sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

# o supremo e a sua suprema superação: o crime compensa?

fds A tarde de ontem contemplou um dos mais importantes (e tristes) julgamentos dos últimos anos no Supremo Tribunal Federal (STF), aquele que no final decidiu pela impossibilidade do sujeito ser preso de se ter esgotado todos os possíveis e cabíveis recursos.
fds Para evitar o que aconteceu com as tantas críticas feitas por este escriba em relação à aprovação da Súmula Vinculante 14 -- quando recebi dezenas de emails, quase todos de advogados, me fulminando pela posição asumida diante da matéria e pelos ácidos comentários manifestados (v. aqui) --, apenas reproduzirei trechos do voto e dos argumentos vencidos do Ministro Joaquim Barbosa -- ele, de novo! --, quando na tarde de ontem tentou defender e mostrar (e convencer os demais ministros do STF) o quanto era absurdo aquilo que está sendo vitoriosamente votado e que admitia o "habeas corpus" -- remédio constitucional que "livra o corpo" preso -- impetrado pelo sujeito.
fdsfdsEis trechos do que disse o Ministro Joaquim Barbosa (os pontos de exclamação verdadeiramente exprimem a maneira veemente pela qual Sua Excelência expunha as suas brilhantes ideias):
fds “Se formos aguardar o julgamento de Recursos Especiais (REsp) e Recursos Extraordinários (REs), o processo jamais chegará ao fim! (...) Em nenhum país há a generosidade de HCs [habeas corpus] existente no Brasil!!! (...) Há réus confessos que nunca permanecem presos. Cito um exemplo disso: sou relator de um rumoroso processo em São Paulo: só de um dos réus foram julgados 62 recursos no STF, dezenas de minha relatoria! O leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece ao réu é imenso, inigualável!! Não existe em nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção e tantas vias recursais quanto o Brasil: Alemanha, EUA, Canadá e França, por exemplo, admitem o início imediato do cumprimento de sentença condenatória após o segundo grau. Portanto, se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o Recurso Extraordinário julgado por esta Corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão."
fds Claro que foi só um julgamento, para um caso em concreto, que, não necessariamente, em casos vindouros, trará do STF o mesmo resultado -- até porque o "placar" do julgamento foi 7 a 4 --, mas que, doravante, salvo em casos de prisão cautelar, será muito (mais) difícil que alguém rico, alguém da nossa aristocracia burguesa, vá preso antes de 15/20 anos, tempo normalmente que leva um processo penal para se chegar ao final, ah, isso vai...
fds Em suma, diante deste nova decisão, já vejo um empresário e um agente público, lá pelos 50 anos de vida, se perguntarem: será que não compensa armarmos um desviozinho de dinheiro público ou uma grande sonegação fiscal ou um crime financeiro qualquer, abastecendo assim as nossas famílias e garantindo-lhes disneys, joias, carros, casas e coisas para o resto das suas vidas?
fds Sim, pois contratamos uma meia dúzia de advogados que, pela grana, sujeitar-se-iam a nos defender por uns 20 anos e, então, só depois de uns 50 recursos e só lá pelos 70 anos, finalmente iríamos presos, com todas as benesses possíveis que consegue um idoso primário e de bons antecedentes... fds Será mesmo que o crime não compensa?
fds