agressão, (iii) que a legítima defesa contra multidões é válida, e (iv) que o excesso na legítima defesa, se fosse o caso, teria sim caráter exculpante, uma vez que, nas mesmas circunstâncias e no mesmo contexto fático, qualquer pessoa de fato se excederia da maneira ocorrida.

Enfim, todos têm direito à autodefesa legítima, é a "justiça com as próprias mãos" admitida pela lei, na qual o agente substitui a atuação do Estado, o qual não pode estar em todos os lugares ao mesmo tempo, cabendo ao particular assegurar de modo eficiente e dinâmico a manutenção da ordem jurídica. E isto não tem nada a ver com milícias, grupos de extermínio etc. (art. 288-A, CP), como alguns quiseram comparar a defesa do nosso estádio feita por particulares diante dos ataques da noite de sexta-feira: primeiro pelo despropósito conceitual entre o grupo de torcedores organizados e as figuras pretensamente equiparadas; depois, pelo fato de que para se enquadrar como milícia ou coisas do gênero exige-se como elemento objetivo do tipo que a associação criminosa (?) seja permanente ou estável, construída para controlar determinada área ao longo de um tempo, exigindo uma contraprestação.

Sim, a torcida do Atlético esteve com toda a razão, porque juridicamente legítima a sua conduta.

E agora, além dela já notoriamente bem conhecer o valor do nosso clube – como canta o glorioso hino –, também se percebe que conhece o valor do nosso patrimônio, que tanto dinheiro e tempo está nos custando.