terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

# antifahrenheit 451 (ix)


ffds Segundo Darc Costa, economista e ex-presidente do BNDS, vincular incentivos fiscais à geração e, principalmente, à manutenção de empregos pelas empresas, é uma “ideia perfeita”.
ffds E tal vinculação -- exposta pelo Governador do Paraná Roberto Requião na penúltima Escola de Governo, quando disse ser inadmissível "que uma multinacional, que se instala no Paraná e passa 25 anos sem pagar nenhum imposto, já na primeira crise resolva demitir a metade dos trabalhadores" -- é a base de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que deputados estaduais apresentaram esta semana na Assembleia Legislativa.
ffds Essa medida mostra mais uma vez qual é o comprometimento deste governo, vez que, num momento de crise como esse, sobressalta a imperiosa necessidade da ação intervencionista governamental, preservando a produção e a industrialização e, em especial, os empregos dos trabalhadores. Ainda segundo o economista da UFRJ, finalmente se constata que "o Estado é o único instrumento com capacidade para reverter a tendência do capitalismo postular contra a produção -- a isso chama-se atividade anti-cíclica do Estado”, a refutar as críticas pós-modernas, neoliberais e assentes no pensamento único da nossa sociedade de que o nível de empregos deve ser regulado pelo mercado.
ffds Doravante, portanto, o Estado do Paraná irá transformar em prática o discurso das grandes empresas; logo, se eles dizem que vieram ao Paraná gerar emprego e por isso precisam de subsídios, se demitirem sem mais nem menos vão perder, na medida das possibilidades, os benefícios que o Estado concedeu, pois, como também salientou Roberto Requião, “muitos benefícios foram concedidos por decreto, e por decreto podem ser suprimidos, se ficar claro que a empresa está especulando a flexibilização de direitos de trabalhadores, a diminuição de carga horária e de salários, sem razões adequadas e legitimas”.
ffds Em suma, quem está desempregando vai ser obrigado a pagar mais impostos e não receberá ajuda -- na forma de incentivos e benefícios fiscais -- do Estado. E ponto final.


ffds